| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de serviços médicos hospitalares, e adota outras providências |
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MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. LEI Nº 640/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de serviços médicos hospitalares, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, criando novo elemento de despesa e seu desdobramento para inclusão no orçamento de 2014, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efetivação de pagamento de serviços médicos hospitalares, a serem prestados no Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá. PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa e seu desdobramento criado por esta lei será inserido na funcional programática: 02.05.10.302.0005.2.067 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC, sendo: Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Desdobramento: 33.90.36.30 – Serviços Médicos e Odontológicos, no valor de..........R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento vigente, locado na Secretaria Municipal de Saúde, funcional programática: 02.05.10.302.0005.2.067 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC e Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 30/10/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 10 / 2014 a 06 / 11 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 30 / 10 / 2014 a 06 / 11 / 2014