| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2017 e adote outras providências |
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LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 20117 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA pode LEI N. 736/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. são “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2017 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso das atribuições legais que lhes conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, c/c Art. 4º da Lei Complementar n. 101/00 e os fundamentos da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2017, compreendendo: VI - As prioridades e metas da administração pública municipal; A estrutura e a organização do orçamento; As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; A disposição relativa à Dívida Pública Municipal; As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre receitas e alterações na legislação tributária do Município; VII- Os critérios e formas de limitação de empenho; vil - As condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas, caso ocorra; Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recurso do orçamento; As disposições gerais. MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da pane: Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. TERRITÓRIO CENTRAL DA i cs er discriminação é crime.” (CF 1988 Página 1 de 2 ' “m CIDADANIA Alrdi RONDÔNIA-RO 1: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto supracitado, a Administração Pública do Município de Urupá, obedecerá aos princípios que regem a Administração Pública, sob a égide da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na forma da Carta Magna Brasileira, prevista no Art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO | Das Prioridades em Meta da Administração Pública Municipal Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017, especificadas de acordo com os macros e micros objetivos estabelecidos nos Programas do Plano Plurianual 2014 à 2017 e Lei Orçamentária para o exercício de 2017 são as metas e prioridades especificadas nos parágrafos infra, não se constituindo, todavia, em limite da programação de despesas. 8 1º Em decorrência do disposto supra, considera-se prioritários os investimentos, seguintes: a) Programa Municipal n. 0001 — Gestão Transparente » 16 ações; b) Programa Municipal n. 0003 — Casa Empreendedora » 05 ações; c) Programa Municipal n. 0004 — Urupá Solidário » 10 ações; d) Programa Municipal n. 0005 — Urupá com Saúde » 04 ações; e) Programa Municipal n. 0007- Esporte com Cidadania » 01 ação; f) Programa Municipal n. 0008 — Rua Bonita » 01 ação; g) Programa Municipal n. 0009 — Cidade Iluminada, Cidade Segura » 01 ação; h) Programa Municipal n. 0010 — Cidade Limpa, Povo Sadio » 04 ações; i) Programa Municipal n. 0011 — Câmara em Ação » 01 ação; ij) Programa Municipal n. 0012 — REVIVA — Revitalização de Nascentes » 01 ação; k) Programa Municipal n. 0013 — PROVA — Programa de Valorização da Agricultora de Urupá » 02 ações; MUNICÍPIO INTEGRANTE “A io R Es prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA e discriminação é crime.” (CF 1988 Página 2 de 22 — Ê CIDADANIA er A Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Ea Palácio Senador Ronaldo Aragão refe UPÁ PROCURADORIA JURÍDICA URU a |) Programa Municipal n. 0014 — Projeto Estrada Boa » 02 ações; m) Programa Municipal n. 0015 e 0016 não foram gerados pelo sistema; n) Programa Municipal n. 0017 — Sorriso Perfeito » 01 ação; o) Programa Municipal n. 0018 — Medicamentos para Todos » 02 ações; p) Programa Municipal n. 0019 — Saúde em Casa » 02 ações; q) Programa Municipal n. 0020 — Escola Forte » 16 ações; 8 2º São prioritárias as metas de investimento/capital e custeio/atividades dos Programas supracitados, sendo os seguintes: CUSTEIOS DO PROGRAMA GESTÃO TRANSPARENTE a) Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; b) Realização de Eventos; c) Manutenção da Secretaria de Saúde; d) Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; e) Repasse a Associação Acadêmica de Urupá; f) Manutenção e Instalação de Equipamentos de Informática; g) Contribuição e Formação do Patrimônio do Servidor Público; h) Contrapartida de convênio Diversos; i) Pagamento de Precatório, Sentenças Judiciais; j) Obrigações reconhecidas de exercícios anteriores; k) Devolução de Convênios; |) Manutenção das Atividades da SEMFAZ; m) Manutenção da SEMAS; n) Manutenção da Secretaria de Obras; o, Realização de Eventos; — p) Indenização e Restituição; q Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; MUNICÍPIO INTEGRANTE u ga : A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA : ae discriminação é crime.” (CF 1988 Pá 3d ' CIDADANIA Emo E Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA pda gs r) Reforma do Prédio do Poder Executivo; s) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura; e t) Reserva de Contingência. CUSTEIO DO PROGRAMA CASA EMPREENDEDORA a) Equipe Volante; b) Gestão Descentralizada do Bolsa Família; c) Purupafmaspvmc PETI; d) Índice de Gestão Descentralizado Sistema Único de Assistência Social — IGDSUAS; e) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; INVESTIMENTO E CUSTEIO DO PROGRAMA URUPÁ SOLIDÁRIO a) Manutenção do Abrigo Municipal; b Apoio a desintoxicação de Dependentes Químicos; c) Distribuição de Cestas Básicas; d Repasse a APAE; e Repasse a ABIU; f) Auxílio a pessoas com deficiência; g) Auxílio a pessoas para tratamento de saúde; h = Transporte terrestre para eventos de idosos, pessoas com deficiência e Fanfarra; i) Distribuição de Kit mamãe bebê; j) Auxílio Funeral a Munícipes; CUSTEIO DO PROGRAMA URUPÁ COM SAÚDE a) Consórcio Intermunicipal de Saúde; b) Manutenção das Atividades do PAB; c) Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade; d) Hospital de Pequeno Porte — HPP; MUNICÍPIO INTEGRANTE <<. “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA A discriminação é crime.” (CF 1988 Página 4 de 22 ih ç e.” ( » CIDADANIA ARO qnt Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão URUPÁ PROCURADORIA JURÍDICA U novo tempo CUSTEIO DO PROGRAMA ESPORTE COM CIDADANIA a) Realização de Campeonatos; CUSTEIO DO PROGRAMA RUA BONITA a) Conservação das Vias Urbanas; CUSTEIO DO PROGRAMA CIDADE ILUMINADA, CIDADE SEGURA a) Manutenção e Ampliação de Iluminação Pública; CUSTEIO DO PROGRAMA CIDADE LIMPA, POVO SADIO a) Manutenção de Coleta dos Resíduos sólidos; b) Contrapartida FUNASA; c) Manutenção das Atividades do Setor de Endemias; d) Manutenção da Vigilância em Saúde. CUSTEIO DO PROGRAMA CAMARA EM AÇÃO a) Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; CUSTEIO DO PROGRAMA - REVIVA — REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES a) Recuperação de Nascente; CUSTEIO DO PROGRAMA - PROVA — PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA DE URUPÁ a) Prova- Programa de Valorização da Agricultura Familiar; CUSTEIO DO PROGRAMA - PROJETO ESTRADA BOA a) Manutenção e Conservação de Vias Rurais; b) Recuperação de estradas Rurais - FITHA 2016. CUSTEIO DO PROGRAMA - SORRISO PERFEITO a) Manutenção da Saúde Bucal; CUSTEIO DO PROGRAMA - MEDICAMENTOS PARA TODOS a) Manutenção das Atividades da Farmácia; b) Manutenção Farmácia Básica Recurso Estadual. MUNICÍPIO INTEGRANTE ET “A práticacdo racdsmo elda TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 5 de RS an> discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo CUSTEIO DO PROGRAMA - SAÚDE EM CASA a) Manutenção das Atividades do PSF; b) Manutenção das Atividades do PACS; c) Contrapartida do PACS. ATIVIDADES E CUSTEIO DO PROGRAMA - ESCOLA FORTE a b c) Contrapartida da Merenda Escolar; Construção, Reforma e Ampliação da Unidade de Ensino Fundamental; Manutenção do Transporte Escolar; d) Promoção dos Cursos de Capacitação de Recursos Humanos; e) PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar; f) Cota Parte Salário Educação; g) PNATE — Programa Nacional de Transporte Escolar; ER Apoio ao Ensino; i) Transporte Escolar Estadual (Convênio SEDUC); j) Programa Escola Forte; k) Programa Nacional de Alimentação Creche; |) Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar; m) Manutenção e Apoio das Atividades do Ensino; a Apoio ao Ensino infantil; e, o: Manutenção e Valorização do Magistério; p) Apoio à Cultura. Art. 3º As prioridades e metas constantes do rol desta Lei terão procedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de bens públicos inservíveis, aquisição de terrenos urbanos e rurais, indenização de benfeitorias rurais e urbanas, pagamento de dívida parcelada junto a Previdência Social e promover operações de crédito com a devida autorização legislativa. MUNICÍPIO INTEGRANTE << “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA gs at discriminação é crime.” (CF 1988 Página 6 de id CIDADANIA ea Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA CAPÍTULO II Da Estrutura e Organização do Orçamento. Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por: I- Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il- Atividades: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos quais resulte um produto necessário à manutenção da ação de governo. Hll- Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, dos quais resulte um produto que concorrem para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV- Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V- Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; Vl- Subfunção: representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa no setor público. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º As unidades orçamentárias da administração direta do Poder Executivo que recebem recursos do tesouro utilizarão para efeito de apropriação, somente um programa de Apoio Administrativo. MUNICÍPIO INTEGRANTE cs ss “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 7 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA 8 3º Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e as subfunção às quais se vinculam. 8 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto da Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais e grupo de natureza de despesa com a indicação de suas metas fiscais. Art. 6º Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundos de Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais Entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 72 O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo será constituído de: I- texto da lei; H — consolidação dos quadros orçamentários, compreendendo: a) Rol de atividades; b) Rol de Projetos; c) Sumário Geral da Receita por Fontes e das Despesas por Funções do Governo; d) Tabela Explicativa da Evolução da Receita; e) Tabela Explicativa da Evolução da Despesa; f) Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas; g) Receita segundo as categorias econômicas; h) Natureza da despesa segundo a categoria econômica; i) Demonstração da despesa por unidade orçamentária segundo as categorias econômicas; j) Programa de trabalho; k) Programa de trabalho de governo; MUNICÍPIO INTEGRANTE Ras SS “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 8 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. JRONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão URUPÁ PROCURADORIA JURÍDICA UM HOVO tampo |) Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos; m) Demonstrativo das despesas por funções; n) Quadro de detalhamento da despesa — QDD; o) Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino nos termos do Art. 212 da Constituição Federal de 1988; p) Programação referente à aplicação constitucional nas ações e serviços públicos de saúde previsto no inciso Ill, 8 2º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988. Art. 8º O orçamento fiscal e de seguridade social discriminará a despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária a categoria econômica, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso e os grupos de natureza de despesas conforme a seguir discriminado: a) Pessoal e encargos sociais; b) Outras despesas correntes; c) Investimentos; d) Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas. PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art. 9º A limitação do empenho será incondicional, mormente quando a receita for menor que a despesa, verificada bimestralmente, normalizando nos trinta dias subsequentes, fulcro do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as despesas são passíveis de limitação de empenho, exceto as despesas com a Saúde, Educação, Pessoal e Encargos Sociais. Art. 10. Fica assegurada a revisão salarial geral anual, com fundamento no Art. 37, inciso X da CF/88, entre os meses de janeiro e abril de 2017, tendo como base os índices gm E MUNICÍPIO INTEGRANTE > “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 9 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. »RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ E enero um novo tempo Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA inflacionários, cuja escolha ficará na discricionariedade do Poder Executivo, decreto regulamentará a escolha do índice, é obrigatório à observância do princípio da isonomia salarial, vedada a distinção de índices. 8 1º A aplicação do disposto supra, levará em consideração as projeções e os percentuais, objetivando manter os limites de Pessoal, consistentes na aplicabilidade dos artigos 18 a 23 da Lei Complementar n. 101/00, incidindo o disposto do Art. 22, parágrafo único inciso | da norma supracitada. 8 2º Em caso de impossibilidade de aplicação da revisão salarial geral e anual que desequilibre a gestão fiscal responsável, o Poder Executivo está autorizado promover por lei específica o aumento salarial por categoria, com o devido impacto de folha, para garantir o cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 11. A lei orçamentária discriminará em categorias de programações específicas as dotações destinadas: I- Ao pagamento de benefícios da Previdência Social, para cada categoria de benefícios; ll- | Ao pagamento de precatórios judiciários pela ordem de chegada que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Hl- As despesas com publicidades, propagandas e divulgação oficial. IV- | Construção, ampliação e conclusão de imóveis; V- | Despesas com subvenções; VI- Contrapartida a convênios; VII- Assistência e auxílio a carentes; VIll- Indenizações de benfeitorias; IX- Aquisição de área rural e urbana; X- | Manutenções de dispêndios das Secretarias; XI- | Investimentos em imóveis. Pa canal MUNICÍPIO INTEGRANTE “prática: “dotada CRS TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 10 de 22 — discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo Art. 12. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do Art, 2º desta Lei, a Lei orçamentária e seus créditos adicionais, observados o disposto no Art. 45 da LC 101/00, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: |- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e, Il - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou obtenção de uma unidade completa. HI - Forem relacionados a convênios com outras Esferas de Governo ou em caso de urgência com prévia autorização Legislativa. 8 1º Para fins de aplicação do disposto neste artigo não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. 8 2º No caso de inexecução das metas previstas no Plano Plurianual e Orçamento Anual em razão de insuficiência financeira ou prazo no exercício 2016, fica assegurado à execução no exercício de vigência desta lei. 8 3º Nas políticas de gestão orçamentária e financeira, o Gestor sendo compelido gerir com maior austeridade, as metas planejadas anteriormente poderão ser extinguidas se as circunstâncias financeiras exigirem, exceto se houver prejuízo para o interesse social. CAPÍTULO Ill Das Diretrizes para Elaboração do Orçamento Municipal e suas Alterações Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária de 2017, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da Gestão Fiscal, observando-se o princípio da publicidade, permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma destas etapas, bem como levar em conta os resultados previstos. MUNICÍPIO INTEGRANTE E prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 11 de 22 e, discriminação é crime.” (CF 1988, “e CIDADANIA Art. 58, XLII, Lei 7.716/79. " RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo Art. 14. A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere dentro de proximidade financeira ao tempo de sua execução. Art. 15. A elaboração de projetos e aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário, necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal. Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá incluir e excluir programações constantes de propostas de alteração e exclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017, que tenham sido objetos de projetos de lei específicos. Art. 17. Legislação especial deverá normatizar os demais procedimentos, atendendo a Lei Ordinária n. 4.320/64, a Lei Complementar n. 101/00 e bem como o Art. 37 da Constituição Federal. Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Poder Executivo para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município, até 60 (sessenta) dias antes de seu encaminhamento ao Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO: O limite para despesas correntes e de capital previsto neste artigo observará o estabelecimento na Emenda Constitucional n. 25/2000, desde que não contrarie as regras da Emenda Constitucional n. 58/2009 e o disposto na Lei Complementar n. 101/2000. Art. 19. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com o pessoal e encargos sociais, serviço de dívidas e outras despesas com custeio administrativo, operacionais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 20. O Município aplicará anualmente nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de imposto, compreendida proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento de ensino. MUNICÍPIO INTEGRANTE DS e— “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 12 de 22 —— discriminação é crime.” (cr 1988, CIDADANIA Art. 58, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO 4: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPO DE URUPA Ê er 5 j Palácio Senador Ronaldo Aragão URUPÁ PROCURADORIA JURÍDICA aa dom po Art. 21. O Município aplicará 15% (quinze por cento) no exercício de 2016 do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos de que tratam os Art. 158 e 159, incisos |, alínea b, e 8 3º da CF/88. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos de que trata este artigo serão aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo do disposto no Art. 31 c/c Art. 74 da CF/88. Art. 22. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, para atender as necessidades de execução com prévia autorização legislativa. Art. 23. Na elaboração do orçamento deverão ser observadas as normas vigentes de classificação funcional programática. Art. 24. Nas alterações de dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária, relativas às transferências de dotações entre unidades programáticas, serão observadas as seguintes disposições: I- | Crédito suplementar Projeto/Atividade serão autorizados no limite de igual valor sobre total de orçamento previsto para o exercício de 2017, nos termos do inciso III do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de Março de 1964. H- | As mensagens do Prefeito Municipal que encaminharem a Câmara Municipal, pedidos de abertura de Créditos Adicionais conterão no que couber às informações exigidas para o Projeto de Lei Orçamentária. Art. 25. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita, a fixação à despesa, excetuada a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de créditos por antecipação da receita. Art. 26. No decorrer da execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação dos valores constantes no orçamento de acordo com o excesso da arrecadação, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres. Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotação até o montante de cada um dos programas orçamentários previstos nesta Lei. MUNICÍPIO INTEGRANTE na “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 13 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 58, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA Art. 28. Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, com fulcro no Art. 9º da Lei Complementar n. 101/00 — LRF, o Poder Executivo e o Legislativo poderão definir percentuais específicos através de decreto, para o conjunto de projeto e atividades e operações especiais, calculados de forma proporcional a participação dos Poderes a cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais no Município. 8 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará o Poder Legislativo, o montante que lhe caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira. 8 2º Até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo divulgará a programação financeira mensal, abrangendo o Poder Legislativo. 83º A avaliação do desempenho da receita acontecerá a cada dois (dois) meses, tendo por base o documento anual que estimou a arrecadação. 8 4º Caso a receita se realize abaixo do esperado os Poderes Executivo e Legislativo, por conta própria, contingenciarão partes de suas verbas e quotas financeiras, na medida exata da queda da receita, para manter o equilíbrio entre a receita e a despesa, dispostos dos artigos 4º, 9º e 31 da Lei n. 101/2000, obedecendo pela ordem os seguintes critérios de restrição: 1º- Despesas de investimento; 2º - Ações desportivas e culturais; 3º - Despesas de viagem e de festividades; 4º - Despesas de competência de outros entes da Federação. 8 5º Até o final de maio, setembro e fevereiro o Município de Urupá, através dos órgãos competentes, em Audiência Pública avaliará a realização das prioridades definidas no rol anexo desta Lei e outros prioridades de interesse do Executivo, exceto se houver opção pela semestralidade, devidamente instituído por Decreto e comunicado ao Tribunal de Contas do MUNICÍPIO INTEGRANTE Sa “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 14 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA um novo tempo Estado de Rondônia, nesse caso as audiências deverão ser realizadas nos meses de julho e fevereiro. Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual de 2014 a 2017, que tenham sido objetos de projetos de Lei específicos. Art. 30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei orçamentária, em seus créditos adicionais serão feitas de forma a propiciar o controle das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 31. O Poder Judiciário por intermédio dos seus respectivos órgãos centrais de planejamento e orçamento ou equivalentes encaminhará a relação discriminada dos débitos constantes de precatório judiciário a serem incluídos na proposta orçamentária de 2017, conforme determina o artigo 100, 8 1º da Constituição, especificando: a) número da ação originária; b) número do precatório; c) tipo de causa julgada; d) a data da atuação do precatório; e) nome do beneficiário; e f) valor do precatório a ser pago. Art. 32. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais, apresentados até 1º de Julho, correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade diretamente ao Poder Judiciário, que não conterão a designação de pessoas e casos ligados a pendências judiciais. $ 1º Para fins de aplicação dos limites da dívida, os precatórios não pagos integram a Dívida Consolidada. 8 2º A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2017 para o pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no Art. 78 do ADCT c/c Art. 100 da CF/88, será realizada de acordo com os seguintes critérios: | - Os precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados, cujo valor for superior a R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), serão objetos de parcelamento em 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas; pa — O S— MUNICÍPIO INTEGRANTE > “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 15 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA H - Os juros legais serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento; HI - 1/10 (um décimo) do valor dos precatórios parcelados nos exercícios anteriores a 2001. 8 3º A atualização monetária dos precatórios determinada no 8 1º do Art. 100, da Constituição Federal não poderá superar, no exercício de 2016, a variação do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento. Art. 33. Em atendimento ao disposto do Art. 45 da Lei Complementar n. 101/00 — LRF, a inclusão de projetos na lei orçamentária anual estará baseada nos programas estabelecidos no Plano Plurianual no período de 2014 a 2017, observadas as prioridades a que se refere o Art. 2º desta Lei. Art. 34. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direito ao público nas áreas de assistencial social, saúde ou educação, ou que estejam registrados no Conselho Nacional de Assistencial Social - CNAS. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento das subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último ano e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos Municipais a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente com a possibilidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberão os recursos. 8 3º Para viabilizar a inclusão na Lei Orçamentária, mister a observância de condições e exigências abaixo descritas: I- | Prestação de Serviço Educacional; H- Prestação de Serviços de Saúde; MUNICÍPIO INTEGRANTE E prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 16 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. ESTADO DE RONDÔNIA Ea PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ E Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo Hl- Prestação de Serviços em Assistência Social; Iv. Economia para administração pública; V Atendimento permanente e direto ao público; VI- Vedada à remuneração e a obtenção de lucros de seus diretores; Mil- Prestação de contas mensais, observadas as normas de contabilidade referente ao recurso recebido. Art. 35. A inclusão na Lei Orçamentária Anual de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observado a previsão do Art. 62 da LRF. Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios e ajustes com outras esferas de governo e entidades privadas sem fins lucrativos, para desenvolvimento de programas de interesse comum nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Transporte, Trânsitos, Agricultura e outros. Art. 37. A Lei Orçamentária consignará dotação a RESERVA DE CONTIGÊNCIA, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Receita Corrente Líquida, nos termos do Art. 5º Inciso Ill da LC n. 101/2000, para o exercício 2017. Art. 38. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: I- Pagamentos destinados a Clubes e Associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para o atendimento pré-escolar. Hl- Pagamentos a qualquer título para servidores da administração pública ou empregados da empresa pública ou de sociedade de economia mista, por recursos provenientes de convênios, acordos, ajuste ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais Art. 39. As categorias de programação, referidas no Art. 5º & 4º desta lei, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária. 8 1º Acompanharão os atos relativos à abertura de créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos ES MUNICÍPIO INTEGRANTE a mai) “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA , discriminação é crime.” (CF 1988, Página 17 de 22 a CIDADANIA Art. 58, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO:: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas. 8 2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. Art. 40. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito do Município até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante, poderá ser executada para o atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, as despesas com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2016, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos em conformidade com o disposto no Art. 28 desta lei. Art. 42. No exercício de 2017, observado o disposto no Art. 169 da CF/88 c/c Art. 43 desta lei, somente poderão ser admitidos servidores se cumulativamente: | — existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerando os cargos transformados, bem como aqueles criados de acordo com o Art. 28 desta lei ou se houver vacância dos cargos ocupados; Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das despesas; Ill — for observado o limite previsto no Art. 41 desta lei. Art. 43. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169 & 1º inciso Il da cr/88, atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de MUNICÍPIO INTEGRANTE CE Sm “A prática do racismo e da pese g TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 18 de 22 , discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ (Emo Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ umnovo tempo estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal das Instituições de Ensino, constantes da lei orçamentária, desde que atendidos os requisitos legais do capítulo IV — Da Despesa Pública - Seção | — Da Geração da Despesa, Seção Il — Das Despesas com Pessoal — Subseção | — Definições e Limites previstos, Subseção Il - Do Controle da Despesa total com Pessoal, disposto no Art. 15 usque ad finem Art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF. Art. 44. No exercício financeiro de 2017 as despesas com ativos ou inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na forma dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n. 101/00 — LRF. Art. 45. O disposto no 8 1º do Art. 18 da Lei Complementar n. 101/00, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. PARÁGRAFO ÚNICO: Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente: | — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categorias extintos, total ou parcialmente. Art. 46. Em caso de imprescindibilidade poderá o Poder Executivo realizar concurso público no exercício de 2017, para investidura nos cargos, conforme inciso Il do Art. 37 c/c inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO V Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 47. Constituem a dívida fundada do Município os débitos de longo prazo assumidos por contratos, confissões de dívidas ou pela emissão de títulos, as operações de MUNICÍPIO INTEGRANTE Es “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 19dez2 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA q PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ ET Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo créditos de prazo superior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento e os precatórios judiciais não pagos em exercícios anteriores. 81º Para fins de cumprimento do Art. 31, “caput”, da LC n. 101/2000, os limites da dívida serão calculados de 04 (Quatro) em 04 (Quatro) meses, computados a atualização monetária e os juros do principal da dívida municipal para o exercício de 2016. CAPÍTULO VI Das Disposições sobre a Arrecadação Tributária Art. 48. A renúncia da receita, a qualquer título, fica condicionada a demonstração da não prejudicialidade aos resultados propostos na LDO, ou então, que a perda será compensada com ações que resultem no aumento da Receita Tributária Própria, nos estritos ditames do Art. 14 da LC n. 101/2000. Art. 49. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. PARÁGRAFO ÚNICO: A Administração do Município adotará todos os procedimentos no escopo de diminuir o volume da dívida ativa e melhorar a arrecadação no exercício financeiro. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 50. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesa, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. $ 1º A alocação de recursos na Lei Orçamentária será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 8 2º O acompanhamento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos serão realizados por gerentes, nomeados para tal fim por ato dos » E ai MUNICÍPIO INTEGRANTE Cs “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 20 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988, CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Palácio Senador Ronaldo Aragão PROCURADORIA JURÍDICA URUPÁ um novo tempo órgãos executores, sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 51. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal diretamente arrecadada, serão devidamente classificadas e contabilizadas na contabilidade central do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso, adotado o princípio do regime de competência. Art. 52. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (Trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, o quadro de detalhamento de despesas (QDD), por órgão do Poder Executivo e Legislativo, observando-se alcançar as metas fiscais. Art. 53. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovadas e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 54. As entidades filantrópicas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, através de uma prestação de conta. Art. 55. Acompanha esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais a que se refere o artigo 4º 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal n. 101/00 LRF na seguinte ordem: a) - Demonstrativo | - Metas anuais com Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais; b) - Demonstrativo Il - Avaliação de Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) - Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; e) - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) - Demonstrativo VI — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; £ re Si MUNICÍPIO INTEGRANTE e D “A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA : discriminação é crime.” (CF 1988, Página 21 de 22 á p CIDADANIA Art. 58, XLII, Lei 7.716/79. RONDÔNIA-RO. ESTADO DE RONDÔNIA h NA A PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ ER Palácio Senador Ronaldo Aragão Preta cípiogo PROCURADORIA JURÍDICA URUPA g) - Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências com Memória e Metodologia de Cálculo. Art. 56. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 57. Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 12 / 12 /2016 EE A EU . SERGIO DOS SANTOS Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá Câmara do Município de Urupá PUBLICADO PUBLICADO De: 12/12/2016 A 19/12/2016 De: 12/12/2016 A19/12/2016 MUNICÍPIO INTEGRANTE vê. virá à A prática do racismo e da TERRITÓRIO CENTRAL DA : discriminação é crime.” (CF 1988, Página 22 de 22 A CIDADANIA Art. 5, XLII, Lei 7.716/79. * -RONDÔNIA-RO PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS — I- RECEITAS Gi Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2017 o Consolidado R$ do ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 PSCEITAS CORRENTES 27.964.067,21 26.496.639,63 24.236.256,13 24.905.369,84] 26.132.638,32] 27.421.269,24 Receita Tributária 1.316.105,85 1.372.565,89 1.386.404,36 1.844.409,88 1.936.630,37 2.033.461,89 -«eceita de Contribuições 80.329,43 13.858,88 68.635,00 360.000,00 360.000,00 360.000,00 Psceita Patrimonial 182.322,72 281.282,76 163.969,45 193.437,04 203.108,89 213.264,34 “Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 «eceita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Psceita de Serviços 12.366,60 166.835,91 15.700,00 19.950,60 20.948,13 21.995,53 “Fxansferêncas Correntes 26.226.766,38] 24.541.567,29] 22418.102,67] 22.303.694,81] 23.418.879,55] 24.589.822,53 “Outras Receitas Correntes 146.176,23 120.528,90 183.444,65 183.877,51 193.071,38 202.724,95 + CEITAS DE CAPITAL 1.319.948,42 257.150,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) “Pneraçõe de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 64.575,00 257.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00) «amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ansferências de Capital 1.255.373,42 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 “Sutras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRI/ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 -eceita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 eceita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) «Receita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] meceita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 aceita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 « 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 “Receita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Outras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRI 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 - “DUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 DENÚNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 -“ESCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 “DUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TuFAL 29.284.015,63 26.753.789,63 24.236.256,13 24.905.369,84 26.132.638,32 27.421.269,24 UnuUPÁ 13 de dezembro de 2016 » Comentários di gs Er www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia pi LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS a Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF aa 2017 Consolidado 8 RECEITAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % E 2014 27.964.067,21 de 2015 26.496.639,63 94,75 di 2016 24.236.256,13 91,47 pr 2017 24.905.369,84 102,76 2018 26.132.638,32 104,93 A 2019 27.421.269,24 104,93 2 Nota: pod Receita Tributária Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 1.316.105,85 2015 1.372.565,89 104,29 O 2016 1.386.404,36 101,01 dá 2017 1.844.409,88 133,04 ha 2018 1.936.630,37 105,00 2019 2.033.461,89 105,00 Nota: o Receita de Contribuições Ee Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % nd 2014 80.329,43 2015 13.858,88 17,25 2016 68.635,00 495,24 o 2017 360.000,00 524,51 ia 2018 360.000,00 100,00 e 2019 360.000,00 100,00 E Nota: - Receita Patrimonial o Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % m 2014 182.322,72 Es 2015 281.282,76 154,28 2016 163.969,45 58,29 Z 2017 193.437,04 117,97 O 2018 203.108,89 105,00 - 2019 213.264,34 105,00 m Nota: SO Ez Ca www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado Nota: APLICAÇÕES FINANCEIRAS Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 182.322,72 2015 281.282,76 154,28 2016 163.969,45 58,29 2017 193.437,04 117,97 2018 203.108,89 105,00 2019 213.264,34 105,00 Nota: Receita Agropecuária Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Receita Industrial Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 12.366,60 2015 166.835,91 1.349,08 2016 15.700,00 9,41 2017 19.950,60 127,07 2018 20.948,13 105,00 2019 21.995,53 105,00 e ES www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 2/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado Transferêncas Correntes Metas Anuais 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Valor Nominal - R$ 26.226.766,38 24.541.567,29 22.418.102,67 22.303.694,81 23.418.879,55 24.589.822,53 Variação % 93,57 91,35 99,49 105,00 105,00 Nota: Outras Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2014 146.176,23 2015 120.528,90 82,45 2016 183.444,65 152,20 2017 183.877,51 100,24 2018 193.071,38 105,00 2019 202.724,95 105,00 Nota: RECEITAS DE CAPITAL Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 1.319.948,42 2015 257.150,00 19,48 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Operaçõe de Crédito Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Pete Nota: www.elotecl h.com.br en. o asse çtçõo 13/12/2016 Pág. 3/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado Alienação de Bens 1 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 64.575,00 2015 257.150,00 398,22 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Amortização de Empréstimos Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2014 1.255.373,42 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Outras Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: www.elotec h.com.br er 13/12/2016 Pág. 4/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y% 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Receita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Receita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Receita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 esceree www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 5/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS Receita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS Metas Anuais 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Valor Nominal - R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: Receita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS Metas Anuais 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Valor Nominal - R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: Receita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: Outras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRL 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Variação % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: www.elotech.com.br PR À 13/12/2016 Pág. 6/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ia - RECEITAS Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF www.elotech.com.br 2017 Consolidado DEDUÇÕES DA RECEITA [ Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: RENÚNCIA Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: RESTITUIÇÕES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: DESCONTOS CONCEDIDOS Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: E Sd Er E 13/12/2016 Pág. 7/8 à PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - RECEITAS M Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF pr 2017 ns Consolidado E OUTRAS DEDUÇÕES pr Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % = 2014 0,00 2015 0,00 0,00 a 2016 0,00 0,00 ão 2017 0,00 0,00 ja 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: URUPÁ 13 de dezembro de 2016 C"mentários =. - Informacoes obtidas no projeto de Lei da LDO do Estado de Rondonia para 2017 - http://www .seplan.ro.gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/INF. 204120-20 | DEMONSTRATIVOS20DE20RISCOS20E20METAS20FISCAIS20PLDO202017.pdf Variaveis projetadas pelo Banco Central mir ia www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 8/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ea II - DESPESAS ae Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado R$ - Ã REALIZADA ORÇADA PREVISÃO ESEEGIBICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 DPºPESAS CORRENTES (1) 22.557.175,03 21.585.202,91 22.712.932,35 en 26.062.531,62] 27.049.832,97 Pessoal e Encargos Sociais 12.489.394,87 12.856.338,20 13.380.992,82] - 16.188.631,20] 16,984.052,33]- 17.795.755,15|[- J. ss e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00 0,00 Q=as Despesas Correntes 10.067.780,16 8.728.864,71 9.331.939,53 8.678.099,35 9.078.479,29] 9.254.077,82 DESPESAS DE CAPITAL (II) 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20 1.453.779,74 1.524.327,71 1 stimentos 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20 1.453.779,74 1.524.327,71 Ip=srções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 RI SRVA DE CONTINGENCIA (II) 0,00 0,00 30.000,00 10.000,00] 15.000,00) 20.000,00 TO AL(IV=(1+I+-IT) 27.269.256,73] 25.017.805,11| 24.236.256,17 26.263.321,75| 27.531.311,36| 28.594.160,68 ten — apuro N N URIA 13 de dezembro de 2016 N as Comentários ã ! - Informacoes obtidas no projeto de Lei da LDO do Estado de Rondonia para 2017 - à http://www. seplan.ro.gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/INF. 204120-20 DEMONSTRATIVOS20DE20RISCOS20E20METAS20FISCAIS20PLDO202017.pdf Variaveis projetadas pelo Banco Central -— seia www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Ia - DESPESA Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado DESPESAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 22.557.175,03 2015 21.585.202,91 95,69 2016 22.712.932,35 105,22 2017 24.866.730,55 109,48 2018 26.062.531,62 104,81 2019 27.049.832,97 103,79 Nota: Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 12.489.394,87 2015 12.856.338,20 102,94 2016 13.380.992,82 104,08 2017 16.188.631,20 120,98 2018 16.984.052,33 104,91 2019 17,7955755,15 104,78 Nota: Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: ERES ssa www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS Il a - DESPESA Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 10.067.780,16 2015 8.728.864,71 86,70 2016 9.331.939,53 106,91 2017 8.678.099,35 92,99 2018 9.078.479,29 104,61 2019 9.254.077,82 101,93 Nota: DESPESAS DE CAPITAL Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 4.712.081,70 2015 3.432.602,20 72,85 2016 1.493.323,82 43,50 2017 1.386.591,20 92,85 2018 1.453.779,74 104,85 2019 1.524.327,71 104,85 Nota: Investimentos Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 4.712.081,70 2015 3.432.602,20 72,85 2016 1.493.323,82 43,50 2017 1.386.591,20 92,85 2018 1.453.779,74 104,85 2019 1.524.327,71 104,85 Nota: EE | www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 2/4 Comentários PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS I a - DESPESA Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado Inverções Financeiras Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: Amortização da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 Nota: RESERVA DE CONTINGÊNCIA Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 30.000,00 0,00 2017 10.000,00 33,33 2018 15.000,00 150,00 2019 20.000,00 133,33 Nota: URUPA 13 de dezembro de 2016 E | www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS MO Il a - DESPESA Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado z E tg “é nisi www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 4/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia dd LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS II - RESULTADO PRIMÁRIO e Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF ir 2017 Consolidado R$ X ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO La RICA ÇÃO 2014 2015 [ 2016 2017 2018 2019 [ ReCEITAS CORRENTES (1) 27.964.067,21 26.496.639,6. 24.236.256,1 24.905.369,8: 26.132.638,3 27.421.269.24 aceita Tributária 1.316.105,85 1.372.565,8 Ro PooiA 1.844.409,8 1.936.630,3 2.033.461,89] Receita de Contribuições 80.329,43 13.858,8 68.635,01 360.000,0! 360.000,04 360.000,00] sceita Patrimonial 182.322,72 281.282,7 163.969,43 193.437,0: 203.108,8 213.264,34] “APLICAÇÕES FINANCEIRAS (1) 182.322,72 281.282,71 163.969,45 193.437,0: 203.108,8 213.264,34] 1 —CEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (1 - II) 27.781.744,49 26.215.356,87 24.072.286,68 24.711.932,80) 25.929.529,43] 27.208.004,90 eceita Agropecuária 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00] xeceita Industrial 0,00 0,01 0,0 00! 0,04 0,00] sceita de Serviços 12.366,60 166.835,9 15.700,0 19.950,6 20.948,1 21.995,53 ransferêncas Correntes 26.226.766,38 24.541.567,2º 22.418.102,6 22.303.694,8 23.418.879,5: 24.589.822,53 atras Receitas Correntes 146.176,23 120.528,94 183.444,6: 183.877,5 193.071,3 202.724,95 PECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.319.948,42 257.150,04 0,0% 0,0 0,04 0,00 «peraçõe de Crédito (V) 0,00 0,0 0,0 0,0 0,04 0,00] “ienação de Bens (VI) 64.575,00 257.150,01 0,0% 0,0 0,0 0,00 Amortização de Empréstimos (VIT) 0,00 0,0) 0,0 0,0 0,04 0,00] ansferências de Capital 1.255.373,42 0,0 0,0% 0,0 0,0 0,00] AQutras Receitas de Capital 0,00 0,0 0,0% 0,0) 0,04 0,00 1 JEITAS FISCAIS CAPITAL (VII = (IV-V-VI-VII) 1.255.373,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PCEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0 0,04 0,0 0,0 0,00] sseceita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0 0,04 a 0,0 0,00) “ceita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0% 0,00] Receita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0 0,04 oi 0,0 0,00) -ceita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0% 0,0) 0,0 0,0 0,00) Receita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0% 0,0 0,04 0,0% 0,00 ««eceita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0% 0,0 0,04 0,04 0,00] “tras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRL 0,00 0,0 0,0 0,0 0,04 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,04 0,0% 0,0 0,04 0,00) ENÚNCIA 0,00) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00] RESTITUIÇÕES 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00] =3SCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00] | AUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,0 0,0 0,04 0,0 0,00) Eee de cs viria od 29.037.117,91] 26.215.356,87] 24.072.286,68| 24.711.932,80| 25.929.529,43] 27.208.004,90 RECEITA TOTAL 29.284.015,63 26.753.789,63 24.236.256,13 24.905.369,84] 26.132.638,32] 27.421.269,24 [L SPESAS CORRENTES (0) 22.557.175,03 21.585.202,91 22.712.932,35 24.866.730,55] 26.062.531,62 27.049.832,9 Pessoal e Encargos Sociais 12.489.394,87 12.856.338,20] 13.380.992,82 16.188.631,20| 16.984.052,33 17.795:75951 +05 e Encargos da Dívida (XI) 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00) 0,0 tras Despesas Correntes 10.067.780,16 8.728.864,71 9.331.939,53 8.678.099,35] 9.078.479,29] 9.254.077,8; DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 22.557.175,03] 21.585.202,91] 2271293235] 24.866.730,55| 26.062.531,62] 27.049.832,97 T -PESAS DE CAPITAL (XIIN 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20] 1.453.779,74] 1.524.327,71 Investimentos 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20) 1.453.779,74 1.524.327,71] erções Financeiras 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00] 0,0 Amortização da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00 0,0% L. 5PESAS FISCAIS CAPITAL (XV) = (XII - XIV) 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20 1.453.779,74 1.524.327,71 RERVA DE CONTINGÊNCIA (XVN) 0,00 0,00 30.000,00 10.000,00] 15.000,00) 20.000,0 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS F SAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XIL+XV + XVI) 27.269.256,73] 25.017.805,11]) 24.236.256,17] 26.263.321,75| 27.531.311,36| 28.594.160,68 D?SPESA TOTAL 27.269.256,73] 25.017.805,11| 24.236.256,17] 26.263.321,75| 27.531.311,36 28.594.160,68 RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 1.767.861.18 1.197.551.76 -163.969.49 -1.551.388.95| -1.601.781.93] -1.386.155.78 “*3 de dezembro de 2016 -omentários “2 1 -Informacoes obtidas no projeto de Lei da LDO do Estado de Rondonia para 2017 - ad http://www .seplan.ro.gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/INF. 204120-20 DEMONSTRATIVOS20DE20RISCOS20E20METAS20FISCAIS20PLDO20201 7.pdf am Variaveis projetadas pelo Banco Central RSA. www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia ESPECIFICAÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS HI - RESULTADO PRIMÁRIO Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF 2017 Consolidado Te. ARRECADADA ORCADA PREVISÃO. R$ 2014 2015 2016 2017 | 2018 2019 ET www.elotech.com.br nica 13/12/2016 Pág. 2/2 SJuBJSUOZ “JA OP Ojnojes /d soipuj JINDaS E OJUOSSP ODLIQUOISOJIEU OUPUSO O OpUBISpISUOD OPEZI|E91 10) SEJUOS9P PUDE SEJou Sep ojnojgo O :2JoN ZVAWaIS/00 :Sjuos oo EEE cessocosve Jecseoziro Joodo Izvozerznez |recoesserz joooo lrosicrroze |rroscsocre | ! 060002 Jecsegzeror joooo Ioe'semzenez [resecosrz Joooo losyorzrezz |rroscoezrz | | teolesedsad| jesopoziove feveesecese Joooo Jesterzmoec [OBTEONIZPZ [ooo [ecreerigzz Jeroecerove | |) seuguna sexsson joroez00sz Jeciseozeroz Joooo *loseegzemez |recocsosrz [ooo —Toorarzrozz — J|rocesecvz | — — ror ecoa (VOdl SB9UOISIH SSU9S — Opeo!sy ap sengejoadxa — |ISeJg op jejus9 ooueg ojad epejolod (jenue y%) eipou ogõegu] (1 5 "0 Je JH) | oAensuoLisa — JWV LOC sienuy sejoN SI2OSIJ SEJSIN OP Oxouy SBLPJUSUIBÍIO SSZLJSJA OP 197 ou-ednun ep oidjoiuniy op esngisjeJd JPd'2 LOCOZOMTAOZSIVISIAOZSVIIWNOZIOZSOOSINOZAI COZSOALLVALSNONAA 02-02 LbOZ ANI/Z VOZ/OQVAIA/SOnnbiyispeojdnyug:nob-oruejdos: my: dyu - LVOZ BJed eluopuoy ap opejsa op OQ7 ep 197 ep ojafosd ou sepygo seooeunou) “opôejaloJd oeu siod “opesn 19) OeU BIUOPUON PP Eld OP “OLIO9 u19q '|ISe1g op |eguso osueg ojad opefjnap 'vodl 'ogdegui Pp IBIJO SIIpu! O Ou109 sjEuoeU SOME! Jejope as-nonooJd “1219b opou ep 'epinbm epepiosuos epinia o BPEPIjOSUOD BPINC EP 'jeuluoN opeynsoy op owoo 'ojnojgo sp euguew eu tejsuoo anb sagõalod sy :ejoN ZVAWIS/90 - eS00% ep oeosloJg :ajuo.y fersorven Jhoiercon TGrsene) | Tososi fetior Josecs — Jeumiz | comiam Ereesuuse |romoeseove |yocrooewe Josi Torgpoisove JeroceoocTr [iosoristTE— Jovcorosgar | senta secaçesa Ecocoveror |yogorsosve |ivocrocrve Jesoi Tovwouenve Jerogrcorie [gvorisere — Joroorogoee |— —— oiesodtsg OL'seg Leg 'pz Z/'0LL'pLe9Z |oz's66'6s0zz co L8992L TZ Iejo 1 eySdoy cecoceL9 |pe'69e's06'bi Vogz'gez'pz “OUBLILIA OPey|nsoy 9 esadssq 'ejjoooy ep ogáoloJg e opâniog L', ejogel “OUEWLIJ OPeynsoy 9 esadsag 'ejjsooy PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2017 Consolidado AME — Demonstrativo 2 (LRF, artdo, 820, inciso) E o o CC R$1,00 il Metas I Metas Variação (IL-I) ESPECIFICAÇÃO oe O mr % h (a) (b) ()=(b-a) (c/a) x 100 |Receita Total 27429.971,57] 0,11] 26.753.789,63| 0112 -676.181,94 2,47 Receitas Primárias (1) 27.185.225,47) 0,114] 26.215.356,87) 0,110 -969.868,60 3,57 |Despesa Total 24.831.635,10] 0,104] 25.017.805,11| 0,105 186.170,01 0,75 Despesas Primárias (II) 24.831.635,10] 0,104] 25.017.805,11| 0,105 186.170,01 0,75 Resultado Primário (TIN) = (III) 2.353.590,37 | 0,010 1.197.551,76 | 0,005 | -1.156.038,61 -49,12 Resultado Nominal 4.081.703,75 | 0,017] 4.081.703,75] 0,017 0,00 0,00 | Dívida Pública Consolidada 0,00] 0,000 0,00 0,000 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada Líquida -569.224,12 | -0,002 -569.224,12| -0,002 0,00 0,00 | Nota: PIB EStadual Previsto e Realizado para 2015 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 13/de2/2016 as 12h c 09m, ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Etadual para 2015 23.921.700.000,00 | Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2015 Notas: 1 - Projecao do PIB obtido no projeto de Lei da LDO do Estado de Rondonia para 2017 - http://www .seplan.ro. gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/IN] F 204120-20 DEMONSTRATIVOS20DE20RISCOS20E20METAS20FISCAIS20PLDO202017.pdf Urupá 13 de dezembro de 2016 www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1 UI Bed 9IOTITIVEL JQ"UIOO"YIOjO|" MM M QI 2 WTI SE 9T0T/ZaP/E1 wo opnruo * IeApsuodsoy apeprury “ENIQUA OBS2O WINOIg euIajsIS :71 NOS 000 |oo%o 0o'o |oo'o 00% Joo'o 00'%0 |oo'o 000 |EL'L9ETTS- 9ELL6 TO P- epinbyT epepyosuoo praia 00'0 ooo 0o'o [000 00'%0 [ooo 000 |o0'0 00'0 |o0'0 000 BPBPIJOSUOS POTN BPIAIA 00%0 | 00% ooo |sogsr'oI 0'00T- | 8€'695'6 SO98-|TI'br6os |LLgI|LTEIL'SpLE |9€LL6010p- TeUHON Opeynsay 000 |09b8LTITI- |ooo |1ssovogi- [ooo |esgirszr- |gerI-|6p696gor- 9TTE-|vET89 TO T |ooor9pzs1 (=D = (0 opina oprynsoy 98E | LOPITLOOMT eg log ó8gTEgEc [98 |ogosgteger |ere- |Lrocroeryz |org- IL9LSPSETT |TeeoLTeoot (D enooueuta ogu esodsogy 190 |LOW9ILO6VT [ICO |ogósgcegec |sre |ogoggteger Ler |Lroscoerre |tpt- SP'8PST9L IT |T9LONLIS EL [0 BSodsag op |8roLesgLEc [cor |gscerLroer |o9r |ogereróser Iris 899BTTLOPT |TL'6 |9p'cogepóer |o6g6cozLLT (D) seuguag segoooy o |LUigILGe [wo jogesgtegez Jos1- |6c6ooaLLez Isrp ErostoeTt |sg'L- |sprgsILTET |erepoporsr TENOJ B1000] % 6107 % 810T | % LIOT % 910 % sTOT HOT Ovôvoloadsa HLNVISNOO SOS AQ HOTVA kg 00%0 Jogo 00% [oo'o 00'0 000 Joo'o DO Jerperoos- ILgLz60sop- epinbr epepiosuoo eprara 000 Jogo 00'%0 [ooo 00'0 oo'o [ooo oo'o Jogo 00'0 BPBPIJOSUOD POIQNA BPIAII 000 |o0000'0z 000 |9T'SI9OI 0'001- |00'000'01 So9B-|TI'per6os |LLgr-|sLcoLrigop |LgLz60sop- TeuIwoN Opeypnsoy 00%0 Is6parerz 000 log'goregi- |o00 l|rozeregr- |erI-|6p6o6gor- PTTE-LISSL6NT |8119849/T (=D = (11) ougwung opeynsoy 98€ | pToncItyL esp lec'eegzirozes l|peooesogrr ler LV'OsT9ETT |9t'g- | IT'SOB'LIOST |er'oct esti (1) enooueur, ogu esodsogy 98€ |proscicrL esp |ecsenceror pes | pessecospz lerg- LV9ST9ETYT |97'8- |ITSOLIOST |erosteotLr IE0 ESodsaq €6r Josroosocit |s6r |erecseces oo logzesrizpz ILI'B- B99BTTLOW |cL'6 |L89SESITOT |IGLITLEO6T (D segui seroooy co» | proocITrLT [cor | ceseyeeroc|oLt | peogesospz lip'o- ETOSTOETHT |p9'8- | E9ó8LESLOT |EocIopeT e TEJO ENoooy % 610T % 810T % LIOT % 910 % sTOT bIOT ; OVÓVOIlDadsa SALNANHOO SOSANd AQ HOTVA opeprjosuoy LIOT (1 Ostou! “OT$ “ope “PyrT) III OANENSUOWad — ANY STHOTAALNY SOIDIDAAXA STAL SON SVAVXIH SY WOD SVAVAVANOD SIVALV SIVISIH SVLAW SIVOSI SVLIM da OXANV SVRIVLNINVÓÃO SAZMNILAIA AQ IT BIUOPUOY 9P Opejsq VAIO JA TVAIDINDA VANLIAATAA UT Bra 9IOUTI/EI ojad opeSjnarp “VOdI - ojduy JOPIUMSUOZ OP SOSa1q 9P [euoroeN oorpur ou aseq u109 epejafoId (jenur 04) erpojy opdeIjuy + AQUILO "YIOJO|S" MAMMA 9TOT 9P OJquiazap op ET pdrun LIOT PIUQPUOY OP Oprisq VANIA AA TVAIDINDA VANLIAITAS STIOTIALNV SOIDJDAAXA STAL SON SVAVXIH SY WOD SVAVAVANOD SIVNLY SIVOSI SVLAW SIVOSIH SVLAW AQ OXANV SVRIVINTNVÕÃO SAZIALTIA AQ IAT QUILO JOJBA F 9JUILIOS JOJBA / 9WI9HOD JOJRA 9JU9LIOD JOJRA QUILOS JOJeA QJUILIOS JOJBA VINHA AG SINO TVA E 0sp 0sy SL ss 168 179 610% 810% LTOT 9107 STOT voz OV5VTINT AG ADIANT SMUBISUOS SOJA SOP OjNjpo Op EISOjopojojN : BON opeprjosuos PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia h LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 Consolidado AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.40. $ 20, inciso IN) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 % PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 RESULTADO ACUMULADO a -19.764.364,86 36.486,00 -15.580.861,33 [6.133,00 -15.028.314,65 465,00 TOTAL -19.764.364,86/ 36.486,00 -15.580.861,33 |6.133,00) -15.028.314,65 | .465,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % % o ala ig 0,00 0.00 0,00 TOTAL | 0.00 0.00 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12h e 49m. Urupá 13 de dezembro de 2016 www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2017 Consolidado AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.40, à 20, inciso II) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2013 Ea ao RECEITA DE CAPITAL 257.150,00 64.575,00 16.873,77 Receita de Alienação de Ativos 257.150,00 64.575,00 16.873,77 Alienação de Bens Móveis 257.150,00 64.575,00 16.873,77 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Total 257.150,00 64.575,00 16.873,77 DESPESAS LIQUIDADAS na so ide APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 42.662,00 67.026,69, 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 42.662,00 67.026,6: 0,00 Investimentos 42.662,00 67.026,6: 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,0 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,0) 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,0) 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,0% 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,0 0,00 Total 42.662,00 67.026,69 0,00 ' (0) = (a-b)+ (1) (8) = (d-e)+ (g) (g) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (1- II) 228.910,08 14.422,08 16.873,77 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12h e 50m. URUPÁ 13 de dezembro de 2016 pap à www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2017 Consolidado AME — Demonstrativo 7 (LRF, art.40, $ 20, inciso II) R$ 1,00 RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIB./MOD. SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO | Tributo / Contribuição 2017 2018 2019 im 60 IDOSOS - APOSENTADOS LEI MUNICIPAIPRU 15.000,00 16.500,00 | 18.000,00 Para as modalidades 682/2015 [a especificadas o Municipio intensificará os mecanismos de cobrancas, tais como Cobranca Extra Judicial da Divida Ativa e intensificando a fiscalizacao do ISS COMPENSACÃO TOTAL 15.000,00 16.500,00 18.000,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12h e 50m. Notas: 1 - Os valores constantes no anexo, tomaram como base levantamentos de dados anteriores conforme informacoes prestadas pelo Setor de Cadastro Imobiliario e de Arrecadacao. URUPÁ 13 de dezembro de 2016 — So pie era www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS . MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2017 Consolidado AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 40, $ 20, inciso V R$ 1,00 EVENTO 2017 Aumento Permanente da Receita 994.185.65 ga (-) Transferencias Constitucionais -150.000:00 ai (-) Transferências ao FUNDEF 0.00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 844.185.65 Reducao Permanente de Despesas (II) 0.00 Margem Bruta (III) = (1 + Dm 844.185.65 Saldo Utilizado (IV) 496.893.32 Impacto de Novas DOCC « 496.893.32 Impacto de Novas DOCC PPP 0.00 Margem Liquida de Expansao de DOCC (I-IV) 347.292.33 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12he 50m. Notas: 1 - Os dados apurados tem como base o aumento do FPM e ICMS, comparando a arrecadacao dos últimos 05 (cinco) anos. O aumento da despesa foi projetado tendo como base a possivel contratacao de médicos e professore: s aprovados em concurso público. 3 URUPÁ 13 de dezembro de 2016 ES Es www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1 1/1 Br 9IOT/TIVEI IQrUIOO"WI9jO|o: MMA “UI 9 YET SE 9TOT/Z9P/€1 wo opyrmo PPAPSUOASSY Spepruç “eotjqna 081590 Woojorg EuIaNSIS 1 NOA 00'000'59T TVIOL | 00'000'591 TVLOL 00000051 TVIOL-dNS | 00000051 TVIOL-aNS | | OBIBPLISLIY AP OrIPNSNIT 00'000'051 | SEHEUO O UPSIP SESadSop ap OjuouetouoBnuos op 2 oyuda us ap ororur] [00000081 SojusBunuos soAIsseg sonno [ | SOAISSEd SIBISLH SOISIY SIE 00'000'sT AVLOL-ANS | 00'000's1 AVIOL-aNS o Sn nf SEDUSUuas 00'000'ST Med 2 nojo seneuorouosip sesadsap ap ovorjop op ONLIB|ISUEO OP INE E SIeIOIpNÇ SOjpoi ap op einpogy | 00'000'ST SIeIpNÇ Sepurwod] | S9jusBuguo? soaIsseq JOJEA BIU9PIAOIq] | JOJBA SOISIY SOP OgStIInU9p] 00T$A (0€ 8 “op re “AT av opepiposuos LIOT SVIONJAIAOUA E SIVISIH SOISTA AQ OAILVHISNOWAA SIVOSIH SODSII AQ OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZRLAVIA AQ AT PIUOPUOY 9P Oprysg CCCTCCCTUTTTOUTTTOT TIC EV UETO CC0CCCCOCCCCO CCC CCI [o CAMARA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 01 Camara Municival Unidade: 001 Camara Municival Função: 01 Legislativa Sub-Função: 031] Ação Legislativa Programa: 0011 Programa Câmara em Ação Objetivo : Programa Câmara em Ação Gerente : OSMAR RODRIGUES DE CARVALHO CPF:833.200.912-04 Público Alvo : População em Geral Justificativa : Apoio as atividades do Poder Legislativo. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2085 Unidade Descrição: Manutenção das Atividades da Camara municipal Produto : Outros Produtos 1.011.456,18 <a PAES tias” www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Co ai A DIO FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 001 Gabinete do Prefeito Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo : População em Geral Justificativa : Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2001 Unidade 1 946.000,00 Descrição: Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. Produto : Outros Produtos 2049 Unidade 1 50.000,00 Descrição: Eventos realizados. Produto : Outros Produtos == REDE www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 2 1099 9 000090090070000000000000090070020000090902909999D9 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINAN CEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planejamento Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo ; População em Geral Justificativa : Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2003 Unidade Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Administra: Produto : Outros Produtos 1 1.193.014,50 ção e Plancjamento. 2004 Unidade 1 20.000,00 Descrição: Repasse a Associação Academica de Urupá. Produto : Outros Produtos 2005 Unidade 1 150.000,00 Descrição: Manutenção e Instalação de equipamentos de Informatica. Produto : Outros Produtos 2006 Unidade 1 110.000,00 Descrição: Contribuição e Formação do Patrimonio do Servidor Publico. Produto : Outros Produtos 2007 Unidade 1 125.000,00 Descrição: Contra Partida de Convenios Diversos. Produto : Outros Produtos 2008 Unidade 1 120.000,00 Descrição: Pagamento de Precatorio Sentenças Judiciais Produto : Outros Produtos 2056 Unidade 1 40.000,00 Descrição: DEVOLUCAO DE CONVENIOS Produto : Outros Produtos 2154 Unidade 1 2.000,00 5 www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SAMA AD DOS OR DA DES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Descrição: Obrigacoes Reconhecidas de Exercicios Anteriores Produto : Outros Produtos ; Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planeiamento Função: 27 Desporto e Lazer Sub-Função: 813 Lazer Programa: 0007 Esporte com Cidadania Objetivo : Promover o esporte como direito do cidadão, garantindo o acesso a todod os municipes, alem de ser uma maneira de previnir doenças pelo cedentarismo, garantindo assim a longividade a todos os municipes. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: Adolescente Justificativa: Com a implantancao do programa de incentivo ao esporte proporcionara melhores condicoes de saude as pessoas sedentarias de praticas esportivas Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2010 Unidade 1 Descrição: Realização de Campeonatos. 40.000,00 Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planeiamento Função: 99 Reserva de Contingência Sub-Função: 999 Reserva de Contingência Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: | Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.1 12-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 9999 Unidade ! Descrição: RESERVA DE CONTIGÊNCIA Produto : Outros Produtos 10.000,00 www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO OO rMEiAs E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 003 Secretaria Municipal de Fazenda Função: 04 Administração Sub-Função: 123 Administração Financeira Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: | Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2012 Unidade Descrição: Manutenção das Atividades da SEMFAZ. Produto : Outros Produtos 1 778.550,00 www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 5 9.299 8 0770000990 9070070000900000090909099000090099909299D0 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Co IDADES FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão Função: 12 Educação Sub-Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0020 Escola Forte Objetivo : Escola Forte Gerente: | ADILSON NEVES MAGALHÃES CPF:966.765.902-04 Público Alvo : População em Geral Justificativa: Reconhecimento da educacao como pilares para o desenvolvimento de uma nacao, por representar o meio mais eficaz de combate as desigualdades sociais e regionais e de promocao do desenvolvimento e do crescimento economico. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 1069 Unidade 1 243.684,66 Descrição: Construção, Reforma e Ampliação da unidade de ensino fundamental. Produto : Outros Produtos 2071 Unidade Descrição: Contra Partida da Merenda Escolar. Produto : Outros Produtos 1 201.361,11 2072 Unidade Descrição: Promoção de cursos de capacitação de recursos humanos. Produto : Outros Produtos 1 5.000,00 2073 Unidade Descrição: PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. Produto : Outros Produtos 1 114.000,00 2074 Unidade Descrição: Cota Parte Salario Educação. Produto : Outros Produtos 1 221.320,21 2075 Unidade 1 124.688,80 Descrição: PNATE - Progama Nacional de Transporte Escolar. Produto : Outros Produtos 2076 Unidade 1 958.296,57 Descrição: Apoio ao Ensino. Produto : Outros Produtos 2080 Unidade 1 19.000,00 nação pre www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 6 ) 100999 | D090 ) 109909 ) ) 1'90099909099079990009 Dj ) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Descrição: Programa Escola Forte. Produto : Outros Produtos 4077 Unidade 1 1.833.805,64 Descrição: Manutenção e Apoio das atividades do ensino. Produto : Outros Produtos 6078 Pessoas 1 3.925.568,85 Descrição: Manutenção e Valorização do Magisterio. Produto : Outros Produtos 2021 Unidade 1 Descrição: APOIO A CULTURA Produto : Outros Produtos 20.000,00 4070 Unidade 1 Descrição: Manutenção do Transporte Escolar Produto : Outros Produtos ) Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão Função: 12 Educação Sub-Função: 362 Ensino Médio Programa: 0020 Escola Forte 786.240,24 Objetivo: Escola Forte Gerente: ADILSON NEVES MAGALHÃES CPF:966.765.902-04 Público Alvo : População em Geral Justificativa: - Reconhecimento da educacao como pilares para o desenvolvimento de uma nacao, por representar o meio mais eficaz de combate as desigualdades sociais e regionais e de promocao do desenvolvimento e do crescimento economico. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2079 Unidade E Descrição: Transporte Escolar Estadual (Convenio SEDUC). Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão Função: 12 Educação Sub-Função: 365 Educação Infantil Programa: 0020 Escola Forte 1.467.892,25 Objetivo: Escola Forte Gerente : ADILSON NEVES MAGALHÃES CPF:966.765.902-04 [+ SS www.elotech.com.br 13/12/2016Pãg, 7 pt DM DODODODODDDODDDOODDODDDVODVDHDDD0000990092929999 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Público Alvo ; População em Geral Justificativa : Reconhecimento da educacao como pilares para o desenvolvimento de uma nacao, por Tepresentar o meio mais eficaz de combate as desigualdades sociais e regionais e de Promocao do desenvolvimento e do crescimento economico. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2081 Unidade 1 14.300,00 Descrição: Programa Nacional de Alimentação da Creche. Produto : Outros Produtos 2082 Unidade 1 15.000,00 Descrição: Programa Nacional de Alimentação do Pré - Escolar Produto : Outros Produtos 2164 Unidade Descrição: Apoio ao Ensino Infantil Produto : Outros Produtos 1 100.927,81 2165 Unidade 1 4.801,44 Descrição: Programa Escola Forte Ensino Infantil Produto : Outros Produtos 2167 Unidade 1 145.681,69 Descrição: Manutençeão Educação Infantil Transf.Direta (Apoio a Creches) Produto : Outros Produtos 2166 Unidade 1 10.000,00 Descrição: Contra Partida da Merenda Escolar Ensino Infantil Produto : Outros Produtos www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Do IDADES FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo : População em Geral Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2002 Unidade 1 3.439.511,60 Descrição: Manutenção da Secretaria de Saúde. Produto : Outros Produtos 2185 Outras Unidades e Medidas i ; 1 , 23.010,00 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Produto : Apoio Administrativo Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0005 Urupá com Saúde Objetivo: Promover a saúde dos diversos segmentos da população Urupaense. Onde as politicas públicas são baseadas do principio do sistema único de saúde de oferecer acesso integral, universal € gratuito a todos os Urupaenses, seja uma criança, seja uma mulher, seja homem, um pessoa com deficiência, um trabalhador entre outros perfis. Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49 Público Alvo : População em Geral Justificativa: Reducao da vulnerabilidade e riscos as saude intervindo nos condicionantes sobre os quais o setor de saude ter mais governabilidade. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2062 Unidade 1 Descrição: Consórcio Intermunicipal de Saúde - e www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 9 ES 17.010,00 1009900 ) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SAD Di ADS FARA O EXERCICIO FINANCEIRO Produto : Outros Produtos nid. Medida 2064 Unidade i E : 1 338.226,00 Descrição: Manutenção das Atividades do PAB Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0017 Sorriso Perfeito Objetivo: | Universalizar o acesso à Saúde Bucal Gerente: VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Considerando a necessidade de conscientizar a populacao quanto a importancia da Saude Bucal, atraves de realizacao de palestras socioeducativas, bem como nas escolas e comunidades, faz-se necessario a implantacao do presente programa no intuito de melhorar a qualidade da saude bucal da populacao, tendo em vista que o sorriso melhora a autoestima do ser humano e proporciona grandes melhorias no seu cotidiano. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2065 Unidade E 40.140,00 Descrição: Manutenção da Saúde Bucal Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0019 Saúde em Casa Objetivo: Universalizar o acesso à atenção primária e estimular maior cuidado do cidadão com a própria saúde. Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | Ampliacao do atendimento medico e implementacao do programa saude em casa, priorizando o atendimento primario estimulando maior cuidado a saude. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2060 Unidade Descrição: Manutenção das Atividades do PSF k : www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 10 1 144.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO O Li Aos E IMIURIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO Produto : Outros Produtos 2184 Unidade Descrição: Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade PMAQ Produto : Outros Produtos 1 67.200,00 2077 Unidade Descrição: Manutenção das Atividades do PACS Produto : Outros Produtos : Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0005 Urupá com Saúde 1 365.040,00 Objetivo: | Promover a saúde dos diversos segmentos da população Urupaense. Onde as politicas públicas são baseadas do principio do sistema único de saúde de oferecer acesso integral, universal e gratuito a todos os Urupaenses, seja uma criança, seja uma mulher, seja homem, um pessoa com deficiência, um trabalhador entre outros perfis. Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Reducao da vulnerabilidade e riscos as saude intervindo nos condicionantes sobre os quais o setor de saude ter mais governabilidade. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2067 Unidade Descrição: Manutenção das Atividades de Média c Alta Complexidade Produto : Outros Produtos 1 263.424,36 “2068 Unidade Descrição: Hospital de Pequeno Porte HPP Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0010 Cidade Limpa, povo sadio. 1 318.168,00 Objetivo: O Municipio de Urupá com a atual administração tem por objetivo um compromisso especial com o bem estar das pessoas, e com a recuperação e manutenção das vias urbanas estaremos promovenmdo melhor trafegabilidade aos transeuntes onde poderão trafegar com mais seguraça, podendo evitar acidentes com as ruas e avenidas recuperadas. Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49 RR Aga Ra açao www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 11 JO 109909 ) ) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ESSA A AI ADO IARA U LALIRCICIO FINANCEIRO Público Alvo: População cm Geral Justificativa : Manutencao das vias urbanas para promover melhor trafegabilidade aos trnasuentes onde poderao trafegar com maior segurancao, evitando acidentes nas ruas e avenidas. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais Recente 2063 Unidade Descrição: Manutenção das Atividades da Vigilancia em Saude Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 Saúde Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0018 Medicamentos para Todos Objetivo: Garantir o acesso a medicamentos essenciais aos Básica de Saúde. Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Considerando a necessidade de atender as familias ou municipes com baixo poder aquisitivo com necessidade de apoio por parte do poder publico, faz-se necessario a implementacao dos presente programa, para distribuicao de medicamentos para portadores de doencas patologicas. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais Recente 2061 Unidade Descrição: Manutenção das Atividades da Fármacia Federal Produto : Outros Produtos did edid 2066 Unidade Descrição: Manutenção Farmacia Básica Recurso Estadual Produto : Outros Produtos es www.elotech.com.br 1 37.221,08 2017 1 160.401,00 pacientes, contribuindo para o fortalecimento da Rede 2017 1 69.671,16 13/12/2016Pág. 12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Ei UA O LARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Unidade : 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: ' Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo : População em Geral Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2015 Pessoas 1 805.012,80 Descrição: Manutenção da SEMAS. Produto : Pessoas Atendidas Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: Familias Bencficiarias de Programas Sociais Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2029 Unidade 1 10.000,00 Descrição: Repasse a APAE. Produto : Pessoas Atendidas Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Unidade : 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 24] Assistência ao Idoso EE www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO = DD AD DA MI UNIDADES LARA O LAERCICIO FINANCEIRO Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais Justificativa: | Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2030 Unidade Descrição: Repasse a ABIU. 1 10.000,00 Produto : Pessoas Atendidas Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2031 Unidade Descrição: Auxilio a pessoas com deficiencia. Produto : Pessoas Atendidas Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente Programa: 0004 Urupá Solidario 1 15.000,00 Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 So www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 14 109999999 DO 10000909000900900 ) )/009009D0 1990 ) 192090 ) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO AM SA Ato 1 ARA O LAERCICIO FINANCEIRO Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2026 Unidade 1 12.000,00 Descrição: Manutenção do Abrigo Municipal. Produto : Pessoas Atendidas 2110 Unidade it 43.200,00 Descrição: Ações Estratégica do PETI Produto : Pessoas Atendidas 2090 Pessoas 1 30.000,00 Descrição: MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR Produto : Adolescentes Atendidos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0003 Casa Empreendedora Objetivo : Capacitar e apoias no desenvolvimento social de m população do municipio de baixa renda. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 odo que promova a inclusão social e produtiva da Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais Justificativa: Coma implantacao da casa empreendedora as familias de baixa qualificacao profissional tenham a oportunidade de iniciacao profissional. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2017 Pessoas 1 54.000,00 Descrição: Equipe Volante. Produto : Pessoas Atendidas 2019 Unidade 1 35.054,40 Descrição: Gestão Descentralizada do Bolsa Familia. Produto ; Pessoas Atendidas 2107 Unidade 0 2.416,00 Descrição: FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL -BPC NA ESCOLA a www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 15 ) 1999999 9099900000070007009090000099000900900009000000000990900D0 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINAN CEIRO Produto : Pessoas Atendidas 2144 Unidade 1 6.000,00 Descrição: Indice de Gestão Descentralizadado Sistema Unico da Assistência Social-IGDSUAS Produto : Pessoas Atendidas 2157 Unidade 1 73.645,68 Descrição: Serviços de Conveniencia e Fortalecimento de Vinculo Produto : Pessoas Atendidas Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social Função: 08 Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0004 Urupá Solidario Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social, Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2027 Unidade 1 5.000,00 Descrição: Apoio a desentoxicação de Depedentes quimicos. Produto : Pessoas Atendidas 2028 Unidade 1 10.000,00 Descrição: Distribuição de cestas basicas. Produto : Pessoas Atendidas 2032 Unidade 1 15.000,00 Descrição: Auxilio a pessoas para tratamento de saúde. Produto : Pessoas Atendidas 2034 Unidade 1 10.000,00 Descrição: Transporte terrestre para eventos de Idosos, pessoas com deficiencia e Fanfara. Produto : Pessoas Atendidas 2036 Unidade 1 10.000,00 Descrição: Distribuição Kit mamãe bebe. Produto : Pessoas Atendidas 2037 Unidade 1 17.000,00 Ss www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO EAD AD DOM UNIDADES FARA O EXERCICIO FINANCEIRO Descrição: Auxilio Funeral a Municipes. Produto : Pessoas Atendidas www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ESA SIS IAM ARA LU LALRCICIO FINANCEIRO Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade : 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2045 Unidade Descrição: Manutenção da Secretaria de Obras. Produto : Outros Produtos Orgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 452 Serviços Urbanos Programa: 0008 Rua Bonita 1 648.000,00 Objetivo: | Colaborar com a população com o formecimento de con em frente a seu terreno. Gerente : NOE PEREIRA DA CRUZ CPF:351 .340.032-20 dicoes para que o mesmo possa manter a paissagem Público Alvo: População em Geral Justificativa: Proporcionar o paisagismo e emblezamento das ruas e avenidas da cidade Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2042 Unidade 1 331.000,00 Descrição: Conservação das Vias Urbanas. Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade : 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 452 Serviços Urbanos j > www.elotech.com.br 13/12/2016Pãg. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO TIO Li AS LIM UNIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO Programa: 0009 Cidade Iluminada, cidade segura. Objetivo : Manter a cidade iluminada, proporcionar a população Urupaense melhores condições de vida, estaremos evitando furtos, acidentes e melhores condições de locomocao. Gerente: NOE PEREIRA DA CRUZ CPF:351.340.032-20 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | Com a cidade Iluminada estaremos proporcionando a população Urupaense melhores condições de vida, estaremos evitando furtos, acidentes e melhores condições de se locomoverem de suas residencias. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2043 Unidade Descrição: Manutenção e ampliação de Iluminação Publica. Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade : 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 452 Serviços Urbanos Programa: 0010 Cidade limpa, povo sadio. 1 387.000,00 Objetivo: O Municipio de Urupá com a atual administração tem por objetivo um compromisso especial com o bem estar das pessoas, e com a recuperação e manutenção das vias urbanas estaremos promovenmdo melhor trafegabilidade aos transeuntes onde poderão trafegar com mais seguraça, podendo evitar acidentes com as ruas e avenidas recuperadas. Gerente : NOE PEREIRA DA CRUZ CPF:351.340.032-20 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Manutencao das vias urbanas para promover melhor trafegabilidade aos trnasuentes onde poderao trafegar com maior segurancao, evitando acidentes nas ruas e avenidas. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2044 Unidade 1 122.000,00 Descrição: Manutenção de Coleta dos Residuos Solidos. Produto : Outros Produtos www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO ==" ""D""2""""""""""[]DD >" alisa tINANtIARU Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0001 Gestão Transparente Objetivo : Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a modenização da gestão publica e operalização do gabinete. Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49 Público Alvo: População em Geral Justificativa: - Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2088 Unidade 1 Descrição: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura 560.000,00 Produto : Outros Produtos Orgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura SO TT [[— Função: 18 Gestão Ambiental Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0012 REVIVA - Revitalização de Nascentes Objetivo: O Municipio de Urupá atavez do programa REVIVA proporciona oas agricultores rurais mudas de essencias florestais para recuperação de nascentes, reflorestamento e concientização ambiental. Gerente : SINVAL DORNELAS DE NOVAES CPF:473.923.126-34 Público Alvo: População em Geral Justificativa: | Promover a revitalizacao de nascentes e proporcionar aos agricultores rurais mudas florestais para recuperacao de nascentes, reflorestamento e concientizacao ambiental. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente mid, Medida 2047 Unidade Descrição: Recuperação de Nascente. 17 1 20.000,00 Produto : Outros Produtos Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade : 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura Função: 20 Agricultura Sub-Função: 608 Promoção da Produção Agropecuária o www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 20 por mad ECCCECECLOCOCCLCOCLOCLCOCO COLO CCC CCL CC rece cer tges PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Programa: 0013 PROVA - Programa de Vaorização da Agricultura de Urupá Objetivo: A economia de Urupá está voltada a pecuaria leiteira, agricultura e psicultura, o PROVA vem com o intuito de fixar o homen do campo, aumentandor a produção do Municipio, dando rentabilidade ao produtor rural e agreganto valores a sua produção. Gerente : SINVAL DORNELAS DE NOVAES CPF:473.923.126-34 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Diversificacao da producao para diminuir a dependencia de uma unica atividade agropecuaria, com equilibrio ambiental e melhor aproveitamento dos recursos naturais, diminuindo os efeitos da sazonalidade e seus reflexos economicos, nas financas do municipio. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2048 Unidade 1 85.000,00 Descrição: Prova - Programa de Valorização da Agricultura Familiar. Produto : Outros Produtos ) Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura Função: 20 Agricultura Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0014 Projeto Estrada Boa Objetivo: A área rural do Municipio de Urupá com uma grande proporção de famílias necessitam das estradas em condições adequadas de tráfego, para transporte escolar, passeios familiares, compras e tratamento de saúde na zona urbana e principalmente no escoamento de sua produção, tendo como sustentáculo da economia, a pecuaria de corte e leite, uma consideravel produção agrícola. Gerente : SINVAL DORNELAS DE NOVAES CPF:473.923.126-34 Público Alvo: População em Geral Justificativa: Melhoria nas condicoes de tráfego, para transporte escolar, passeios familiares, compras e tratamento de saúde na zona urbana e principalmente no escoamento de sua produção, tendo como sustentáculo da economia, a pecuaria de corte e leite, uma consideravel produção agrícola. Natureza Início Previsto Término Previsto Contínuo Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017 Recente 2052 Unidade 1 Descrição: Manutenção e conservação de vias rurais 1.122.000,00 : Outros Produtos 2160 Quilômetros 1 Descrição: Recuperação de Estrada Rurais Convênio FITHA/2015 376.427,81 Produto : Outros Produtos sa www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 21 PRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA Estado de Rondônia Exercício: 2017 LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO Total Geral: 24.905.369,84 Comentários Ea www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 22