| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Denominação da Unidade Básica de Saúde do Núcleo Nova Aliança, e adota outras providências |
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MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto Alegre, Urupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. LEI Nº 638/2014 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre Denominação da Unidade Básica de Saúde do Núcleo Nova Aliança, e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Urupá/RO, aprovou e Ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º A Unidade Básica de Saúde do Núcleo Nova Aliança, passa a denominar-se Tércio Costa da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 16/10/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 16 / 10 / 2014 a 23 / 10 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 16 / 10 / 2014 a 23 / 10 / 2014