| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei Municipal nº 573/2013, promovendo a criação 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Técnico II e adota outras providências |
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MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 1 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. LEI Nº 646/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei Municipal nº 573/2013, promovendo a criação 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Técnico II e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 573 de 17 de julho 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação “Art. 8º. O anexo I da presente Lei estabelece a quantidade de vagas e os cargos, objetivando a integração da base funcional do quadro de servidores comissionados.” Art. 2º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos comissionados: a) 02 (dois) Cargos comissionados de Assessor Técnico II, referência CDS – 07, que passará ter a disponibilidade de 05 cargos. Art. 3º O cargo comissionado de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante ato de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 2 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Art. 4º O provimento do cargo comissionado criado por esta Lei é oriundo da comprovação prévia orçamentária suficiente para atender às projeções com despesa de pessoal e o acréscimo dela decorrente, assim como a preexistente autorização específica fundamentada no Art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 596/13, conforme determina o § 1o do Art. 169 da Constituição Federal. Art. 5º A dotação orçamentária disponível para concorrer com as expensas, inclusive de acréscimo dela decorrente no exercício de 2014, é a prevista abaixo: a) 02 Cargos comissionados de Assessor Técnico II: Órgão: 08- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. Unidade Orçamentária: 08. Funcional Programática: 04.1220001.2.0088. Categoria Econômica: 31.90.11 Órgão: 05 - Secretária Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 05 Funcional Programática: 05.10.122.001.2.002 Categoria Econômica: 31.90.11 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor previsto para pagamento dos cargos comissionados criados acima, são no cômputo de R$ 2.958,76 (Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos), conforme Anexo II desta Lei. MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 3 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Art. 6º As provisões orçamentárias para os exercícios subsequentes serão provisionadas em leis orçamentárias posteriormente aprovadas. Art. 7º As despesas tratadas nesta Lei são obrigatórias de caráter continuado, contudo foram impactadas, proveniente da despesa com pessoal preexistente, imprescindível da instrução estimativa prevista no inciso I do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO: Leis orçamentárias posteriores farão prever a cobertura orçamentária com gastos de pessoal em exercício subsequente, conforme Art. 7° desta Lei. Art. 8º O Assessor Técnico II terá como área de competência: I - Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Gestão da Saúde e demais. Art. 9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica derrogada a Lei nº 573 de 17 de julho de 2013. SANCIONADA EM: 04/12/2014 SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá-RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 04 / 12 / 2014 à 12 / 12 / 2014 Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De: 04 / 12 / 2014 à 12 / 12 / 2014 MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 4 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. ANEXO I CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇAO DIRETA CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE SIMBOLO Secretario Municipal Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos. 07 SUBSÍDIO ÚNICO Chefe de Gabinete do Prefeito Administrar, planejar, gerir, coordenar e avaliar os processos. 01 CDS – 06 Diretor Clínico Dirigir, coordenar e supervisionar o corpo clinica e a execução das atividades de assistência médica da instituição além de representá-la clinicamente nas instancia administrativas da instituição. 01 CDS – 06 Procurador Geral Representar o Município judicialmente e extrajudicialmente, prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração. 01 CDS – 08 Assessor Jurídico Representar o Município judicialmente e extrajudicialmente, prestar assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos da Administração. 01 CDS – 08 MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 5 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Controlador Geral Controlar diretamente as ações municipais em seu desenvolvimento institucional. 01 CDS – 06 Presidente da Comissão de Licitação Gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 01 CDS – 05 Secretario CPL Coordenar juntamente com o Presidente os procedimentos licitatórios no sistema de licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. 01 CDS – 04 Diretor de Divisão Direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente ao Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional. 13 CDS – 03 Chefe de Seção Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais. 28 CDS – 01 MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 6 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Assessor Técnico I Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente nas áreas de Engenharia e Contabilidade. 02 CDS - 08 Assessor Técnico II Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule hierarquicamente nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Gestão da Saúde e demais. 05 CDS – 07 Assessor Técnico III Prestar assistência técnica nas áreas de administração, informática, construção civil, contabilidade, agropecuária, Nutrição, Saúde e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins. 05 CDS - 06 Assessor Especial I Prestar Assessoria e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins. 03 CDS – 05 MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 7 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Assessor Especial II Prestar assistência técnica nas áreas de administração, informática, construção civil, contabilidade, agropecuária e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins. 07 CDS – 03 Assessor Especial III Prestar assistência na manutenção, conservação, transportar materiais, exercer funções administrativas no auxilio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins; 14 CDS – 02 Diretor de Escola Municipal/Pré escola/Creche Direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente ao Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional. 08 CDS – 01 MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 8 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Diretor de UBS Direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente ao Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional. 01 CDS-01 MUNICÍPIO INTEGRANTE Página 9 de 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA GERAL Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO - Tel: 69 3413 2262 PGM - URUPÁ Fls. ________ Proc. _______ Visto. ______ “A prática do racismo e da discriminação é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. ANEXO II REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS ABAIXO É FORMADA POR 10%A TÍTULO DE VENCIMENTO BÁSICO E 90% A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. SIMBOLOGIA VALORES CDS- 01 R$ 581,19 CDS- 02 R$ 771,40 CDS- 03 R$ 1.141,24 CDS- 04 R$ 1.300,42 CDS- 05 R$ 1.585,05 CDS- 06 R$ 2.080,69 CDS - 07 R$ 2.958,76 CDS- 08 R$ 4.698,19 Sérgio dos Santos Prefeito do Município de Urupá/RO