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norma nº 640/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de serviços médicos hospitalares, e adota outras providências
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 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO -
Tel: 69 3413-2262 
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
LEI Nº 640/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial por anulação de dotação 
orçamentária no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde, para pagamento de serviços médicos 
hospitalares, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no corrente exercício, criando novo elemento de despesa
e seu desdobramento para inclusão no orçamento de 2014, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para efetivação de pagamento de serviços médicos hospitalares, a 
serem prestados no Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá.
PARÁGRAFO ÚNICO: O elemento de despesa e seu desdobramento criado por 
esta lei será inserido na funcional programática: 02.05.10.302.0005.2.067 – Manutenção das 
Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC, sendo:
Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Desdobramento: 33.90.36.30 – Serviços Médicos e Odontológicos, no valor 
de..........R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
 
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO -
Tel: 69 3413-2262 
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
Art. 2º O recurso necessário para abertura do crédito especial de que trata o 
Art. 1º provém de transposição orçamentária de recurso próprio, previsto no orçamento 
vigente, locado na Secretaria Municipal de Saúde, funcional programática: 
02.05.10.302.0005.2.067 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC
e Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da 
despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão 
do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 30/10/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 10 / 2014 a 06 / 11 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 10 / 2014 a 06 / 11 / 2014

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