| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2016 e adote outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ LEI Nº 690/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ É Da e e Palácio Senador Ronaldo Aragão Prefetura do Municipio PROCURADORIA JURÍDICA URUPA 1 LEI Nº 690/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2016 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, c/c Art. 4º da Lei Complementar nº 101/00 e os fundamentos da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2016, compreendendo: |- As prioridades e metas da administração pública municipal; H- A estrutura e a organização do orçamento; Hl- As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; IV- A disposição relativa à Dívida Pública Municipal; V- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI- As disposições sobre receitas e alterações na legislação tributária do Município; VII- Os critérios e formas de limitação de empenho; VIII - As condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas, caso ocorra; IX- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recurso do orçamento; X- As disposições gerais. MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA é discriminação é crime.” (CF 1988, Pá 1de22 Pp CIDADANIA pese Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. E » PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ ESTADO DE RONDÔNIA Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto supracitado, a Administração Pública do Município de Urupá, obedecerá aos princípios que regem a Administração Pública, sob a égide da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na forma da Carta Magna Brasileira, prevista no Art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO | Das Prioridades em Meta da Administração Pública Municipal Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016, especificadas de acordo com os macros e micros objetivos estabelecidos nos Programas do Plano Plurianual 2014 à 2017 e Lei Orçamentária para o exercício de 2016 são as metas e prioridades especificadas nos parágrafos infra, não se constituindo, todavia, em limite da programação de despesas. 8 1º Em decorrência do disposto supra, considera-se prioritárias os investimentos, seguintes: a) b) e) d) e) f) 8) Programa Municipal nº 0001 — Gestão Transparente » 16 ações; Programa Municipal nº 0003 — Casa Empreendedora » 06 ações; Programa Municipal nº 0004 — Urupá Solidário » 12 ações; Programa Municipal nº 0005 — Urupá com Saúde » 04 ações; Programa Municipal nº 0007- Esporte com Cidadania » 02 ações; Programa Municipal nº 0008-Rua Bonita » 01 ação; Programa Municipal nº 0009- Cidade Iluminada, Cidade Segura » 01 ação; Programa Municipal nº 0010- Cidade Limpa, Povo Sadio » 04 ações; Programa Municipal nº 0011 — Câmara em Ação » 01 ação; Programa Municipal nº 0012- REVIVA — Revitalização de Nascentes » 01 ação; Programa Municipal nº 0013 — PROVA — Programa de Valorização da Agricultora de Urupá » 02 ações; MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 2 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. e ESTADO DE RONDÔNIA Y, PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo 1) Programa Municipal nº 0014 — Projeto Estrada Boa » 05 ações; m) Programa Municipal nº 0015 e 0016 não foram gerados pelo sistema; n) Programa Municipal nº 0017 — Sorriso Perfeito » 01 ação; o) Programa Municipal nº 0018 — Medicamentos para Todos » 03 ações; p) Programa Municipal nº 0019 — Saúde em Casa » 03 ações; q) Programa Municipal nº 0020 — Escola Forte » 0021 ações; $ 2º São prioritárias as metas de investimento/capital e custeio/atividades dos Programas supracitados, sendo os seguintes: CUSTEIOS DO PROGRAMA GESTÃO TRANSPARENTE a) Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; b) Realização de Eventos; c) Manutenção da Secretaria de Saúde; d) Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; e) Repasse a Associação Acadêmica de Urupá; f) Manutenção e Instalação de Equipamentos de Informática; g) Contribuição e Formação do Patrimônio do Servidor Público; h) Contrapartida de convênio Diversos; i) Pagamento de Precatório, Sentenças Judiciais; j) Obrigações reconhecidas de exercícios anteriores; k) Devolução de Convênios; |) Manutenção das Atividades da SEMFAZ; m) Manutenção da SEMAS; n) Manutenção da Secretaria de Obras; o) Realização de Eventos; p) Indenização e Restituição; q) Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; MUNICÍPIO INTEGRANTE 2h, prática do crfadiimp cenas TERRITÓRIO CENTRAL DA discriminação é crime.” (CF 1988, DAD Página 3 de 22 a) Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo r) Reforma do Prédio do Poder Executivo; s) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura; e t) Reserva de Contingência. CUSTEIO DO PROGRAMA CASA EMPREENDEDORA a) Equipe Volante; b) Atenção Integração a Família; c) Gestão Descentralizada do Bolsa Família; d) Purupafmaspvmc PETI; e) Índice de Gestão Descentralizado Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS; f) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; INVESTIMENTO E CUSTEIO DO PROGRAMA URUPÁ SOLIDÁRIO a) Reforma do Centro do Idoso; b) Manutenção do Abrigo Municipal; c) Apoio a desintoxicação de Dependentes Químicos; d) Distribuição de Cestas Básicas; e) Repasse a APAE; f) Repasse a ABIU; g) Auxílio a pessoas com deficiência; h Auxílio a pessoas para tratamento de saúde; i) Transporte terrestre para eventos de idosos, pessoas com deficiência e Fanfarra; j) Distribuição de Kit mamãe bebê; k) Auxílio Funeral a Munícipes; CUSTEIO DO PROGRAMA URUPÁ COM SAÚDE a) Consórcio Intermunicipal de Saúde; b) Manutenção das Atividades do PAB; c) Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade; MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 4 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. se ESTADO DE RONDÔNIA Y PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA d) Hospital de Pequeno Porte — HPP; CUSTEIO DO PROGRAMA ESPORTE COM CIDADANIA a) Realização de Campeonatos; CUSTEIO DO PROGRAMA RUA BONITA a) Conservação das Vias Urbanas; CUSTEIO DO PROGRAMA CIDADE ILUMINADA, CIDADE SEGURA a) Manutenção e Ampliação de Iluminação Pública; CUSTEIO DO PROGRAMA CIDADE LIMPA, POVO SADIO a) Manutenção de Coleta dos Resíduos sólidos; b) Contrapartida FUNASA; c) Manutenção das Atividades do Setor de Endemias; d) Manutenção da Vigilância em Saúde. CUSTEIO DO PROGRAMA CAMARA EM AÇÃO a) Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; CUSTEIO DO PROGRAMA - REVIVA — REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES a) Recuperação de Nascente; CUSTEIO DO PROGRAMA - PROVA — PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA DE URUPÁ a) Prova- Programa de Valorização da Agricultura Familiar; CUSTEIO DO PROGRAMA - PROJETO ESTRADA BOA a) Manutenção e Conservação de Vias Rurais; b) Recuperação de estradas Rurais - FITHA 2016. CUSTEIO DO PROGRAMA - SORRISO PERFEITO a) Manutenção da Saúde Bucal; CUSTEIO DO PROGRAMA - MEDICAMENTOS PARA TODOS a) Contrapartida Farmácia Básica; b) Manutenção das Atividades da Farmácia; MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da a TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 5 de 22 discriminação é crime.” (CF 1088, y CIDADANIA Art. 58, XLII, Lei 7.716/79. / e E ESTADO DE RONDÔNIA Y PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo c) Manutenção Farmácia Básica Recurso Estadual. CUSTEIO DO PROGRAMA - SAÚDE EM CASA a) Contrapartida do PSF; b) Manutenção das Atividades do PSF; c) Manutenção das Atividades do PACS; d) Contrapartida do PACS. ATIVIDADES E CUSTEIO DO PROGRAMA - ESCOLA FORTE a) Construção, Reforma e Ampliação da Unidade de Ensino Fundamental; b) Manutenção do Transporte Escolar; c) Contrapartida da Merenda Escolar; d) Promoção dos Cursos de Capacitação de Recursos Humanos; e) PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar; f) Cota Parte Salário Educação; g) PNATE — Programa Nacional de Transporte Escolar; h) Apoio ao Ensino; i) Transporte Escolar Estadual (Convênio SEDUC); j) Programa Escola Forte; k) Programa Nacional de Alimentação Creche; |) Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar; m) Manutenção e Apoio das Atividades do Ensino; n) Apoio ao Ensino infantil; e, o) Manutenção e Valorização do Magistério; p) Apoio a Cultura. Art. 3º As prioridades e metas constantes do rol desta Lei terão procedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2016, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de bens públicos inservíveis, aquisição de terrenos urbanos e rurais, indenização de benfeitorias rurais e MUNICÍPIO INTEGRANTE “x plena do gados nas TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 6 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. —) Po E ESTADO DE RONDÔNIA MY, PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA de URUPÁ um novo tempo urbanas, pagamento de dívida parcelada junto a Previdência Social e promover operações de crédito com a devida autorização legislativa. CAPÍTULO II Da Estrutura e Organização do Orçamento. Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por: I- Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il- Atividades: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulte um produto necessário à manutenção da ação de governo. Hl- Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, dos quais resulte um produto que concorrem para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV- Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V- Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; VI- Subfunção: representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa no setor público. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Pesque discriminação é crime.” (CF 1988, : CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Ee Ê : ESTADO DE RONDÔNIA Y PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo & 2º As unidades orçamentárias da administração direta do Poder Executivo que recebem recursos do tesouro utilizarão para efeito de apropriação, somente um programa de Apoio Administrativo. 8 3º Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e as subfunção às quais se vinculam. 8 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto da Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais e grupo de natureza de despesa com a indicação de suas metas fiscais. Art. 6º Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundos de Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais Entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo será constituído de: I-texto da lei; Il — consolidação dos quadros orçamentários, compreendendo: a) Rol de atividades; b) Rol de Projetos; c) Sumário Geral da Receita por Fontes e das Despesas por Funções do Governo; d) Tabela Explicativa da Evolução da Receita; e) Tabela Explicativa da Evolução da Despesa; f) Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas; g) Receita segundo as categorias econômicas; h) Natureza da despesa segundo a categoria econômica; MUNICÍPIO INTEGRANTE TERRITÓRIO CENTRAL DA E discriminação é crime.” (CF 1988 Páj 8de22 CIDADANIA EPT Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. se 4 RONDÔNIA-RO ae “A prática do racismo e da ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo i) Demonstração da despesa por unidade orçamentária segundo as categorias econômicas; j) Programa de trabalho; k) Programa de trabalho de governo; |) Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos; m) Demonstrativo das despesas por funções; n) Quadro de detalhamento da despesa — QDD; o) Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino nos termos do Art. 212 da Constituição Federal de 1988; p) Programação referente à aplicação constitucional nas ações e serviços públicos de saúde previsto no inciso III, 8 2º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988. Art. 8º O orçamento fiscal e de seguridade social discriminará a despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária a categoria econômica, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso e os grupos de natureza de despesas conforme a seguir discriminado: a) Pessoal e encargos sociais; b) Outras despesas correntes; c) Investimentos; d) Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas. PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art. 9º A limitação do empenho será incondicional, mormente quando a receita for menor que a despesa, verificada bimestralmente, normalizando nos trinta dias subsequentes, fulcro do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da Pp TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 9 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as despesas são passíveis de limitação de empenho, exceto as despesas com a Saúde, Educação, Pessoal e Encargos Sociais. Art. 10. Fica assegurada a revisão salarial geral anual, com fundamento no Art. 37, inciso X da CF/88, entre os meses de janeiro e abril de 2016, tendo como base os índices inflacionários, cuja escolha ficará na discricionariedade do Poder Executivo, decreto regulamentará a escolha do índice, é obrigatório à observância do princípio da isonomia salarial, vedada a distinção de índices. 8 1º A aplicação do disposto supra, levará em consideração as projeções e os percentuais, objetivando manter os limites de Pessoal, consistentes na aplicabilidade dos artigos 18 a 23 da Lei Complementar nº 101/00, incidindo o disposto do Art. 22 parágrafo único inciso | da norma supracitada. 8 2º Em caso de impossibilidade de aplicação da revisão salarial geral e anual que desequilibre a gestão fiscal responsável, o Poder Executivo está autorizado promover por lei específica o aumento salarial por categoria, com o devido impacto de folha, para garantir o cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 11. A lei orçamentária discriminará em categorias de programações específicas as dotações destinadas: I- Ao pagamento de benefícios da Previdência Social, para cada categoria de benefícios; Hl- | Ao pagamento de precatórios judiciários pela ordem de chegada que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Hl- As despesas com publicidades, propagandas e divulgação oficial. IV- | Construção, ampliação e conclusão de imóveis; V- | Despesas com subvenções; VI- Contrapartida a convênios; VII- Assistência e auxílio a carentes; VilI- Indenizações de benfeitorias; IX- Aquisição de área rural e urbana; MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 10 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, - CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ (Emp s Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo X- | Manutenções de dispêndios das Secretarias; Xl- | Investimentos em imóveis. Art. 12. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do Art. 2º desta Lei, a Lei orçamentária e seus créditos adicionais, observados o disposto no Art. 45 da LC 101/00, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: | - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e, Il - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou obtenção de uma unidade completa. HI - Forem relacionados a convênios com outras Esferas de Governo ou em caso de urgência com prévia autorização Legislativa. 8 1º Para fins de aplicação do disposto neste artigo não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. 8 2º No caso de inexecução das metas previstas no Plano Plurianual e Orçamento Anual em razão de insuficiência financeira ou prazo no exercício 2015, fica assegurado à execução no exercício de vigência desta lei. 8 3º Nas políticas de gestão orçamentária e financeira, o Gestor sendo compelido gerir com maior austeridade, as metas planejadas anteriormente poderão ser extinguidas se as circunstâncias financeiras exigirem, exceto se houver prejuízo para o interesse social. CAPÍTULO Ill Das Diretrizes para Elaboração do Orçamento Municipal e suas Alterações Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária de 2016, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da Gestão Fiscal, observando-se o princípio da publicidade, permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma destas etapas, bem como levar em conta os resultados previstos. MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA discriminação é crime.” (CF 1988 Página 11 de 22 A CIDADANIA E ja Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. É RONDÔNIA-RO A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo Art. 14. A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere dentro de proximidade financeira ao tempo de sua execução. Art. 15. A elaboração de projetos e aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário, necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal. Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá incluir e excluir programações constantes de propostas de alteração e exclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017, que tenham sido objetos de projetos de lei específicos. Art. 17. Legislação especial deverá normatizar os demais procedimentos, atendendo a Lei Ordinária nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/00 e bem como o Art. 37 da Constituição Federal. Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Poder Executivo para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município, até 60 (sessenta) dias antes de seu encaminhamento ao Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO: O limite para despesas correntes e de capital previsto neste artigo observará o estabelecimento na Emenda Constitucional nº 25/2000, desde que não contrarie as regras da Emenda Constitucional nº 58/2009 e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com o pessoal e encargos sociais, serviço de dívidas e outras despesas com custeio administrativo, operacionais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 20. O Município aplicará anualmente nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de imposto, compreendida proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento de ensino. MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 12 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. a ESTADO DE RONDÔNIA CT » PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Ba": Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo Art. 21. O Município aplicará 15% (quinze por cento) no exercício de 2016 do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos de que tratam os Art. 158 e 159, incisos |, alínea b, e 8 3º da CF/88. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos de que trata este artigo serão aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo do disposto no Art. 31 c/c Art. 74 da CF/88. Art. 22. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, para atender as necessidades de execução com prévia autorização legislativa. Art. 23. Na elaboração do orçamento deverão ser observadas as normas vigentes de classificação funcional programática. Art. 24. Nas alterações de dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária, relativas às transferências de dotações entre unidades programáticas, serão observadas as seguintes disposições: I- Crédito suplementar Projeto/Atividade serão autorizados no limite de igual valor sobre total de orçamento previsto para o exercício de 2016, nos termos do inciso Ill do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. l- As mensagens do Prefeito Municipal que encaminharem a Câmara Municipal, pedidos de abertura de Créditos Adicionais conterão no que couber às informações exigidas para o Projeto de Lei Orçamentária. Art. 25. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita, a fixação à despesa, excetuada a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de créditos por antecipação da receita. Art. 26. No decorrer da execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação dos valores constantes no orçamento de acordo com o excesso da arrecadação, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres. Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotação até o montante de cada um dos programas orçamentários previstos nesta Lei. MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da 1988, TERRITÓRIO CENTRAL DA ás discriminação é crime.” (CF Página 13 de 22 CIDADANIA é Art. 58, XLII, Lei 7.716/79. gs RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo Art. 28. Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, com fulcro no Art. 9º da Lei Complementar nº 101/00 — LRF, o Poder Executivo e o Legislativo poderão definir percentuais específicos através de decreto, para o conjunto de projeto e atividades e operações especiais, calculados de forma proporcional a participação dos Poderes a cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais no Município. 8 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará o Poder Legislativo, o montante que lhe caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira. 8 2º Até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo divulgará a programação financeira mensal, abrangendo o Poder Legislativo. 8 3º A avaliação do desempenho da receita acontecerá a cada dois (dois) meses, tendo por base o documento anual que estimou a arrecadação. 8 4º Caso a receita se realize abaixo do esperado os Poderes Executivo e Legislativo, por conta própria, contingenciarão partes de suas verbas e quotas financeiras, na medida exata da queda da receita, para manter o equilíbrio entre a receita e a despesa, dispostos dos artigos 4º, 9º e 31 da Lei nº 101/2000, obedecendo pela ordem os seguintes critérios de restrição: 1º- Despesas de investimento; 2º - Ações desportivas e culturais; 3º - Despesas de viagem e de festividades; 4º - Despesas de competência de outros entes da Federação. 8 5º Até o final de maio, setembro e fevereiro o Município de Urupá, através dos órgãos competentes, em Audiência Pública avaliará a realização das prioridades definidas no rol anexo desta Lei e outros prioridades de interesse do Executivo, exceto se houver opção pela semestralidade, devidamente instituído por Decreto e comunicado ao Tribunal de Contas MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA FR discriminação é crime.” (CF 1988, as A P 14 de 22 iá = Pp CIDADANIA ágina Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. E. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA a PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ ED e Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo do Estado de Rondônia, nesse caso as audiências deverão ser realizadas nos meses de julho e fevereiro. Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual de 2014 a 2017, que tenham sido objetos de projetos de Lei específicos. Art. 30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei orçamentária, em seus créditos adicionais serão feitas de forma a propiciar o controle das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 31. O Poder Judiciário por intermédio dos seus respectivos órgãos centrais de planejamento e orçamento ou equivalentes encaminhará a relação discriminada dos débitos constantes de precatório judiciário a serem incluídos na proposta orçamentária de 2016, conforme determina o artigo 100, 8 1º da Constituição, especificando: a) número da ação originária; b) número do precatório; c) tipo de causa julgada; d) a data da atuação do precatório; e) nome do beneficiário; e f) valor do precatório a ser pago. Art. 32. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais, apresentados até 1º de Julho, correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade diretamente ao Poder Judiciário, que não conterão a designação de pessoas e casos ligados a pendências judiciais. 8 1º Para fins de aplicação dos limites da dívida, os precatórios não pagos integram a Dívida Consolidada. 8 2º A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2016 para o pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no Art. 78 do ADCT c/c Art. 100 da CF/88, será realizada de acordo com os seguintes critérios: | - Os precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados, cujo valor for superior a R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), serão objetos de parcelamento em 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas; MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA E discriminação é crime.” (CF 1988, ESSA Página 15 de 22 ás ro, Pp CIDADANIA En Art. 5º, XUII, Lei 7.716/79. E Ea ESTADO DE RONDÔNIA EE a SE PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ (Eri. 5 Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um nOVO tempo H - Os juros legais serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento; WI - 1/10 (um décimo) do valor dos precatórios parcelados nos exercícios anteriores a 2001. 8 3º A atualização monetária dos precatórios determinada no 8 1º do Art. 100, da Constituição Federal não poderá superar, no exercício de 2016, a variação do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento. Art. 33. Em atendimento ao disposto do Art. 45 da Lei Complementar nº 101/00 — LRF, a inclusão de projetos na lei orçamentária anual estará baseada nos programas estabelecidos no Plano Plurianual no período de 2014 a 2017, observadas as prioridades a que se refere o Art. 2º desta Lei. Art. 34. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direito ao público nas áreas de assistencial social, saúde ou educação, ou que estejam registrados no Conselho Nacional de Assistencial Social - CNAS. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento das subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último ano e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos Municipais a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente com a possibilidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberão os recursos. $ 3º Para viabilizar a inclusão na Lei Orçamentária, mister a observância de condições e exigências abaixo descritas: I- | Prestação de Serviço Educacional; H- Prestação de Serviços de Saúde; MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da P TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 16 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, ip CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. á V) : ESTADO DE RONDÔNIA “ae < PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ EDa—.s Palácio Senador Ronaldo Aragão ra do Município go PROCURADORIA JURÍDICA URUPA um novo tempo Ill- Prestação de Serviços em Assistência Social; IV- Economia para administração pública; V- Atendimento permanente e direto ao público; VI- Vedada à remuneração e a obtenção de lucros de seus diretores; VIlI- Prestação de contas mensais, observadas as normas de contabilidade referente ao recurso recebido. Art. 35. A inclusão na Lei Orçamentária Anual de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observado a previsão do Art. 62 da LRF. Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios e ajustes com outras esferas de governo e entidades privadas sem fins lucrativos, para desenvolvimento de programas de interesse comum nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Transporte, Trânsitos e outros. Art. 37. A Lei Orçamentária consignará dotação a RESERVA DE CONTIGÊNCIA, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da Receita Corrente Líquida, nos termos do Art. 5º Inciso Ill da LC nº 101/2000, para o exercício 2016. Art. 38. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: I- Pagamentos destinados a Clubes e Associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para o atendimento pré-escolar. Il- Pagamentos a qualquer título para servidores da administração pública ou empregados da empresa pública ou de sociedade de economia mista, por recursos provenientes de convênios, acordos, ajuste ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais Art. 39. As categorias de programação, referidas no Art. 5º 8 4º desta lei, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária. 8 1º Acompanharão os atos relativos à abertura de créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA E discriminação é crime.” (CF 1988, L Página 17 de 22 g CIDADANIA ” Art.59,XUl,Lei7.716/79. A a E ESTADO DE RONDÔNIA Y PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas. 8 2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. Art. 40. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito do Município até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante, poderá ser executada para o atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, as despesas com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2015, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos em conformidade com o disposto no Art. 28 desta lei. Art. 42. No exercício de 2016, observado o disposto no Art. 169 da CF/88 c/c Art. 43 desta lei, somente poderão ser admitidos servidores se cumulativamente: | — existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerando os cargos transformados, bem como aqueles criados de acordo com o Art. 28 desta lei ou se houver vacância dos cargos ocupados; Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das despesas; HI — for observado o limite previsto no Art. 41 desta lei. Art. 43. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169 8 1º inciso Il da CF/88, atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de MUNICÍPIO INTEGRANTE TERRITÓRIO CENTRAL DA CIDADANIA RONDÔNIA-RO “A prática do racismo e da Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. A Página 18 de 22 discriminação é crime.” (CF tos, 7 a E e ESTADO DE RONDÔNIA Y PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal das Instituições de Ensino, constantes da lei orçamentária, desde que atendidos os requisitos legais do capítulo IV — Da Despesa Pública - Seção | — Da Geração da Despesa, Seção Il — Das Despesas com Pessoal — Subseção | — Definições e Limites previstos, Subseção Il — Do Controle da Despesa total com Pessoal, disposto no Art. 15 usque ad finem Art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF. Art. 44. No exercício financeiro de 2016 as despesas com ativos ou inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na forma dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/00 — LRF. Art. 45. O disposto no $ 1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 101/00, aplica- se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. PARÁGRAFO ÚNICO: Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente: | — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; Il — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categorias extintos, total ou parcialmente. Art. 46. Em caso de imprescindibilidade poderá o Poder Executivo realizar concurso público no exercício de 2016, para investidura nos cargos, conforme inciso II do Art. 37 c/c inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO V Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 47. Constituem a dívida fundada do Município os débitos de longo prazo assumidos por contratos, confissões de dívidas ou pela emissão de títulos, as operações de MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA discriminação é crime.” (CF 1988, pesa Página 19 de 22 CIDADANIA in Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. se Es E ESTADO DE RONDÔNIA va PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo créditos de prazo superior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento e os precatórios judiciais não pagos em exercícios anteriores. 8 1º Para fins de cumprimento do Art. 31, “caput”, da LC nº 101/2000, os limites da dívida serão calculados de 04 (Quatro) em 04 (Quatro) meses, computados a atualização monetária e os juros do principal da dívida municipal para o exercício de 2016. CAPÍTULO VI Das Disposições sobre a Arrecadação Tributária Art. 48. A renúncia da receita, a qualquer título, fica condicionada a demonstração da não prejudicialidade aos resultados propostos na LDO, ou então, que a perda será compensada com ações que resultem no aumento da Receita Tributária Própria, nos estritos ditames do Art. 14 da LC nº 101/2000. Art. 49. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. PARÁGRAFO ÚNICO: A Administração do Município adotará todos os procedimentos no escopo de diminuir o volume da dívida ativa e melhorar a arrecadação no exercício financeiro. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 50. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesa, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. 8 1º A alocação de recursos na Lei Orçamentária será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 8 2º O acompanhamento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos serão realizados por gerentes, nomeados para tal fim MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA E discriminação é crime.” (CF 1988, e Página 20 de 22 ú CIDADANIA E Art. 5º, XLII Lei 7.716/79. ga / ; Pi Ed ESTADO DE RONDÔNIA : PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ E Bs Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um nOVO tempo por ato dos órgãos executores, sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 51. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal diretamente arrecadada, serão devidamente classificadas e contabilizadas na contabilidade central do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso, adotado o princípio do regime de competência. Art. 52. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (Trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, o quadro de detalhamento de despesas (QDD), por órgão do Poder Executivo e Legislativo, observando-se alcançar as metas fiscais. Art. 53. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovadas e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 54. As entidades filantrópicas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, através de uma prestação de conta. Art. 55. Acompanha esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais a que se refere o artigo 4º 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 101/00 LRF na seguinte ordem: a) - Demonstrativo | - Metas anuais com Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais; b) - Demonstrativo Il — Avaliação de Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) — Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) - Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; e) - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) - Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; MUNICÍPIO INTEGRANTE NAS iprética udotó ai TERRITÓRIO CENTRAL DA discriminação é crime.” (cr 1988, Es Página 21 de 22 CIDADANIA g Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. Eos RONDÔNIA-RO Es ESTADO DE RONDÔNIA [3 PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ (EB.5 Palácio Senador Ronaldo Aragão Prefeitura do Município,» PROCURADORIA JURÍDICA URUPA um novo tempo g) - Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências com Memória e Metodologia de Cálculo. Art. 56. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2016, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 57. Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 15/12/2015 TD 5 -—— SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De: 15/12/2015 a 22/12/2015 N Eliane JoSSantos É ( ) aa etária Geral Portaria 006/201 31GP-CMUR MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA ; discriminação é crime.” (CF 1988, Página 22 de 22 E E Pp CIDADANIA a Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Ny Estado de Rondônia A É LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Es I- RECEITAS Art 4º, $ 2º, inciso Il da LRF & 2016 rr Consolidado R$ à ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO PS ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2 2017 2018 RECEITAS CORRENTES 22.059.995,20 27.964.067,21 24.762.729,90 24.236.256,17] 28.125.088,64] 28.581.980,16 «-eceita Tributária 1.247.594,89 1.316.105,85 1.351.890,34 1.386.404,36 1.651.246,16] 0,00 ceita de Contribuições 104.769,31 80.329,43 95.136,13 68.635,00 137.815,15 0,00 Receita Patrimonial 108.402,58 182.322,72 175.840,90 163.969,45 246.150,38 0,00 Keceita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Oeita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 fsceita de Serviços 0,00 12.366,60 15.750,00 15.700,00 20.837,26, 0,00 “Iransferêncas Correntes 20.521.849.47 26.226.766,38 22.933.833,88 22.418.102,71 25.739.537,53] 28.581.980,16 tras Receitas Correntes 77.378,95 146.176,23 190.278,65 183.444,65 329.502,16 0,00 EITAS DE CAPITAL 0,00 1.319.948,42 68.905,20 0,00 0,00] 0,00 Aperaçõe de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 «slienação de Bens 0,00 64.575,00 68.905,20 0,00 0,00] 0,00 “nortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) *sansferências de Capital 0,00 1.255.373,42 0,00 0,00 0,00) 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 SEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 eceita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 Receita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) neceita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00) 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 ceita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 *sceita Industrial - INTRAORCAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Keceita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) «tras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRL 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 P>DUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 RENÚNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00 » «:STITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 ESCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00) AIJTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 ps (ER TOUL 22.059.995,20 29.284.015,63 24.831.635,10 24.236.256,17 28.125.088,64 28.581.980,16 UMPÁ 15 de dezembro de 2015 Es Comentários www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/1 gi ty PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 Consolidado RECEITAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 22.059.995,20 2014 27.964.067,21 126,76 2015 24.762.729,90 88,55 2016 24.236.256,17 97,87 2017 28.125.088,64 116,05 2018 28.581.980,16 101,62 Nota: Receita Tributária Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 1.247.594,89 2014 1.316.105,85 105,49 2015 1.351.890,34 102,72 2016 1.386.404,36 102,55 2017 1.651.246,16 119,10 2018 0,00 0,00 Nota: Receita de Contribuições Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 104.769,31 2014 80.329,43 76,67 2015 95.136,13 118,43 2016 68.635,00 72,14 2017 137.815,15 200,79 2018 0,00 0,00 Nota: Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação | 2013 108.402,58 2014 182.322,72 168,19 2015 175.840,90 96,44 2016 163.969,45 93,25 2017 246.150,38 150,12 2018 0,00 0,00 Nota: www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/8 em 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS a. Ia - RECEITAS be Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 = Consolidado a — APLICAÇÕES FINANCEIRAS — Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % SS 2013 0,00 o, 2014 182.322,72 0,00 id 2015 175.840,90 96,44 2016 163.969,45 93,25 = 2017 246.150,38 150,12 O 2018 0,00 0,00 e Nota: q Receita Agropecuária z Metas Anuais Valor Nominal - R$ UE Variação % E 2013 0,00 R 2014 0,00 0,00 a 2015 0,00 0,00 ut 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 O 2018 0,00 0,00 a | Nota: out Receita Industrial Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 0,00 z 2014 0,00 0,00 O 2015 0,00 0,00 ne 2016 0,00 0,00 Fs 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: a Receita de Serviços bo Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % Ea 2013 0,00 2014 12.366,60 0,00 O 2015 15.750,00 127,36 A 2016 15.700,00 99,68 pçs 2017 20.837,26 132,72 pa 2018 0,00 0,00 Nota: a www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 2/8 ai 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS - Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 a Consolidado A a Transferêncas Correntes e Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % =) 2013 20.521.849,47 — 2014 26.226.766,38 127,80 me 2015 22.933.833,88 87,44 2016 22.418.102,71 97,15 Ss 2017 25.739.537,53 114,82 em 2018 28.581.980,16 111,04 d Nota: E Outras Receitas Correntes 8 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a 2013 77.378,95 2 2014 146.176,23 188,91 £ 2015 190.278,65 130,17 bu 2016 183.444,65 96,41 2017 329.502,16 179,62 a 2018 0,00 0,00 a Nota: = RECEITAS DE CAPITAL Ed Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 0,00 As 2014 1.319.948,42 0,00 O 2015 68.905,20 5,22 ef 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: na Operaçõe de Crédito nd Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % | a 2013 0,00 2014 0,00 0,00 a 2015 0,00 0,00 o 2016 0,00 0,00 rm 2017 0,00 0,00 o 2018 0,00 0,00 Nota: Eis www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 3/8 pa 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS o Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 2 Consolidado a Alienação de Bens = Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2013 0,00 m 2014 64.575,00 0,00 na 2015 68.905,20 106,71 2016 0,00 0,00 a 2017 0,00 0,00 O 2018 0,00 0,00 a Nota: 8 Amortização de Empréstimos ] a Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Ss 2013 0,00 = 2014 0,00 0,00 a, 2015 0,00 0,00 pe 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2 2018 0,00 0,00 £ Nota: = Transferências de Capital | Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 0,00 8 2014 1.255.373,42 0,00 ms 2015 0,00 0,00 é 2016 0,00 0,00 mi 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 E Nota: Es Outras Receitas de Capital er Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % ve 2013 0,00 2014 0,00 0,00 a 2015 0,00 0,00 o 2016 0,00 0,00 io 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: e www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 4/8 geo 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS 2 Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2016 Consolidado a RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA O Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % 2 2013 0,00 O 2014 0,00 0,00 pa 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 8 2017 0,00 0,00 2 2018 0,00 0,00 = Nota: Receita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % ã 2013 0,00 2 2014 0,00 0,00 - 2015 0,00 0,00 nu 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 = 2018 0,00 0,00 z Nota: pt Receita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA had Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 0,00 a, 2014 0,00 0,00 O 2015 0,00 0,00 px 2016 0,00 0,00 = 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: = Receita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS da Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % ds 2013 0,00 2014 0,00 0,00 É 2015 0,00 0,00 Am 2016 0,00 0,00 pa 2017 0,00 0,00 e 2018 0,00 0,00 Nota: www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 5/8 N PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS a Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 ê Consolidado = Receita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS | | 2 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % — 2013 0,00 A 2014 0,00 0,00 é 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 A 2017 0,00 0,00 OS 2018 0,00 0,00 Nota: E" Receita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % É 2013 0,00 B 2014 0,00 0,00 o 2015 0,00 0,00 da 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 e 2018 0,00 0,00 a Nota: rá Receita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS nd Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 0,00 | 2014 0,00 0,00 = 2015 0,00 0,00 P" 2016 0,00 0,00 e 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: as Outras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRL nai Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a 2013 0,00 2014 0,00 0,00 a 2015 0,00 0,00 m 2016 0,00 0,00 = 2017 0,00 0,00 at 2018 0,00 0,00 Nota: a www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 6/8 Es 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS o Ia - RECEITAS eo Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 = Consolidado - DEDUÇÕES DA RECEITA = Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2 2013 0,00 a 2014 0,00 0,00 pré 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 = 2017 0,00 0,00 O 2018 0,00 0,00 a Nota: A A RENÚNCIA 2 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a 2013 0,00 o 2014 0,00 0,00 o 2015 0,00 0,00 pel 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2 2018 0,00 0,00 8 Nota: pod RESTITUIÇÕES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 0,00 Ss 2014 0,00 0,00 A 2015 0,00 0,00 nd 2016 0,00 0,00 Es 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 ê Nota: is Pre DESCONTOS CONCEDIDOS ao Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a 2013 0,00 2014 0,00 0,00 A 2015 0,00 0,00 =" 2016 0,00 0,00 rá 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: rs www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 7/8 - 2, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 Consolidado OUTRAS DEDUÇÕES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2013 0,00 2014 0,00 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: URUPÁ 15 de dezembro de 2015 Comentários 1 E — - Nota: As projeções que constam na memória de cálculo, como do Resultado Nominal, da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de modo geral, procurou-se adotar parâmetros nacionais como o índice oficial de inflação, IPCA, divulgado pelo Banco Centr www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 8/8 Ra O 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA 5) Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS mM METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS II- DESPESAS Aa Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 8 2016 ae Consolidado R$ a X REALIZADA ORÇADA PREVISÃO = ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 | 2018 DESPESAS CORRENTES (1) 17.342.938,55] 22.557.175,03] 19.664.355,06] 21.376.670,91] 25.245.710,16] 28.581.980,16 -ssoal c Encargos Sociais 11.364.429,55] 12.489.394,87] 11.296.158,79]) 12.605.992,82] 15.894.744,16 0,00 Aros c Encargos da Dívida 62.259,67 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 Qutras Despesas Correntes 5.916.249,33] 10.067.780,16 8.368.196,27 8.770.678,09 9.350.966,00) 28.581.980,16 E SPESAS DE CAPITAL (II) 4.736.928,77 4.712.081,70 1.749.210,24 1.414.444,62 1.294.524,51 0,00 Asvestimentos 4.353.182,63 4.712.081,70 1.749.210,24 1.414.444,62 1.294.524,51 0,00 nverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0,00 nortização da Dívida 383.746,14 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 26.250,00 30.000,00 34.739,18 0,00 TOTAL(V=(+ DD 22.079.867,32) 27.269.256,73] 21.439.815,30] 22.821.115,53] 26.574.973,85] 28.581.980,16 o UKUPA 15 de dezembro de 2015 Comentários 7? | -Nota: As projeções que constam na memória de cálculo, como do Resultado Nominal, da Divida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de modo geral, procurou-se adotar parâmetros nacionais como o índice oficial de inflação, IPCA, divulgado pelo Banco Centr eo www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/1 Es PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Il a - DESPESA Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF 2016 dê Consolidado z DESPESAS CORRENTES a E Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % & 2013 17.342.938,55 O 2014 22.557.175,03 130,07 o 2015 19.664.355,06 87,18 E 2016 21.376.670,91 108,71 2017 25.245.710,16 118,10 2 2018 28.581.980,16 113,22 O, Nota: a Pessoal e Encargos Sociais A Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % o 2013 11.364.429,55 a. 2014 12.489.394,87 109,90 2015 11.296.158,79 90,45 O 2016 12.605.992,82 111,60 O 2017 15.894.744,16 126,09 e 2018 0,00 0,00 a Nota: o Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a + 2013 62.259,67 e 2014 0,00 0,00 O 2015 0,00 0,00 Sá 2016 0,00 0,00 nd 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 Nota: a www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/4 ZA É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA N Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - DESPESA Art 4º,8 2º, inciso IX da LRF 2016 o Consolidado z Outras Despesas Correntes S Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % = 2013 5.916.249,33 = 2014 10.067.780,16 170,17 em 2015 8.368.196,27 83,12 pr 2016 8.770.678,09 104,81 2017 9.350.966,00 106,62 O 2018 28.581.980,16 305,66 O Nota: o DESPESAS DE CAPITAL o Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a 2013 4.736.928,77 Sé 2014 4.712.081,70 99,48 2015 1.749.210,24 37,42 2 2016 1.414.444,62 80,86 A 2017 1.294.524,51 91,52 pas 2018 0,00 0,00 Nota: O Investimentos a Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a 2013 4.353.182,63 : 2014 4.712.081,70 108,24 = 2015 1.749.210,24 37,12 das 2016 1,414,444,62 80,86 br 2017 1.294.524,51 91,52 2018 0,00 0,00 do Nota: a www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 2/4 pes É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA à Estado de Rondônia a E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS do] METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS o Il a - DESPESA Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2 2016 O Consolidado = Inverções Financeiras o Ê Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % a 2013 0,00 A 2014 0,00 0,00 E" 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 o) 2018 0,00 0,00 .- Nota: há Amortização da Dívida a Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % -- 2013 383.746,14 e 2014 0,00 0,00 2015 0,00 0,00 do) 2016 0,00 0,00 O 2017 0,00 0,00 vi: 2018 0,00 0,00 E Nota: e RESERVA DE CONTINGÊNCIA E Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % Pa, 2013 0,00 2 2014 0,00 0,00 Pa 2015 26.250,00 0,00 he 2016 30.000,00 114,29 2017 34.739,18 115,80 2018 0,00 0,00 O Nota: URUPA 15 de dezembro de 2015 a « smentários 1 -Nota: As projeções que constam na memória de cálculo, como do Resultado Nominal, da Dívida Consolidada c Dívida Consolidada Líquida, de modo geral, procurou-se adotar parâmetros nacionais como o índice oficial de inflação, IPCA, divulgado pelo Banco Centr ds www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Il a - DESPESA Art 4º,8 2º, inciso IX da LRF 2016 -, Consolidado lis www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 4/4 VA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA ty Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS É METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS o HI - RESULTADO PRIMÁRIO > Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 Consolidado R$ Ea E = ARRECADADA ORÇADA | PREVISÃO bo ESEECINICAÇÃO 2013 2014 | 2016 2017 2018 | E- TAS CORRENTES (1 T 22.059.995,20 27.964.067,2 24.762.729,9) 24.236.256,1 28.125.088,6 28.581.980,16) eceita Tributária 1.247.594,89 1316.105,8: 1.386.404,33 1.651.246.1 0,00] receita de Contribuições 104.769,31 80.329.4º 68.635,01 137.815,41 0,00] aceita Patrimonial 108.402,58 182.322,7 163.969,4: 246.150,3 0,00) APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) 0,00 182.322,7. 163.969,4: 246.150,3 0,00) + CEITAS FISCAIS CORRENTES (IT) = (1 - IN) 22.059.995,20] 27.781.744,49] 24.586.889,00 24.072.286,72] 27.878.93826] 28.581.980,16 receita Agropecuária 0,00 0,0% 0,0 0,0 0,00] neceita Industrial 0,00 0,0 0,0 0,04 0,00) Dsceita de Serviços 0,00 12.366,6 ) 15.700,0! 20.837,24 0,00 “Aransferêncas Correntes 20.521.849,47 26.226.766,3 22.933.833,8 22.418.102,7 25.739.537,5: 28.581.980,16) atras Receitas Correntes 77.378,95 146.176,2: 183.444,6: 329.502,1 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 0,00 1319.948,4: 0,0 0,0 0,00] - peraçõe de Crédito (V) 0,00 0,04 0,0! 0,0! 0,00] “Slienação de Bens (VI) 0,00 64.575,0! 0,0 0,0! 0,00) «smortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,0 0,04 0,0 0,00 ansferências de Capital 0,00 1.255.373,4 0,0 0,04 0,00) “Qutras Receitas de Capital 0,00 0,04 0,04 0,04 0,00 , EITAS FISCAIS CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VID 0,00 1.255.373,42 0,00 0,00) 0,00 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0 0,0 0,0) 0,00] «eceita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,04 0,04 0,0 0,00) Msceita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0 0,04 0,0 0,00 Keceita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0% 0,0 0,0% 0,00] Oceita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0 0,0 0,0% 0,00) cceita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0 0,0 0,04 0,00) “ceita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,04 0,0 0,0! 0,00] AQutras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRL 0,00 0,0 0,0 0,0 0,00 L..DUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,04 0,0 0,0 0,00] ENÚNCIA 0,00 0,04 0,04 0,0 0,00) xESTITUIÇÕES 0,00 0,0 0,0 0,01 0,00] PESCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,0 0,0 0,0 0,00] QUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,0 0.0) 0,00) O a 22.059.995,20) 29.037.117,91] 24.586.889,00] 24.072.286,72] 27.878.93826] 28.581.980,16 h<CEITA TOTAL 22.059.995,20 29.284.015,63 24.831.635,10 2423625617] 28.125.088,64) 28.581.980,16 [NO SPESAS CORRENTES (X) 17.342938,55| 22.557/175,03]) 19.664.355,06] 21.376.670,9]] 25.245710,16) 28.581.980,1 Pessoal e Encargos Sociais 11,364.429,55 12.489.394,87 11.296.158,79 12.605.992,82 15.894.744,16) 0,0 “os e Encargos da Dívida (XI) 62.259,67 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,0 Quitras Despesas Correntes 5.916.249,33 10.067.780,16 8.368.196,27 8.770.678,09] 9.350.966,00] 28.581.980,1 L..SPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 17.280.678,88] 22.557.175,03 19.664.355,06] 21.376.670,91 25.245.710,16] 28.581.980,16 DPSPESAS DE CAPITAL (XIII) 4.736.928,77 4.712.081,70 1.749.210,24 1.414.444,62] 1.294.524,51 0,0 Investimentos 4.353.182,63 4.712.081,70 1.749.210,24 1.414.444,62 1.294.524,51 0,0 verções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,0 “Amortização da Divida (XIV) 383.746,14 0,00 0,00 0,0 0,00) 0,04 [ SPESAS FISCAIS CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 4.353.182,63 4.712.081,70 1.749.210,24 1.414.444,62 1.294.524,51 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 26.250,00) 30.000,00] 34.739,18) 0,04 Du sPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS | ECAIS LÍQUIDAS) (XVII) =(XIL+XV + XVI) 21.633.861,51 27.269.256,73 21.439.815,30| 22.821.115,53 26.574.973,85 28.581.980,16 | DESPESA TOTAL 22.079.867,32] 27.269.256,73] 21.439.815,30] 22.821.115,53| 26.574.973,85] 28.581.980,16 1... SULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 426.133,69] 1.767.861.18 3.147.073.70| 1.251.171,19 1.303.964,41 0.00 15 de dezembro de 2015 Es - Tomentários »s | -Nota: As projeções que constam na memória de cálculo, como do Resultado Nominal, da Dívida Consolidada c Divida Consolidada Líquida, de modo geral, procurou-se adotar parâmetros nacionais como o índice oficial de inflação, IPCA, divulgado pelo Banco Centr = www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/2 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA ty Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS II - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF 2016 Consolidado aan X ARRECADADA ORCADA PREVISÃO ESSO 2013 2014 | 2015 2016 | 2017 2018 www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 2/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS V- Montante da Dívida Pública Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2016 e Consolidado R$ ” ESPECIFICAÇÃO | 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 «vida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 Otras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (IN) 0,00 0,00 2.985.019,26 0,00 0,00) 0,00 0,00 ativo Disponível 0,00 0,00 3.083.019,26 0,00 0,00 0,00 0,00 Qveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 49 Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 98.000,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 PSL (mm =(1-1D) 0,00 0,00 -2.985.019,26 0,00 0,00 0,00 0,00 O: -UPA 15 de dezembro de 2015 - “mentários sl. - Nota: As projeções que constam na memória de cálculo, como do Resultado Nominal, da Dívida Consolidada e Divida Consolidada Líquida, de modo geral, procurou-se adotar parâmetros nacionais como o índice oficial de inflação, IPCA, divulgado pelo Banco Centr €- Es o www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA o Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 Consolidado AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, $ 20, inciso 1) ns R$ 1,00 ad Realizadas er ESPECIFICAÇÃO 2014 % PIB 2014 % PIB Valor % MRE Cd PAReSIRTA BOSS [SA d (9)= (b-a) (c/a) x 100 = Receita Total 20.300.686,12 0,10] 29.284015,63| 0,139] -8.983.329,51 44,25 Receitas Primárias (1) 20.054.639,10| 0,095] 29.037.117,91| 0,138] 8.982.478,81 44,79 Despesa Total 20.300.686,12 0,097 27.269.256,73 0,130 -6.968.570,61 34,33 Despesas Primárias (Il) 27.269.256,73 0,130 27.269.256,73 0,130 0,00 0,00 Resultado Primário (III) = (1-7) -246.047,02 | -0,001 1.767.861,18 0,008 2.013.908,20 -818,51 Resultado Nominal -2.985.019,26| -0,014| -2.985.019,26| -0,014 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00] 0,000 0,00] 0,000 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada Líquida -2.985.019,26 | -0,014 -2.985.019,26] -0,014 0,00 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 15/dez/2015 as 16h e 19m. - o Nota: PIB EStadual Previsto e Realizado para 2014 06 ESPECIFICAÇÃO o | VALOR | 21.000.000.000,00 | 21.000: | 00.000,00 | URUPA 5 de dezembro de 2015 www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/1 P PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA a Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a ANEXO DE METAS FISCAIS e METAS ANUAIS 2016 O Consolidado e, AME — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso 1) R$ 1,00 e] ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente |Valor Constante [% PIB [Valor Corrente [Valor Constante f% PIB [Valor Corrente |Valor Constante ta Total | 24.236.256,17 22.864.392,61] 0,101] 28.125.088,64] 25.031.228,76 28.581.980,16| 23.998.304,08] 0,11 — Receitas Primárias (1) 24.072.286.72 22.709.704,45 0.100 27.878.938.26 24.812.155.80 0.112 28.581.980.16 23.998.304.08 0.110 Despesa Total 22.821.115.53 21.529.354.27 0.095 26.574.973.85 23.651.632.12 0.106 28.581.980.16 23.998.304.08 0.110 ms, Despesa não Financeira (Il) 22.821.115.53 21.529.35427 0.095 26.574.973.85 23.651.632,12 0.106 28.581.980,16 23.998.304,08 0.110 Resultado Primário (II = (1 - 11) 1.251.171,19 1.180.350,18 0.005 1.303.964,41 1.160.523,68 0.005 0,00 0,00 0.000 > Resultado Nominal 0,00 0,00 0.000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 Dívida Pública Consolidada 0.00 0,00 0,000 0.00 0,00 0.000 0.00 0,00 0.000 Divida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0.000 0,00 0,00 0.000 0,00 0,00 0.000 3, FON TE; Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 15/dez/2015 as 16h e 18m. 1 Nota — O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: pl VARIÁVE 2016 2017 2018 aa) PIB real ( crescimento % anual) 5.50 5.50 5.50 Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) | Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) + | Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação Projeção do PIB do Estado - R$ milhares | 24.000.000.000.00 25.000.000.000.00 26.000.000.000.00 | o a 3 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes : a 2016 | 2017 | 2018 df 1,0600] 1,1236] 11910 a Pas a URUPÁ 15 de dezembro de 2015 - | DODDO ) ) = www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA 4 e Estado de Rondônia ; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 Consolidado AME — Demonstrativo 4 (LRF. art.40, 8 20. inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2014 [e] 2013 % 2012 % PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0.00) 0,00 RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00) 0.00) 0,00 RESULTADO ACUMULADO 19.580.861,33|36.133,00 15.028.314,65/1.465,00 12.490.486,60]).660,00 ça qui 0,00 0,00) 0,00 TOTAL | 19.580.861,33/36.133,00 15.028.314,65 1.465,00) 12.490.486,60 |.660,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO % [1% [% Bu 0.00 E 0.00 o 0.00 TOTAL 0.00 0.00 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 15/dez/2015 as 16h e 22m. Notas: 1 - Resultados extraidos dos Balancos Patrimoniais dos Exercicios de 2012 a 2014. URUPA 15 de dezembro de 2015 www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/ ga ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AME — Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, $ 20, inciso IN) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2016 Consolidado R$ 1,00 TRIB./MOD. SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA Tributo / Contribuição 1 60 À 60 Aposentados - Lei Complementar nº 230/200UPTU Micro Empreendedor Individual - Lei 424/2 Ticenca Funcionamento - Alvara Especiais PNE- Lei Complementar 230/2001 IPTU 2016 17.590,00 3.598,00 880,00 2017 2018 COMPENSACÃO 15.000,00 4.000,00 1.000,00 17.000,00 4.500,00 1.100,00 Para as modilidades especificadas o Municipio intensificara os mecanismos de cobranca, tais como a cobranca extra judicial, protestos e cobranca administrativa. Para as modilidades especificadas o Municipio intensificara os mecanismos de cobranca, tais como a cobranca extra judicial, protestos e cobranca administrativa. Para as modilidades especificadas o Municipio intensificara os mecanismos de cobranca, tais como a cobranca extra judicial, protestos e cobranca administrativa. TOTAL a FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 15/dez/2015 as 16h e 25m. ) URUPÁ 15 de dezembro de 2015 www.elotech.com.br 22.068,00 20.000,00 22.600,00 15/12/2015 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016 Consolidado AME - Demonstrativo 8 (LRF, art4o, 8 R$ 1,00 EVENTO 2016 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.618.655.08 Aumento Permanente da Receita 1.321.199.54 (-) Transferencias Constitucionais 0.00 (=) Transferências ao FUNDEF 0.00 Margem Bruta (II) = (1 + ID) 1.321.199.54 Saldo Utilizado (TV) 1.023.744,00 Impacto de Novas DOCC 1.023.744.00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 15/dez/2015 as 16h e 26m. Notas: 1 - Valores apurados pela Divisao de Planejamento. URUPÁ 15 de dezembro de 2015 www.elotech.com.br 15/12/2015 Pág. 1/1 CAMARA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 01 Camara Municipal Unidade: 001 Camara Municipal eee Função: 01 Legislativa Sub-Função: 03] Ação Legislativa Programa: 0011 Programa Câmara em Ação Objetivo : Programa Câmara em Ação Gerente : Público Alvo: Usuários do Poder legislativo Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais Recente Ação Unid. Medida a - Tipo 2085 Descrição: Manutenção das Atividades da Camara municipal Produto : www.elotech.com.br W16 - Meta 2016 ! 1.012.041,12 15/12/2015Pág, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA OQ EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 001 Gabinete do Prefeito Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Público Alvo: Municipes Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida : É : 5 - Tipo Meta Res 2016 2001 1 893.000,00 Descrição: Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Produto : Ação Unid. Medida — Tipo Meta * 2016 2049 1 100.000,00 Descrição: Eventos realizados. Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 2 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA À Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planeiamento Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo : Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Público Alvo: Municipes Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida Tipo Meta - 2016 ESSE dos o O O E o e E a 1107 1 150.000,00 Descrição: Reforma do Predio do poder Executivo Produto : Ação Unid. Medida Tipo Meta 2016 dana PA gt O E SO a Ss 2003 1 1.148.112,55 Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Produto : Ação Unid. Medida : Tipo Meta . E ERR a 016, aa ss ss ET pec 2004 1 20.000,00 Descrição: Repasse a Associação Academica de Urupá. Produto : Ação Unid. Medida Tipo Meta ' 2016 mem E SS se as E a 2005 1 184.611,82 Descrição: Manutenção e Instalação de equipamentos de Informatica. Produto : Ação Unid. Medida Tipo Meta 2016 [2 "DE sssssoos sas so. 2006 1 100.000,00 Descrição: Contribuição c Formação do Patrimonio do Servidor Publico. Produto : Ação Unid. Medida Tipo Meta . 2016 — Ei ss Ss SS SS EO E 2007 1 20.000,00 Descrição: Contra Partida de Convenios Diversos. Produto : Ação Unid. Medida é ! Tipo Meta 2016 2008 1 5.000,00 Descrição: Pagamento de Precatorio Sentenças Judiciais Produto : Ação Unid. Medida Tipo Metá re DOT 2056 1 40.000,00 www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 3 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Descrição: INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO Produto : Ação Unid. Medida Ê Tipo Meta 2016 2154 1 10.000,00 Descrição: Obrigacoes Reconhecidas de Exercicios Anteriores Produto : . Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planciamento Função: 27 Desporto e Lazer Sub-Função: 813 Lazer Programa: 0007 Esporte com Cidadania Objetivo : Promover o esporte como direito do cidadão, garantindo o acesso a todod os municipes, alem de ser uma maneira de previnir doenças pelo cedentarismo, garantindo assim a longividade a todos os municipes. Gerente : Público Alvo: —Esportista amadores do Municipio de Urupá Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida Tipo Meta 2016 DE met ma SS Ss asse es E Ss 2010 | 40.000,00 Descrição: Realização de Campeonatos. Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planciamento Dana Função: 99 Reserva de Contingência Sub-Função: 999 Reserva de Contingência Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo : Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Público Alvo: Municipes Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida — Tipo Meta 2016 999 | 30.000,00 Descrição: RESERVA DE CONTIGÊNCIA www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Y Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 5 a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 003 Secretaria Municival de Fazenda Função: 04 Administração Sub-Função: 123 Administração Financeira Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo : Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Público Alvo : — Municipes Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida ai e Tipo — Meta sue a 2016 2012 | 718.000,00 Descrição: Manutenção das Atividades da SEMFAZ. Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA w Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão Função: 12 Educação Sub-Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0020 Escola Forte Objetivo : Escola Forte Gerente : Público Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida Tipo Meta 2016 1069 ! 285.000,00 Descrição: Construção, Reforma e Ampliação da unidade de ensino fundamental. Produto : Ação Unid. Medida E Tipo Meta 2016 mm ST TO TS o Ss E ess E o 2071 ! 120.000,00 Descrição: Contra Partida da Merenda Escolar. Produto : Ação Unid. Medida é Tipo Meta 2016 ES SE sas esses ss smash sro sis 2072 l 5.000,00 Descrição: Promoção de cursos de capacitação de recursos humanos. Produto : Ação Unid. Medida EE rao RP TIPO, “Meta 2016 ET esses sessenta e e 2073 1 115.000,00 Descrição: PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. Produto : Ação Unid. Medida 4 Tipo Meta 2016 EE Ss ss Ss en Pe ars 2074 ! 290.000,00 Descrição: Cota Parte Salario Educação. Produto : Ação Unid. Medida Tipo Meta 2016 E SE Ss Ss SS e ST ES o 2075 | 143.751,97 Descrição: PNATE - Progama Nacional de Transporte Escolar Produto : Ação Unid. Medida Tipo Meta | 2016 2076 1 716.296,57 Descrição: Apoio ao Ensino. Produto : Ação Unid, Medida E Tipo Meta | 2016 2080 1 19.000,00 Descrição: Programa Escola Forte. www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 7, e ', PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA É Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Produto : g Ação Unid. Medida E as Tipo. de Meta sis e 2016 4077 1 1.833.805,64 Descrição: Manutenção e Apoio das atividades do ensino. Produto : Fa Ação Unid, Medida gre : np Rat cs TipON neta: É 2016 6078 1 4.032.763,61 Descrição: Manutenção e Valorização do Magisterio. Produto : Ação Unid. Medida ; 7 a Tipo — Meta Ê 2016 2185 1 20.000,00 Descrição: Apoio a Cultura Produto : Ação Unid. Medida E y — UI6 4070 1 854.703,43 Descrição: Manutenção do Transporte Escolar Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão Função: 12 Educação Sub-Função: 362 Ensino Médio Programa: 0020 Escola Forte Objetivo : Escola Forte Gerente : Público Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida 2079 1 1.378.784,00 Descrição: Transporte Escolar Estadual (Convenio SEDUC). Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: (004 Secretaria Municinal de Educacão Função: 12 Educação Sub-Função: 365 Educação Infantil Programa: 0020 Escola Forte Objetivo : Escola Forte Gerente : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. D000D0000D00000000000000090090009000009000909D299292999 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo : Alunos da Rede Municipal de Ensino. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente 2081 1 15.660,00 Descrição: Programa Nacional de Alimentação da Creche. Produto 2082 1 15.030,00 Descrição: Programa Nacional de Alimentação do Pré - Escolar 2164 1 41.500,00 Descrição: Apoio ao Ensino Infantil Produto 2165 1 5.000,00 Descrição: Programa Escola Forte Ensino Infantil Produto : 2167 1 65.000,00 Descrição: Manutençeão Educação Infantil Transf.Direta (Apoio a Creches) Produto : 2166 1 10.000,00 Descrição: Contra Partida da Merenda Escolar Ensino Infantil Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 9 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo : Gestão Transparente Gerente : Público Alvo: População em Geral Justificativa: — Gestão Transparente Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida o a O E Tipo Sa : RR 2016 = Timo ssa E sao dt a Sp RD CO 2002 1 2.420.874,21 Descrição: Manutenção da Secretaria de Saúde. Produto : , Ação Unid. Medida a a ao Tipos dE Meta Se 2016 2185 Outras Unidades e Medidas | 5.000,00 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Produto : Apoio Administrativo Órgão: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ————>———————————————... Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0005 Urupá com Saúde Objetivo : Promover a saúde dos diversos segmentos da população Urupaense. Onde as politicas públicas são baseadas do principio do sistema único de saúde de oferecer acesso integral, universal e gratuito a todos os Urupaenses, seja uma criança, seja uma mulher, seja homem, um pessoa com deficiência, um trabalhador entre outros perfis. Gerente : Público Alvo: Popução Urupaense. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida - Tipo — W16 2062 1 17.010,00 Descrição: Consórcio Intermunicipal de Saúde Produto : Ação Unid. Medida. www.elotech.com.br FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2064 l 338.226,00 Descrição: Manutenção das Atividades do PAB Produto : Órgão: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ———.......———.ee. Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0017 Sorriso Perfeito Objetivo : Universalizar o acesso à Saúde Bucal Gerente : Público Alvo: Os munícipes. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida DR PO MA O Rag =" Esses cm ease CA a pero DD 2065 | 40.140,00 Descrição: Manutenção da Saúde Bucal Produto : Orgão: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [|] [ww] Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0019 Saúde em Casa Objetivo : Universalizar o acesso à atenção primária e estimular maior cuidado do cidadão com a própria saúde. Gerente : Público Alvo: População Bencficiada. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida 7 Ep ER DON Meta : RS O 2059 1 36.000,00 Descrição: Contra Partida do PSF Produto : Ação Unid. Medida e — 2016 2060 ! 144.000,00 Descrição: Manutenção das Atividades do PSF sff www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 11 e Produto : 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Ação Unid. Medida : a GR TIPOS Me “2016 2183 ! 41.238,86 Descrição: Contra Partida PACS Produto : | Ação Unid. Medida H RE E a foca Tipo -— Meta ENAP Éad 2016 2184 | 67.200,00 Descrição: Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade PMAQ Produto : , Ação Unid, Medida e Tipo Meta ; 2016 2077 1 365.040,00 Descrição: Manutenção das Atividades do PACS Produto : Órgão: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0005 Urupá com Saúde Objetivo : Promover a saúde dos diversos segmentos da população Urupaense. Onde as politicas públicas são baseadas do principio do sistema único de saúde de oferecer acesso integral, universal e gratuito a todos os Urupaenses, seja uma criança, seja uma mulher, seja homem, um pessoa com deficiência, um trabalhador entre outros perfis. Gerente : Público Alvo: Popução Urupaense. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida do vi RES STipo Meta ' — 2016 TT Esso So e E ia O ra 2067 l 264.624,36 Descrição: Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade Produto : Ação Unid. Medida E ; Tipo Meta E 2016 2068 1 318.168,00 Descrição: Hospital de Pequeno Porte HPP Produto : Órgão: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0010 Cidade Limpa, povo sadio. Objetivo: Cidade Limpa, povo sadio. Gerente : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 12 En FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: População cm Geral Justificativa: Cidade Limpa, povo sadio. Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida ae ima ao Tipo Meta = 2016; ES ss sets E Ss 2057 1 13.460,62 Descrição: CONTRAPARTIDA FUNASA Produto : : Ação Unid. Medida E aa Tipo Meta SER 2016 —" "DD ts SE ES O ANS 2063 1 148.401,00 Descrição: Manutenção das Atividades do Setor de Endemias Produto : Órgão: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 005 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE —7——— Função: 10 Saúde Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0018 Medicamentos para Todos Objetivo : Garantir o acesso a medicamentos essenciais aos pacientes, contribuindo para o fortalecimento da Rede Básica de Saúde. Gerente : Público Alvo : população de Urupá. Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida ; Tipo Meta ; 2016 SEA ss ses estas cs 2058 1 28.665,43 Descrição: CONTRAPARTIDA FARMACIA BÁSICA Produto : Ação Unid. Medida E Ra o as ipo e Meta isa 2016 "o casos a ess en 2061 1 69.671,16 Descrição: Manutenção das Atividades da Fármacia Produto : Ação Unid. Medida ; Rea Tipo Meta | ; “2016 Tres sas sr AND 2066 1 37.221,08 Descrição: Manutenção Farmacia Básica Recurso Estadual Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 13 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo : Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Público Alvo: Municipes Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida — WI6 2015 1 885.000,00 Descrição: Manutenção da SEMAS. Produto : Órgão: 02 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo : Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Público Alvo: Familias de Baixa renda Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida ada er E TIDO. Meta “ 3 — WI6 2029 1 10.000,00 Descrição: Repasse a APAE. Produto ; Órgão: 02 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 24] Assistência ao Idoso www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo : Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Público Alvo : Familias de Baixa renda Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida A Ra E Ro AGIR A Tipo — Meta E 2016 EmA o E ss es es a a E e O 2030 1 10.000,00 Descrição: Repasse a ABIU. Produto : Orgão: 02 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo : Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Público Alvo: Familias de Baixa renda Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida E TIPOS Mt e et 2016 aa esooooscsss as O 2031 1 15.000,00 Descrição: Auxilio a pessoas com deficiencia. Produto : Órgão: 02 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo : Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 15 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo: Familias de Baixa renda Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida E , carpa dE E TIDOr ne Meta Re que — W16 2026 1 18.000,00 Descrição: Manutenção do Abrigo Municipal. Produto ; Ação Unid. Medida CR» É paia Tipo Meta dis 2016 "Tso ISS ses is O at nie e O 2110 1 43.200,00 Descrição: Ações Estratégica do PETI Produto : Órgão: 02 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0003 Casa Empreendedora Objetivo: Capacitar e apoias no desenvolvimento social de modo que promova a inclusão social € produtiva da população do municipio de baixa renda. Gerente : Público Alvo: Familias Benceficiarias de programs Sociais Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida Pp - Tipo Meta j RS) (5 to ms ces ss ss. 2017 ! 54.000,00 Descrição: Equipe Volante Produto : Ação Unid. Medida Tipo Meta Sa! 2016 2018 ! 72.000,00 Descrição: Atenção Integração a Familia. Produto : Ação Unid, Medida : REBATE «Meta Sisal 2016 2019 | 79.279,20 Descrição: Gestão Descentralizada do Bolsa Familia. Produto ; Ação Unid. Medida PEL eae oe Men Tipon a Metas; 2016 2107 1 2.480,00 Descrição: FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL -BPC NA ESCOLA Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 16, N FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Ação Unid. Medida “Tipo 2016 2144 1 6.181,44 Descrição: Indice de Gestão Descentralizadado Sistema Unico da Assistência Social-IGDSUAS Produto ; Ação Unid. Medida é À Tipo - Meta à 2016 2157 1 126.000,00 Descrição: Serviços de Conveniencia e Fortalecimento de Vinculo Produto : Órgão: 02 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social RESET Re Es O Te Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo : Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Público Alvo: Familias de Baixa renda Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida - Tipo | Meta e 2016 E E js E a a a ico Cafe A 2027 1 20.000,00 Descrição: Apoio a desentoxicação de Depedentes quimicos. Produto ; Ação Unid. Medida 2016 2028 0 10.000,00 Descrição: Distribuição de cestas basicas. Produto : Ação Unid. Medida ; : ; Tipo jp Meta Ea 2016 OO Joost ç”jlo,. 2032 l 20.000,00 Descrição: Auxilio a pessoas para tratamento de saúde. Produto : Ação Unid. Medida Pe SRR dai Tipo Meta | Ê 2016 2034 1 10.000,00 Descrição: Transporte terrestre para eventos de Idosos, pessoas com deficiencia e Fanfara. Produto : Ação Unid. Medida e Ea 2 pe — Tipo po Met 206, 2036 ! 8.000,00 Descrição: Distribuição Kit mamãe bebe. Produto : Ação Unid. Medida ag gs Tipo Meta 2016 2037 1 16.000,00 Descrição: Auxilio Funeral a Municipes. www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Produto ; Ação Unid. Medida dqes os : “Tipos temo Meta; islis 2016 2140 1 10.000,00 Descrição: Reforma do Centro do Idoso Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 18 re 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: — Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Público Alvo: Municipes Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida 2045 1 661.181,30 Descrição: Manutenção da Secretaria de Obras. Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 04 Administração Sub-Função: 452 Serviços Urbanos Programa: 0008 Rua Bonita Objetivo : Colaborar com a população com o formecimento de terra de boa qualidade para que o mesmo possa implantar paissagem em frente a seu terreno. Gerente : Público Alvo: População urbana Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida - Tipo 2042 | 501.000,00 Descrição: Conservação das Vias Urbanas. Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 04 Administração Sub-Função: 452 Serviços Urbanos G ERR www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 19 a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Programa: 0009 Cidade Iluminada, cidade segura. Objetivo : Com a cidade Iluminada estaremos proporcionando a população Urupaense melhores condições de vida, estaremos evitando furtos, acidentes e melhores condições de se locomoverem de suas residencias. Gerente : Público Alvo: População Urbana Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida “Tipo CR E 2016 2043 ! 331.000,00 Descrição: Manutenção e ampliação de Iluminação Publica. Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 452 Serviços Urbanos Programa: 0010 Cidade limpa, povo sadio. Objetivo: | O Municipio de Urupá com a atual administração tem por objetivo um compromisso especial com o bem estar das pessoas, e com a recuperação e manutenção das vias urbanas estaremos promovenmdo melhor trafegabilidade aos transeuntes onde poderão trafegar com mais seguraça, podendo evitar acidentes com as ruas e avenidas recuperadas. Gerente : Público Alvo: Populção da Zona Urbana Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida a É E a º Tipo Meta pes 2016 2044 1 217.000,00 Descrição: Manutenção de Coleta dos Residuos Solidos. Produto : www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo : Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Público Alvo: — Municipes Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida E Ear “Tipo - Meta SUL cas 2016 2088 l 592.000,00 Descrição: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0012 REVIVA - Revitalização de Nascentes Objetivo : O Municipio de Urupá atavez do programa REVIVA proporciona oas agricultores rurais mudas de essencias florestais para recuperação de nascentes, reflorestamento e concientização ambiental. Gerente : Público Alvo: Sitiantes da Zona Rural Justificativa ; Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida RARE Tipo - Meta : 2016 2047 1 20.000,00 Descrição: Recuperação de Nascente. Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura Função: 20 Agricultura Sub-Função: 601 Promoção da Produção Vegetal L www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Programa: 0013 PROVA - Programa de Vaorização da Agricultura de Urupá Objetivo : A economia de Urupá está voltada a pecuaria leiteira, agricultura e psicultura, o PROVA vem com o intuito de fixar o homen do campo, aumentandor a produção do Municipio, dando rentabilidade ao produtor rural e agreganto valores a sua produção. Gerente : Público Alvo: Produtores Rurais Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida RE CS Tipos e Meta Aa 016 2048 1 115.000,00 Descrição: Prova - Programa de Valorização da Agricultura Familiar, Produto : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura Função: 20 Agricultura Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0014 Projeto Estrada Boa Objetivo : A área rural do Municipio de Urupá com uma grande proporção de famílias necessitam das estradas em condições adequadas de tráfego, para transporte escolar, passeios familiares, compras e tratamento de saúde na zona urbana e principalmente no escoamento de sua produção, tendo como sustentáculo da economia, a pecuaria de corte e leite, uma consideravel produção agrícola. Gerente : Público Alvo : Municípes da zona rural Justificativa : Natureza Início Previsto Término Previsto Indicador Unid. Medida Indice Mais 2016 Recente Ação Unid. Medida Da AR AS 2016 2052 1 1.230.000,00 Descrição: Manutenção e conservação de vias rurais Produto : Ação Unid. Medida ERR PIO RUA Ovar ae A TIDO É N ss AU UBE 2160 1 361.932,80 Descrição: Recuperação de Estrada Rurais Convênio FITHA/2015 Produto : Total Geral: 24.236.256,17 www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2016 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Comentários Prefeito do Municipio - www.elotech.com.br 15/12/2015Pág. 23