| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de teto de valor do Art. 6º da Lei nº 632/14, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. LEI Nº 643/2014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração de teto de valor do Art. 6º da Lei nº 632/14, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Lei nº 632 de 21 de agosto de 2014 que passa ter a seguinte redação. Art. 6º Nenhum adiantamento poderá ser superior ao limite de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea “a”, e, inciso I da alínea “a” da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, por elemento de despesa de pequeno vulto e execução de obras e serviços de engenharia, respectivamente. § 1º O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório para adequação a esses valores. § 2º Os valores mencionados no caput deste artigo não se aplica aos suprimentos de fundos concedidos para cobrir despesas em viagens de servidores, a serviço do Poder Executivo. Art. 2º Fica derrogada a Lei nº 632 de 21 de agosto de 2014. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira, nº 4872, Bairro Alto Alegre, CEP: 76.929-000, Urupá/RO - Tel: 69 3413-2262 “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 26/11/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 11 / 2014 a 03 / 12 / 2014 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 11 / 2014 a 03 / 12 / 2014