| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o 4º Concurso Público e dá outras providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito Lei nº 239/02 De 19 de Junho de 2002. “Dispõe sobre o 4º Concurso Público e dá outras providências” Edson Martins de Paula, Prefeito do Município de Urupá Rondônia - RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Em face de dispositivo Constitucional, atenta-se pela realização do 4º Concurso Público, entendido no âmbito da Jurisdição do Município de Urupá. § Único – Lei Especial deverá dispor sobre a nova estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Urupá. Art. 2º - Em decorrência do disposto supra, o 4º Concurso Público visa atender as funções para o cargo de Provimento Efetivo na categoria a seguir: Médicos - Clínico Geral - Pediatra - Ginecologista - Veterinário - Bioquímico Enfermeiros Assistente Social Nutricionista Advogado Geral Auxiliar de Enfermagem Engenheiro Civil 1 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito Engenheiro Elétrico Auxiliar Administrativo Operador de Máquinas Pesadas I Operador de Máquinas Pesadas II Motorista de Veículos Pesados Motorista de Veículos Leves Agente de Vigilância Agente Comunitário de Saúde (Contrato pela CLT) § 1º - Fica considerado o limite de escolaridade, a 4ª Série Completa do Primário em favor dos Agentes Comunitários de Saúde, Motoristas, Operadores de Máquinas I e II e Agentes de Vigilâncias. § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer pontos de vantagens em favor de Servidores que estiverem frente ao Serviço Público do Município de Urupá, independente da modalidade de contratação. Art. 3º - Os Profissionais da área Médica, entendidos como: Clínico Geral, Pediatra e Ginecologista, o vencimento previsto no Anexo I corresponderá a uma carga horária de 40 (Quarenta) horas semanal, facultando a optar por carga horária de 20 (Vinte) horas semanal com vencimentos de 50% (Cinqüenta por Cento) sobre a carga horária máxima. § Primeiro – Exceto os Profissionais mencionados no caput do artigo supra, as demais funções previstas no rol do artigo segundo deverão cumprir carga horária incondicionalmente de 40 (Quarenta) horas semanal. § 2º - O evento, Concurso Público, deverá atender incondicionalmente a previsão do disposto Constitucional, artigo 37, Inciso VIII. Art. 4º - Investido o Advogado Geral no Cargo de Provimento Efetivo, fica vedada a prática da Advocacia particular em face a exclusividade na função pública, ressaltando a conclusão de feitos em andamento. Art. 5º - Para dar cobertura as despesas referentes à contratação de Empresa Especializada, objetivando o evento do Concurso Público, fica o Poder Executivo autorizado a criar nova Programação e Elemento no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). § 1º - As inscrições, aplicação do Concurso, Apuração e Resultado das Provas serão acompanhadas e fiscalizadas por uma Comissão de 06 (Seis) Membros, sendo 03 (Três) do Poder Executivo e 03 (Três) do Poder Legislativo. 2 2 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito § 2º - A elaboração, aplicação e a confecção das provas do Advogado Geral será também acompanhada por 01 (Um) Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Porto Velho. Art. 6º - Legislação específica deverá integrar no PPA, LDO e LOA do exercício de 2002. Art. 7º - O Anexo I da presente Lei estabelece os vencimentos e a quantidade de Servidores constante do rol previsto no artigo Segundo. Art. 8º - A remuneração dos Servidores não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 10 - Publique-se na forma da Lei. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá 3 3 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito Lei nº 239/02 De 19 de Junho de 2002. ANEXO I Cargo Quantidade Salário Inicial R$ * Médicos - - - Clinico Geral 03 R$ 3.500,00 - Pediatra 01 R$ 3.500,00 - Ginecologista 01 R$ 3.500,00 - Veterinário 01 R$ 1.500,00 - Bioquímico 01 R$ 1.500,00 * Enfermeiros 03 R$ 2.000,00 * Assistente Social 01 R$ 1.500,00 * Nutricionista 01 R$ 1.500,00 * Advogado Geral 01 R$ 3.000,00 * Auxiliar de Enfermagem 10 R$ 299,35 * Engenheiro Civil 01 R$ 1.500,00 * Engenheiro Elétrico 01 R$ 1.500,00 * Auxiliar Administrativo 25 R$ 270,00 * Operador de Máquinas Pesadas I 04 R$ 241,07 * Operador de Máquinas Pesadas II 03 R$ 313,39 * Motorista de Veículos Pesados 05 R$ 241,07 * Motorista de Veículos Leves 05 R$ 216,96 * Agente de Vigilância 10 R$ 200,00 * Agente Comunitário de Saúde (Regime CLT) 29 R$ 200,00 Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá 4 4