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norma nº 643/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaDispõe sobre alteração de teto de valor do Art. 6º da Lei nº 632/14, e dá outras providências
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 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, 
Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
LEI Nº 643/2014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração de teto de 
valor do Art. 6º da Lei nº 632/14, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Lei nº 632 de 21 de agosto de 2014 que 
passa ter a seguinte redação.
Art. 6º Nenhum adiantamento poderá ser superior ao limite de 5% 
(cinco por cento) do valor estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea “a”, e, inciso I da 
alínea “a” da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, por 
elemento de despesa de pequeno vulto e execução de obras e serviços de engenharia, 
respectivamente.
§ 1º O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o 
fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação a esses
valores.
§ 2º Os valores mencionados no caput deste artigo não se aplica aos 
suprimentos de fundos concedidos para cobrir despesas em viagens de servidores, a 
serviço do Poder Executivo.
Art. 2º Fica derrogada a Lei nº 632 de 21 de agosto de 2014.
 
 
 
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, 
Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 
“A prática do racismo e da 
discriminação é crime.” (CF 1988, 
Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 26/11/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 11 / 2014 a 03 / 12 / 2014
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 11 / 2014 a 03 / 12 / 2014

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