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norma nº 645/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2014, em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 300.000,00, para aquisição de Pá Carregadeira, e adota outras providências
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 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
LEI Nº 645/2014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a criar Crédito 
Adicional Especial no exercício financeiro de 
2014, em favor da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 
300.000,00, para aquisição de Pá 
Carregadeira, e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de efetivar aquisição de Pá Carregadeira,
e elemento 4.4.90.52.40 e Equipamentos, que dará suporte a manutenção de aproximadamente 
600 Km (seiscentos quilômetros) de estradas vicinais, deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários para criação do crédito especial de que trata o 
artigo 1º são provenientes do Convênio nº 135/DPCN/2014, firmado com a União por 
intermédio do Ministério da Defesa-MD, depositado na Conta: 13.933-5, Agência: 4007-X,
Banco do Brasil, Titular: CONVENIO801575/2014,referente ao apoio do Governo Federal, 
visando dar suporte à manutenção e recuperação das estradas vicinais, deste Município.
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
Art. 3º O Poder Executivo mediante Decreto, regulamentará a funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o Órgão e a Unidade Orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 26/11/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 11 / 2014 à 03 / 12 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 26 / 11 / 2014 à 03 / 12 / 2014

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