| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2002 |
| Date | 2002-07-18 |
| Ementa | Altera PPA, LDO e cria nova Programação e Elemento na LOA referente ao exercício de 2002 e dá outras providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Gabinete do Prefeito/Advocacia Geral Lei nº 241/02 De 18 de Julho de 2002. “Altera PPA, LDO e cria nova Programação e Elemento na LOA referente ao exercício de 2002 e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Urupá, Estado de Rondônia – RO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Atendendo determinação da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, impondo a realização do evento Concurso Público, objetivando atender cargos e funções vigente em estado de irregularidade junto ao quadro funcional da Prefeitura do Município de Urupá, impõe-se à alteração do PPA, LDO e LOA, constante de inclusão de anexos e criação de Programação e Elemento, consoante Legislação pertinente a espécie. Art. 2º - Em decorrência do disposto supra, integram no PPA para ser executado no exercício de 2002, os formulários nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, integrante das Leis nºs 210/01, de 20 de Abril de 2001 e 227/01, de 20 de Novembro de 2001, com programa de código ASEMAP08-Concurso Público. § Único – Fica incluído o Anexo nº 03 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para ser executado no exercício de 2002, integrante da Lei nº 228/01, de 20 de Novembro de 2001, Projeto 1.030. Art. 3º - Integra na Lei Orçamentária de 2002, Lei 229/01 de 20 de Novembro de 2001, para ser executada no exercício de 2002 a Programação e Elemento a seguir: Página 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Gabinete do Prefeito/Advocacia Geral Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.04.122.0001.1.030 – Concurso Público 33.90.39.00 R$ 10.000,00 § Único – A cobertura do presente crédito será oriunda da anulação parcial da Programação 04.122.0001.2.004 – manutenção atividade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, constante do Elemento de Despesa 44.90.52.00. Art. 4º - Estrito ao cumprimento dos Ajustes de Condutas firmados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, atentase pela retroatividade de eficácia, entendido a partir do dia 19 de Junho de 2002, independente da data de publicidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário. Art. 6º - Publique-se na forma da Lei. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá Página 2