| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 300.000,00, para aquisição de Pá Carregadeira, e adota outras providências |
| native_id | 381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. LEI Nº 645/2014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 300.000,00, para aquisição de Pá Carregadeira, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de efetivar aquisição de Pá Carregadeira, e elemento 4.4.90.52.40 e Equipamentos, que dará suporte a manutenção de aproximadamente 600 Km (seiscentos quilômetros) de estradas vicinais, deste Município. Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o artigo 1º são provenientes do Convênio nº 135/DPCN/2014, firmado com a União por intermédio do Ministério da Defesa-MD, depositado na Conta: 13.933-5, Agência: 4007-X, Banco do Brasil, Titular: CONVENIO801575/2014,referente ao apoio do Governo Federal, visando dar suporte à manutenção e recuperação das estradas vicinais, deste Município. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Art. 3º O Poder Executivo mediante Decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o Órgão e a Unidade Orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 26/11/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 11 / 2014 à 03 / 12 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 26 / 11 / 2014 à 03 / 12 / 2014