| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de multa em favor do INSS e dá outras providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito Lei nº 240/02 De 02 de Julho de 2002. “Dispõe sobre pagamento de multa em favor do INSS e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Urupá, Estado de Rondônia – RO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar multa junto ao INSS por contratações de profissionais da área médica fora das modalidades legais. § Único – Em decorrência do disposto supra, a Prefeitura do Município de Urupá, absteve-se de lançar os referidos Profissionais na folha de pagamento em face o caráter e a modalidade de contratação, culminando na ausência de contribuições relativo aos contratos de serviços profissionais de Médicos, Enfermeiros e Outros. Art. 2º - Os valores cominados, relativo às multas aproxima as cifras de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). § Único – Aplica-se a presente em outros procedimentos da mesma espécie. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar nova programação e elemento para dar cobertura a importância pecuniária acima referida. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário. Art. 4º - Publique-se na forma da Lei. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá 1 1