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norma nº 240/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaDispõe sobre pagamento de multa em favor do INSS e dá outras providências
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Advocacia Geral/Gabinete do Prefeito
 
Lei nº 240/02 De 02 de Julho de 2002.
“Dispõe sobre pagamento de multa
em favor do INSS e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Urupá, Estado de Rondônia –
RO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar multa
junto ao INSS por contratações de profissionais da área médica fora das modalidades
legais.
§ Único – Em decorrência do disposto supra, a Prefeitura
do Município de Urupá, absteve-se de lançar os referidos Profissionais na folha de
pagamento em face o caráter e a modalidade de contratação, culminando na ausência de
contribuições relativo aos contratos de serviços profissionais de Médicos, Enfermeiros e
Outros.
Art. 2º - Os valores cominados, relativo às multas
aproxima as cifras de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
§ Único – Aplica-se a presente em outros procedimentos
da mesma espécie.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar nova
programação e elemento para dar cobertura a importância pecuniária acima referida.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se na forma da Lei.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
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