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norma nº 241/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2002
Date 2002-07-18
EmentaAltera PPA, LDO e cria nova Programação e Elemento na LOA referente ao exercício de 2002 e dá outras providências
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Gabinete do Prefeito/Advocacia Geral
 
Lei nº 241/02 De 18 de Julho de 2002.
“Altera PPA, LDO e cria nova
Programação e Elemento na LOA
referente ao exercício de 2002 e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Urupá, Estado de
Rondônia – RO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendendo determinação da Procuradoria
Regional do Trabalho da 14ª Região, impondo a realização do evento Concurso
Público, objetivando atender cargos e funções vigente em estado de irregularidade
junto ao quadro funcional da Prefeitura do Município de Urupá, impõe-se à
alteração do PPA, LDO e LOA, constante de inclusão de anexos e criação de
Programação e Elemento, consoante Legislação pertinente a espécie.
Art. 2º - Em decorrência do disposto supra, integram
no PPA para ser executado no exercício de 2002, os formulários nºs 01, 02, 03,
04, 05, 06 e 07, integrante das Leis nºs 210/01, de 20 de Abril de 2001 e 227/01,
de 20 de Novembro de 2001, com programa de código ASEMAP08-Concurso
Público. 
§ Único – Fica incluído o Anexo nº 03 na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para ser executado no exercício de 2002, integrante da
Lei nº 228/01, de 20 de Novembro de 2001, Projeto 1.030.
Art. 3º - Integra na Lei Orçamentária de 2002, Lei
229/01 de 20 de Novembro de 2001, para ser executada no exercício de 2002 a
Programação e Elemento a seguir:
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
 Gabinete do Prefeito/Advocacia Geral
 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.04.122.0001.1.030 – Concurso Público
33.90.39.00 R$ 10.000,00
§ Único – A cobertura do presente crédito será
oriunda da anulação parcial da Programação 04.122.0001.2.004 – manutenção
atividade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, constante do
Elemento de Despesa 44.90.52.00.
Art. 4º - Estrito ao cumprimento dos Ajustes de
Condutas firmados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, atenta￾se pela retroatividade de eficácia, entendido a partir do dia 19 de Junho de 2002,
independente da data de publicidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 6º - Publique-se na forma da Lei.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
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