| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Altera o PPA Correspondente aos Exercícios de 2003 a 2005, mantendo integralmente a Lei 210/01 e dá outras providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei 245/02 De 25 de Novembro de 2002 “Altera o PPA Correspondente aos Exercícios de 2003 a 2005, mantendo integralmente a Lei 210/01 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Plano Plurianual de investimentos para os exercícios de 2003 a 2005, fica estimado em R$ 14.491.773,97 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Noventa e Um Mil, Setecentos e Setenta e Três Reais e Noventa e Sete Centavos). Art. 2° - Ficam revogados os anexos constantes da Lei 227 de 20 de Novembro de 2001 referentes aos exercícios de 2003 a 2005, pertinente ao Plano Plurianual de investimento do Município de Urupá. Art. 3° - Passa a integrar na Lei 210 de 21 de Abril de 2001 os formulários de 01 a 07 da presente Lei, correspondentes aos exercícios de 2003 a 2005. Art. 4° - Em decorrência do disposto supra, ficam estabelecidos os valores correspondentes a cada exercício, entendido de 2003 a 2005. I- Para o exercício de 2003 o investimento do Município de Urupá corresponderá o valor R$ 4.761.176,83 (Quatro Milhões, Setecentos e sessenta e Um Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos). II- Para o exercício de 2004 o investimento do Município de Urupá corresponderá o valor de R$ 4.796.514,68 (Quatro Milhões, Página 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Setecentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Quatorze Reais e Sessenta e Oito Centavos). III- Para o exercício de 2005 o investimento do Município de Urupá corresponderá o valor de R$ 4.934.082,46 (Quatro Milhões, Novecentos e Trinta e Quatro Mil, Oitenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos) § Único – Ficam corporificados os formulários de 01 a 07 da presente Lei para fazer parte como instrumento de investimentos que respalda a Lei 210 de 20 de Abril de 2001, entendido o exercício de 2003 a 2005. Art. 5° - Ficam reformulados os anexos da Lei 227 de 20 de Novembro de 2001, compreendido para os exercícios de 2003 a 2005. § Único – Ficam revogados os anexos integrantes da Lei 227 de 20 de Novembro de 2001, exceto no que couber ao exercício de 2002 em função de sua exeqüilibidade. Art. 6° - Integra na Presente Lei, a denominação técnica de macro programa – Urupá Cidadão, subdividido em dois segmentos, a saber: I- Administração Moderna, corporificado pelos itens 01 a 34, incumbidos da manutenção de todas as secretarias, consoante rol em anexo; II- Urupá em Desenvolvimento, integrante dos itens 35 a 51, incumbidos da cobertura de infra-estrutura do Município de Urupá, consoante rol em anexo. § Único – Passa integrar os projetos e as ações no universo dos anexos da presente Lei. Art. 7° - Ficam excluídos projetos previstos no rol de 2003, abaixo caracterizados: I- Ampliação da Sede do Poder Executivo – Valor R4 65.000,00; II- Construção da Escola de Ensino Fundamental na Lh. 15 – Valor R$ 60.000,00; III- Expansão de 14,3 Km de rede elétrica rural – Valor R$ 50.000,00. Página 2 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Art. 8° - Em decorrência de reformulações de anexos, referente aos exercícios de 2003, ficam alterados os valores, passando a viger conforme a seguir: I- Recuperação de 200 Mts de pontes – Valor R$ 30.000,00; II- Recuperação de 250 Km de estradas – Valor R$ 150.000,00; III- Manutenção de estradas vicinais – Valor R$ 135.000,00; IV- Reconstrução de 34 Mts. de pontes – Valor R$ 50.000,00; V- Manutenção e recuperação de 50 Km de vias urbanas – Valor R$ 75.000,00; VI- Manutenção de iluminação pública – Valor R$ 20.000,00; VII- Construção de Calçadas, meio fio e sarjetas – Valor R$ 20.000,00; VIII- Auxílio a pessoas carentes - Valor R$ 5.000,00; Art. 9° - Os gerentes de programas serão nomeados por Decreto, observando incondicionalmente o titular de cada pasta. Art. 10° - Observando as previsões elencadas na Instrução Normativa 001/99 – TCER, para projeção da Receita correspondente aos exercícios de 2003 a 2005, tomará como base a Receita executada sempre no exercício anterior. Art. 11 – Para projeção da despesa correspondente aos exercícios de 2004 a 2005, foram adotadas as previsões da Instrução Normativa 001/99 – TCER de 20002, obedecendo ao limite de acumulação de até 5% (cinco por cento). § Único – Para os orçamentos anuais dos exercícios de 2004 a 2005, obedecerá a Instruções Normativa 001/99, do exercício em questão. Art. 12 – A presente Lei, constante de seus formulários, corporificada de demais consectários, entrará em vigor a partir do dia primeiro de Janeiro de 2003, consoante a Lei 210 de 21 de Abril de 2001. Página 3 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Art. 13 – Fica revogada parcialmente a Lei 227 de 20 de Novembro de 2001, mantendo-se a eficácia integral correspondente ao exercício de 2002. Art. 14 – Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 15 – Publique-se na forma da Lei. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A Página 4