| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Desincorporação do Patrimônio Público de Áreas de Terras Cedidas Por Escritura Pública Declaratória, Revoga Parcialmente a Lei 219 de 12 de Junho de 2001 e dá outras providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei N° 249/02 De 29 de Novembro de 2002 “Dispõe Sobre a Desincorporação do Patrimônio Público de Áreas de Terras Cedidas Por Escritura Pública Declaratória, Revoga Parcialmente a Lei 219 de 12 de Junho de 2001 e dá outras providências”. EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver aos legítimos proprietários ou a quem estiver no legitimo direito, áreas de terras, objeto de cessão, outrora, via escritura pública, em favor do município, objetivando a funcionabilidade de unidades de ensino educativo, autorizada pela Lei 219 de 12 de Junho de 2001, face a desativação de Unidades Escolares. Art. 2° - Em decorrência do disposto supra, as áreas, objeto de devolução, são as constantes localizadas nas Linhas e nos lotes a seguir caracterizados: I-Uma área de terra medindo 50x50mts., totalizando 2.500 mts.², localizada na Lh. C-04, Gleba 12, Lote 01, km 14, neste Município, figurando como ortogante a Srª Adolgisa Alves da Silva, devidamente qualificada na escritura pública declaratória, firmada em 26 de Agosto de 1998; II- Uma área de terra medindo 30x30mts., totalizando 900 mts.², localizada na Lh. C-05, Gleba 26, Lote 04, neste Município, figurando como ortogantes: Amado Martins da Silva e Sirene Gesuina Martins devidamente qualificados na escritura pública declaratória, firmada em 07 de Agosto de 1998; Página 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral III- Uma área de terra medindo 25,50x60mts., totalizando 1.530 mts.², localizada na Lh. C-05, Gleba 11, Lote 23, km 08, neste Município, figurando como ortogantes Geraldo Valério da Cunha e Josefa Maria da Cunha, devidamente qualificados na escritura pública declaratória, firmada em 11 de Agosto de 1998; IV- Uma área de terra medindo 50x50mts., totalizando 2.500 mts.², localizada na Lh. TN-02, Gleba 01, Lote 560, km 21, neste Município, figurando como ortogante João Florisval Bosso, devidamente qualificado na escritura pública declaratória, firmada em 05 de Agosto de 1998; V- Uma área de terra medindo 30x50mts., totalizando 1.500 mts.², localizada na Lh. A-09, Gleba 11, Lote 36, neste Município, figurando como ortogantes Gesiel Sales Lanes e Maria da Penha Pionticoski Lanes, devidamente qualificados na escritura pública declaratória, firmada em 03 de Novembro de 1998; VI- Uma área de terra medindo 26x26mts., totalizando 676 mts.², localizada na Lh. TN -06, Gleba 01, Lote 345, neste Município, figurando como ortogantes Salustino Ximendes da Silva e Nilza de Alencar Ximendes devidamente qualificados na escritura pública declaratória, firmada em 08 de Setembro de 1998; VII- Uma área de terra medindo 100x100mts., totalizando 10.000 mts.², localizada na Lh. C-05, Gleba 11, Lote 11, km 07, neste Município, figurando como ortogantes Jeso Alvarenga e Maria Pereira dos Santos, devidamente qualificados na escritura pública declaratória, firmada em 04 de Agosto de 1998; VIII- Uma área de terra medindo 15x25mts., totalizando 375 mts.², localizada na Lh. 12, Gleba 22, Lote 01, Km 14, neste Município, figurando como ortogante Dionísio Carlos de Jesus, devidamente qualificado na escritura pública declaratória, firmada em 25 de Setembro de 1998; Página 2 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral IX- Uma área de terra medindo 30x40mts., totalizando 1.200 mts.², localizada na Lh. T-08, Gleba 10, Lote 52, neste Município, figurando como ortogantes Jesus Onere Couto Rodrigues e Maria Gorete Rodrigues, devidamente qualificados na escritura pública declaratória, firmada em 01 de Setembro de 1998; Art. 3° - Face o caput do art. 1° da presente Lei, as partes qualificadas na escritura pública declaratória de Cessão, poderão provocar o competente Distrato do referido instrumento, objetivando a incorporação do referido objeto ao patrimônio do legítimo proprietário ou a quem estiver no direito. § Único – Em função do teor do artigo supra, o objeto da presente Lei deverá se desincorporar do patrimônio público, voltando ao estado aqüo independente de realização de distrato da referida escritura pública. Art. 4° - Fica revogada parcialmente a Lei 219 de 12 de Junho de 2001, concernente ao objeto ventilado na presente Lei. Art. 5° - Fica mantida a eficácia da Lei 219 de 12 de Junho de 2001, pertinente aos demais objetos que instituiu a presente. Art. 6° - Este Lei entrará em vigor a parti da data de sua publicação. Art. 7° - Publique-se na forma da Lei. Art. 8° - Revoga-se as demais disposições em contrário. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A Página 3