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norma nº 641/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaDispõe sobre a criação de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, fundamento do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências
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 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO, 
Tel: (69) 3413-2262 
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
LEI Nº 641/14 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a criação de Crédito 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, 
fundamento do Art. 43, § 1º, inciso II da 
Lei nº 4.320/64, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no limite de 2.291.066,39
(dois milhões duzentos e noventa e um mil sessenta e seis reais e trinta e nove 
centavos) do valor do orçamento vigente, com as seguintes classificações constantes 
do Quadro I, advindo da projeção do Setor de Contabilidade:
QUADRO I
Programação Elemento Despesa Valor a ser 
Suplementado
04.122.0001.2.001 – Manutenção 
das Atividades do Gabinete do 
Prefeito. Gabinete
31.90.11- Venc. e Vantagens Fixas. R$ 27.500,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 61.900,00
33.90.33 – Passagens e despesas com 
Locomoção
R$ 2.550,00
33.90.39 – Outros Serv. de Pessoa Jurídica. R$ 53.950,00
44.90.52 – Equipamentos e material 
permanente.
R$ 17.540,00
04.122.0001.2.003 – Manutenção 
das Atividades da Secretaria de 
Administração e Planejamento
31.90.11- Venc. e Vantagens Fixas. R$ 190.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 97.000,00
33.90.14 – Diária Civil. R$ 3.000,00
33.90.30 – Material de Consumo R$ 15.000,00
33.90.39 – Outros Serv. de Pessoa Jurídica. R$ 45.000,00
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO, 
Tel: (69) 3413-2262 
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
44.90.52 – Equipamentos e material 
permanente.
R$ 7.800,00
04.122.0001.2.007 – Contra 
partida de Convênios Diversos.
44.90.52 – Equipamento e material 
permanente.
R$ 22.000,00
12.361.0020.2.071 – Contra 
partida da merenda Escolar.
33.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
12.361.0020.2.076 - Apoio ao 
Ensino.
33.90.14 – Diária Civil. R$ 1.000,00
33.90.30 – Material de Consumo R$ 35.000,00
33.90.39 – Outros Serv. de Pessoa Jurídica. R$ 155.000,00
44.90.52 – Equipamentos e material 
permanente.
R$ 48.000,00
 
12.361.0020.4.077 – Manutenção 
e Apoio das Atividades do Ensino
31.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas. R$ 27.857,86
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 150.000,00
 
12.361.0020.6.078 – Manutenção 
e Valorização do Magistério
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 266.786,78
10.122.0001.2.002 – Manutenção 
da Secretaria de Saúde.
31.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas. R$ 176.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 68.000,00
10.301.0019.2.060 – Manutenção 
das Atividades do PSF.
31.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas. R$ 26.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 50.000,00
10.305.0019.2.077 – Manutenção 
das Atividades do PACS.
31.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas. R$ 21.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 6.000,00
04.122..0001.2.015 – Manutenção 
das Atividades de Assistência 
Social
31.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas. R$ 52.000,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 71.000,00
33.90.14 – Diária Civil. R$ 2.000,00
04.122..0001.2.045 – Manutenção 
das Atividades da Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos.
31.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas. R$ 92.300,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 42.700,00
33.90.14– Diária Civil R$ 1.000,00
33.90.39 – Outros Serv. de Pessoa Jurídica. R$ 26.800,00
04.452.0008.2.042 – Conservação 
de Vias Urbanas.
33.90.30 – Material de Consumo R$ 18.145,75
33.90.39 – Outros Serv. de Pessoa Jurídica. R$ 69.710,00
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, Urupá/RO, 
Tel: (69) 3413-2262 
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
04.452.009.2.043 – Manutenção e 
Ampliação de Iluminação Pública.
33.90.39 – Outros Serv. de Pessoa Jurídica. R$ 67.400,00
04.122.0001.2.088 – Manutenção 
das Atividades da Secretaria de 
Meio Ambiente Agricultura
31.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas. R$ 103.100,00
31.90.13 – Obrigações Patronais. R$ 57.000,00
33.90.14– Diária Civil R$ 1.000,00
20.601.0013.2.048 – Programa de 
Valorização da Agricultura.
33.90.30 – Material de Consumo R$ 536,00
20.782.0014.2.052 – Manutenção 
e Conservação de Vias Rurais.
33.90.30 – Material de Consumo. R$ 41.690,00
33.90.39 – Outros Serv. de Pessoa Jurídica. R$ 50.800,00
Art. 2º Os valores previstos no Quadro I do Art. 1º desta lei, se coaduna 
com as disposições do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64, subsidiando a 
composição das dotações da Lei Orçamentária LOA nº 597/13.
Parágrafo Único: Os recursos que originam o excesso de arrecadação 
são provenientes das áreas de Saúde, Educação e Recursos Próprios, sugeridos pelo 
setor de Contabilidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as demais disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
SANCIONADA
EM: 30/10/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 10 / 2014 a 06 / 11 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 30 / 10 / 2014 a 06 / 11 / 2014

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