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norma nº 646/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Lei Municipal nº 573/2013, promovendo a criação 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Técnico II e adota outras providências
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 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO -
Tel: 69 3413 2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
LEI Nº 646/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a alteração da estrutura 
administrativa da Lei Municipal nº 573/2013, 
promovendo a criação 02 (dois) cargos
comissionados de Assessor Técnico II e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 573 de 17 de julho 2013, que 
passará a vigorar com a seguinte redação
“Art. 8º. O anexo I da presente Lei estabelece a quantidade de vagas e os cargos, 
objetivando a integração da base funcional do quadro de servidores comissionados.”
Art. 2º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos
comissionados:
a) 02 (dois) Cargos comissionados de Assessor Técnico II, referência CDS – 07, que passará ter a 
disponibilidade de 05 cargos.
Art. 3º O cargo comissionado de que trata esta Lei é de provimento ad nutum, 
vocacionado para ser ocupado em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade 
competente, no intuito de preenchê-lo, pelo qual também poderá ser exonerado, mediante ato 
de discricionariedade conferido ao Chefe do Poder Executivo.
 
 MUNICÍPIO INTEGRANTE
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PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO -
Tel: 69 3413 2262 
PGM - URUPÁ
Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
Art. 4º O provimento do cargo comissionado criado por esta Lei é oriundo da 
comprovação prévia orçamentária suficiente para atender às projeções com despesa de pessoal 
e o acréscimo dela decorrente, assim como a preexistente autorização específica 
fundamentada no Art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 596/13, conforme determina o 
§ 1o
do Art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º A dotação orçamentária disponível para concorrer com as expensas, 
inclusive de acréscimo dela decorrente no exercício de 2014, é a prevista abaixo:
a) 02 Cargos comissionados de Assessor Técnico II:
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Unidade Orçamentária: 08.
Funcional Programática: 04.1220001.2.0088.
Categoria Econômica: 31.90.11
Órgão: 05 - Secretária Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 05
Funcional Programática: 05.10.122.001.2.002
Categoria Econômica: 31.90.11
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor previsto para pagamento dos cargos comissionados
criados acima, são no cômputo de R$ 2.958,76 (Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e 
Setenta e Seis Centavos), conforme Anexo II desta Lei.
 
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Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO -
Tel: 69 3413 2262 
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Fls. ________
Proc. _______
Visto. ______
“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
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Art. 6º As provisões orçamentárias para os exercícios subsequentes serão 
provisionadas em leis orçamentárias posteriormente aprovadas.
Art. 7º As despesas tratadas nesta Lei são obrigatórias de caráter continuado, 
contudo foram impactadas, proveniente da despesa com pessoal preexistente, imprescindível 
da instrução estimativa prevista no inciso I do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Leis orçamentárias posteriores farão prever a cobertura 
orçamentária com gastos de pessoal em exercício subsequente, conforme Art. 7° desta Lei.
Art. 8º O Assessor Técnico II terá como área de competência:
I - Prestar assistência técnica especializada à autoridade a que se vincule 
hierarquicamente nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Gestão da Saúde e demais.
Art. 9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica derrogada a Lei 
nº 573 de 17 de julho de 2013.
SANCIONADA
EM: 04/12/2014
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá-RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 04 / 12 / 2014 à 12 / 12 / 2014
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De: 04 / 12 / 2014 à 12 / 12 / 2014
 
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Av. Jorge Teixeira nº 4872 – Bairro Alto AlegreUrupá/RO -
Tel: 69 3413 2262 
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“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E 
ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE SIMBOLO
Secretario 
Municipal
Administrar, planejar, gerir, coordenar e
avaliar os processos.
07
SUBSÍDIO
ÚNICO
Chefe de Gabinete 
do Prefeito
Administrar, planejar, gerir, coordenar e 
avaliar os processos.
01 CDS – 06
Diretor Clínico
Dirigir, coordenar e supervisionar o corpo 
clinica e a execução das atividades de 
assistência médica da instituição além de 
representá-la clinicamente nas instancia 
administrativas da instituição.
01 CDS – 06
Procurador Geral
Representar o Município judicialmente e 
extrajudicialmente, prestar assessoria e 
consultoria jurídica a todos os órgãos da 
Administração.
01 CDS – 08
Assessor Jurídico
Representar o Município judicialmente e 
extrajudicialmente, prestar assessoria e 
consultoria jurídica a todos os órgãos da 
Administração.
01 CDS – 08
 
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“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
Controlador Geral
Controlar diretamente as ações 
municipais em seu desenvolvimento 
institucional.
01 CDS – 06
Presidente da 
Comissão de 
Licitação
Gerenciar o sistema de licitações no 
âmbito da Administração Direta e Indireta 
do Município.
01 CDS – 05
Secretario CPL
Coordenar juntamente com o Presidente
os procedimentos licitatórios no sistema 
de licitações no âmbito da Administração 
Direta e Indireta do Município.
01 CDS – 04
Diretor de Divisão
Direção, coordenação e execução de 
programas, projetos e atividades em curso 
nas suas respectivas áreas de atuação, 
reportando-se diretamente ao Secretário, 
cabendo a estes, atos comumente afetos 
às áreas de administração e gestão 
organizacional.
13 CDS – 03
Chefe de Seção
Coordenar a execução de programas de 
trabalho orientando e acompanhando o 
trabalho de equipes operacionais.
28 CDS – 01
 
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“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
Assessor Técnico I
Prestar assistência técnica especializada 
à autoridade a que se vincule 
hierarquicamente nas áreas de 
Engenharia e Contabilidade.
02 CDS - 08
Assessor Técnico II
Prestar assistência técnica especializada 
à autoridade a que se vincule 
hierarquicamente nas áreas de Psicologia, 
Assistência Social, Gestão da Saúde e 
demais.
05 CDS – 07
Assessor Técnico 
III
Prestar assistência técnica nas áreas de 
administração, informática, construção 
civil, contabilidade, agropecuária, 
Nutrição, Saúde e executar tarefas 
correlatas à mesma função profissional e 
demais atividades complementares afins.
05 CDS - 06
Assessor Especial I
Prestar Assessoria e executar tarefas 
correlatas à mesma função profissional e 
demais atividades complementares afins.
03 CDS – 05
 
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7.716/79.
Assessor Especial 
II
Prestar assistência técnica nas áreas de 
administração, informática, construção 
civil, contabilidade, agropecuária e 
executar tarefas correlatas à mesma 
função profissional e demais atividades 
complementares afins.
07 CDS – 03
Assessor Especial 
III
Prestar assistência na manutenção, 
conservação, transportar materiais, 
exercer funções administrativas no auxilio 
das chefias imediatas e demais atividades 
complementares afins;
14 CDS – 02
Diretor de Escola 
Municipal/Pré 
escola/Creche
Direção, coordenação e execução de 
programas, projetos e atividades em curso 
nas suas respectivas áreas de atuação, 
reportando-se diretamente ao Secretário, 
cabendo a estes, atos comumente afetos 
às áreas de administração e gestão 
organizacional.
08 CDS – 01
 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA GERAL
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Tel: 69 3413 2262 
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“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
Diretor de UBS
Direção, coordenação e execução de 
programas, projetos e atividades em curso 
nas suas respectivas áreas de atuação, 
reportando-se diretamente ao Secretário, 
cabendo a estes, atos comumente afetos 
às áreas de administração e gestão 
organizacional.
01 CDS-01
 
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Tel: 69 3413 2262 
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“A prática do racismo e da discriminação 
é crime.” (CF 1988, Art. 5º, XLII, Lei 
7.716/79.
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA
A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS ABAIXO É FORMADA POR 10%A 
TÍTULO DE VENCIMENTO BÁSICO E 90% A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE 
REPRESENTAÇÃO.
SIMBOLOGIA VALORES
CDS- 01 R$ 581,19
CDS- 02 R$ 771,40
CDS- 03 R$ 1.141,24
CDS- 04 R$ 1.300,42
CDS- 05 R$ 1.585,05
CDS- 06 R$ 2.080,69
CDS - 07 R$ 2.958,76
CDS- 08 R$ 4.698,19
Sérgio dos Santos
Prefeito do Município de Urupá/RO

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