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norma nº 244/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDispõe sobre a Denominação de Conjuntos habitacional do Município de Urupá
native_id44

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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
 
LEI N° 244/02 De 25 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a Denominação de 
Conjuntos habitacional do 
Município de Urupá.
EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de 
Urupá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. O conjunto Habitacional localizado no bairro
Sumaúma, neste município, será denominado de Conjunto Habitacional Mário
Martins Falone, (Conhecido por Mário Goiano).
Art. 2°. O conjunto Habitacional localizado no bairro Alto
Alegre, neste Município, será denominado de Conjunto Habitacional Constante
izé.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as demais disposições em contrário.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral
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