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norma nº 239/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaDispõe sobre o 4º Concurso Público e dá outras providências
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito
 
Lei nº 239/02 De 19 de Junho de 2002.
“Dispõe sobre o 4º Concurso
Público e dá outras
providências”
Edson Martins de Paula, Prefeito do Município de Urupá
Rondônia - RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pôr Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Em face de dispositivo Constitucional, atenta-se pela
realização do 4º Concurso Público, entendido no âmbito da Jurisdição do
Município de Urupá.
§ Único – Lei Especial deverá dispor sobre a nova estrutura
administrativa da Prefeitura do Município de Urupá.
Art. 2º - Em decorrência do disposto supra, o 4º Concurso
Público visa atender as funções para o cargo de Provimento Efetivo na categoria a
seguir:
 Médicos 
- Clínico Geral
- Pediatra
- Ginecologista
- Veterinário 
- Bioquímico 
 Enfermeiros
 Assistente Social
 Nutricionista 
 Advogado Geral 
 Auxiliar de Enfermagem
 Engenheiro Civil
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
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 Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito
 
 Engenheiro Elétrico
 Auxiliar Administrativo 
 Operador de Máquinas Pesadas I
 Operador de Máquinas Pesadas II
 Motorista de Veículos Pesados
 Motorista de Veículos Leves
 Agente de Vigilância
 Agente Comunitário de Saúde (Contrato pela CLT)
§ 1º - Fica considerado o limite de escolaridade, a 4ª Série
Completa do Primário em favor dos Agentes Comunitários de Saúde, Motoristas,
Operadores de Máquinas I e II e Agentes de Vigilâncias.
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer
pontos de vantagens em favor de Servidores que estiverem frente ao Serviço
Público do Município de Urupá, independente da modalidade de contratação.
Art. 3º - Os Profissionais da área Médica, entendidos como:
Clínico Geral, Pediatra e Ginecologista, o vencimento previsto no Anexo I
corresponderá a uma carga horária de 40 (Quarenta) horas semanal, facultando a
optar por carga horária de 20 (Vinte) horas semanal com vencimentos de 50%
(Cinqüenta por Cento) sobre a carga horária máxima. 
§ Primeiro – Exceto os Profissionais mencionados no caput
do artigo supra, as demais funções previstas no rol do artigo segundo deverão
cumprir carga horária incondicionalmente de 40 (Quarenta) horas semanal.
§ 2º - O evento, Concurso Público, deverá atender
incondicionalmente a previsão do disposto Constitucional, artigo 37, Inciso VIII.
Art. 4º - Investido o Advogado Geral no Cargo de
Provimento Efetivo, fica vedada a prática da Advocacia particular em face a
exclusividade na função pública, ressaltando a conclusão de feitos em andamento.
 
Art. 5º - Para dar cobertura as despesas referentes à
contratação de Empresa Especializada, objetivando o evento do Concurso
Público, fica o Poder Executivo autorizado a criar nova Programação e Elemento
no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
§ 1º - As inscrições, aplicação do Concurso, Apuração e
Resultado das Provas serão acompanhadas e fiscalizadas por uma Comissão de
06 (Seis) Membros, sendo 03 (Três) do Poder Executivo e 03 (Três) do Poder
Legislativo.
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§ 2º - A elaboração, aplicação e a confecção das provas do
Advogado Geral será também acompanhada por 01 (Um) Advogado indicado pela
Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Porto Velho. 
Art. 6º - Legislação específica deverá integrar no PPA, LDO
e LOA do exercício de 2002.
Art. 7º - O Anexo I da presente Lei estabelece os
vencimentos e a quantidade de Servidores constante do rol previsto no artigo
Segundo.
Art. 8º - A remuneração dos Servidores não poderão exceder
o subsídio mensal do Prefeito.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Publique-se na forma da Lei.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
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Lei nº 239/02 De 19 de Junho de 2002.
ANEXO I
Cargo Quantidade Salário Inicial R$
* Médicos - -
- Clinico Geral 03 R$ 3.500,00
- Pediatra 01 R$ 3.500,00
- Ginecologista 01 R$ 3.500,00
- Veterinário 01 R$ 1.500,00
- Bioquímico 01 R$ 1.500,00
* Enfermeiros 03 R$ 2.000,00
* Assistente Social 01 R$ 1.500,00
* Nutricionista 01 R$ 1.500,00
* Advogado Geral 01 R$ 3.000,00
* Auxiliar de Enfermagem 10 R$ 299,35
* Engenheiro Civil 01 R$ 1.500,00
* Engenheiro Elétrico 01 R$ 1.500,00
* Auxiliar Administrativo 25 R$ 270,00
* Operador de Máquinas Pesadas I 04 R$ 241,07
* Operador de Máquinas Pesadas II 03 R$ 313,39
* Motorista de Veículos Pesados 05 R$ 241,07
* Motorista de Veículos Leves 05 R$ 216,96
* Agente de Vigilância 10 R$ 200,00
* Agente Comunitário de Saúde (Regime CLT) 29 R$ 200,00
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
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