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norma nº 736/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2017 e adote outras providências
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LEI DE
DIRETRIZES
ORCAMENTÁRIA
PARA O
EXERCÍCIO
20117
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA pode
LEI N. 736/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
são
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício Financeiro de 2017 e adota
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso das atribuições legais que lhes
conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, c/c Art. 4º da Lei Complementar n. 101/00 e os fundamentos da Lei
Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para elaboração dos orçamentos do
Município para o exercício de 2017, compreendendo:
VI -
As prioridades e metas da administração pública municipal;
A estrutura e a organização do orçamento;
As diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;
A disposição relativa à Dívida Pública Municipal;
As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
As disposições sobre receitas e alterações na legislação tributária do Município;
VII- Os critérios e formas de limitação de empenho;
vil
- As condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas,
caso ocorra;
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recurso do orçamento;
As disposições gerais.
MUNICÍPIO INTEGRANTE “A prática do racismo e da
pane: Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
TERRITÓRIO CENTRAL DA i cs er discriminação é crime.” (CF 1988
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RONDÔNIA-RO 1:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ
Palácio Senador Ronaldo Aragão
PROCURADORIA JURÍDICA
PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência do disposto supracitado, a Administração
Pública do Município de Urupá, obedecerá aos princípios que regem a Administração Pública,
sob a égide da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na forma da Carta
Magna Brasileira, prevista no Art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO |
Das Prioridades em Meta da Administração Pública Municipal
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017,
especificadas de acordo com os macros e micros objetivos estabelecidos nos Programas do Plano
Plurianual 2014 à 2017 e Lei Orçamentária para o exercício de 2017 são as metas e prioridades
especificadas nos parágrafos infra, não se constituindo, todavia, em limite da programação de
despesas.
8 1º Em decorrência do disposto supra, considera-se prioritários os
investimentos, seguintes:
a) Programa Municipal n. 0001 — Gestão Transparente » 16 ações;
b) Programa Municipal n. 0003 — Casa Empreendedora » 05 ações;
c) Programa Municipal n. 0004 — Urupá Solidário » 10 ações;
d) Programa Municipal n. 0005 — Urupá com Saúde » 04 ações;
e) Programa Municipal n. 0007- Esporte com Cidadania » 01 ação;
f) Programa Municipal n. 0008 — Rua Bonita » 01 ação;
g) Programa Municipal n. 0009 — Cidade Iluminada, Cidade Segura » 01 ação;
h) Programa Municipal n. 0010 — Cidade Limpa, Povo Sadio » 04 ações;
i) Programa Municipal n. 0011 — Câmara em Ação » 01 ação;
ij) Programa Municipal n. 0012 — REVIVA — Revitalização de Nascentes » 01 ação;
k) Programa Municipal n. 0013 — PROVA — Programa de Valorização da Agricultora de Urupá
» 02 ações;
MUNICÍPIO INTEGRANTE “A io R
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE URUPÁ Ea
Palácio Senador Ronaldo Aragão refe UPÁ
PROCURADORIA JURÍDICA URU a
|) Programa Municipal n. 0014 — Projeto Estrada Boa » 02 ações;
m) Programa Municipal n. 0015 e 0016 não foram gerados pelo sistema;
n) Programa Municipal n. 0017 — Sorriso Perfeito » 01 ação;
o) Programa Municipal n. 0018 — Medicamentos para Todos » 02 ações;
p) Programa Municipal n. 0019 — Saúde em Casa » 02 ações;
q) Programa Municipal n. 0020 — Escola Forte » 16 ações;
8 2º São prioritárias as metas de investimento/capital e custeio/atividades dos
Programas supracitados, sendo os seguintes:
CUSTEIOS DO PROGRAMA GESTÃO TRANSPARENTE
a) Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
b) Realização de Eventos;
c) Manutenção da Secretaria de Saúde;
d) Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
e) Repasse a Associação Acadêmica de Urupá;
f) Manutenção e Instalação de Equipamentos de Informática;
g) Contribuição e Formação do Patrimônio do Servidor Público;
h) Contrapartida de convênio Diversos;
i) Pagamento de Precatório, Sentenças Judiciais;
j) Obrigações reconhecidas de exercícios anteriores;
k) Devolução de Convênios;
|) Manutenção das Atividades da SEMFAZ;
m) Manutenção da SEMAS;
n) Manutenção da Secretaria de Obras;
o,
Realização de Eventos;
—
p) Indenização e Restituição;
q
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
MUNICÍPIO INTEGRANTE u ga :
A prática do racismo e da
TERRITÓRIO CENTRAL DA : ae discriminação é crime.” (CF 1988
Pá 3d '
CIDADANIA Emo E Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
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PROCURADORIA JURÍDICA pda gs
r) Reforma do Prédio do Poder Executivo;
s) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura; e
t) Reserva de Contingência.
CUSTEIO DO PROGRAMA CASA EMPREENDEDORA
a) Equipe Volante;
b) Gestão Descentralizada do Bolsa Família;
c) Purupafmaspvmc PETI;
d) Índice de Gestão Descentralizado Sistema Único de Assistência Social — IGDSUAS;
e) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
INVESTIMENTO E CUSTEIO DO PROGRAMA URUPÁ SOLIDÁRIO
a) Manutenção do Abrigo Municipal;
b
Apoio a desintoxicação de Dependentes Químicos;
c) Distribuição de Cestas Básicas;
d
Repasse a APAE;
e
Repasse a ABIU;
f) Auxílio a pessoas com deficiência;
g) Auxílio a pessoas para tratamento de saúde;
h
=
Transporte terrestre para eventos de idosos, pessoas com deficiência e Fanfarra;
i) Distribuição de Kit mamãe bebê;
j) Auxílio Funeral a Munícipes;
CUSTEIO DO PROGRAMA URUPÁ COM SAÚDE
a) Consórcio Intermunicipal de Saúde;
b) Manutenção das Atividades do PAB;
c) Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade;
d) Hospital de Pequeno Porte — HPP;
MUNICÍPIO INTEGRANTE <<. “A prática do racismo e da
TERRITÓRIO CENTRAL DA A discriminação é crime.” (CF 1988
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CUSTEIO DO PROGRAMA ESPORTE COM CIDADANIA
a) Realização de Campeonatos;
CUSTEIO DO PROGRAMA RUA BONITA
a) Conservação das Vias Urbanas;
CUSTEIO DO PROGRAMA CIDADE ILUMINADA, CIDADE SEGURA
a) Manutenção e Ampliação de Iluminação Pública;
CUSTEIO DO PROGRAMA CIDADE LIMPA, POVO SADIO
a) Manutenção de Coleta dos Resíduos sólidos;
b) Contrapartida FUNASA;
c) Manutenção das Atividades do Setor de Endemias;
d) Manutenção da Vigilância em Saúde.
CUSTEIO DO PROGRAMA CAMARA EM AÇÃO
a) Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
CUSTEIO DO PROGRAMA - REVIVA — REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES
a) Recuperação de Nascente;
CUSTEIO DO PROGRAMA - PROVA — PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA DE URUPÁ
a) Prova- Programa de Valorização da Agricultura Familiar;
CUSTEIO DO PROGRAMA - PROJETO ESTRADA BOA
a) Manutenção e Conservação de Vias Rurais;
b) Recuperação de estradas Rurais - FITHA 2016.
CUSTEIO DO PROGRAMA - SORRISO PERFEITO
a) Manutenção da Saúde Bucal;
CUSTEIO DO PROGRAMA - MEDICAMENTOS PARA TODOS
a) Manutenção das Atividades da Farmácia;
b) Manutenção Farmácia Básica Recurso Estadual.
MUNICÍPIO INTEGRANTE ET “A práticacdo racdsmo elda
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CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
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CUSTEIO DO PROGRAMA - SAÚDE EM CASA
a) Manutenção das Atividades do PSF;
b) Manutenção das Atividades do PACS;
c) Contrapartida do PACS.
ATIVIDADES E CUSTEIO DO PROGRAMA - ESCOLA FORTE
a
b
c) Contrapartida da Merenda Escolar;
Construção, Reforma e Ampliação da Unidade de Ensino Fundamental;
Manutenção do Transporte Escolar;
d) Promoção dos Cursos de Capacitação de Recursos Humanos;
e) PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar;
f) Cota Parte Salário Educação;
g) PNATE — Programa Nacional de Transporte Escolar;
ER
Apoio ao Ensino;
i) Transporte Escolar Estadual (Convênio SEDUC);
j) Programa Escola Forte;
k) Programa Nacional de Alimentação Creche;
|) Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar;
m) Manutenção e Apoio das Atividades do Ensino;
a
Apoio ao Ensino infantil; e,
o:
Manutenção e Valorização do Magistério;
p) Apoio à Cultura.
Art. 3º As prioridades e metas constantes do rol desta Lei terão procedência na
alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2017, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de bens
públicos inservíveis, aquisição de terrenos urbanos e rurais, indenização de benfeitorias rurais e
urbanas, pagamento de dívida parcelada junto a Previdência Social e promover operações de
crédito com a devida autorização legislativa.
MUNICÍPIO INTEGRANTE
<< “A prática do racismo e da
TERRITÓRIO CENTRAL DA gs at discriminação é crime.” (CF 1988
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CIDADANIA ea Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
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CAPÍTULO II
Da Estrutura e Organização do Orçamento.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I- Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
Il- Atividades: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, dos
quais resulte um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Hll- Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, dos quais resulte um produto que
concorrem para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV- Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
V- Função: Maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor
público;
Vl- Subfunção: representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto
de despesa no setor público.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º As unidades orçamentárias da administração direta do Poder Executivo
que recebem recursos do tesouro utilizarão para efeito de apropriação, somente um programa
de Apoio Administrativo.
MUNICÍPIO INTEGRANTE cs
ss “A prática do racismo e da
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8 3º Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e as
subfunção às quais se vinculam.
8 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no
projeto da Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais e grupo
de natureza de despesa com a indicação de suas metas fiscais.
Art. 6º Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundos de Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais Entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele
recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 72 O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhar
ao Poder Legislativo será constituído de:
I- texto da lei;
H — consolidação dos quadros orçamentários, compreendendo:
a) Rol de atividades;
b) Rol de Projetos;
c) Sumário Geral da Receita por Fontes e das Despesas por Funções do Governo;
d) Tabela Explicativa da Evolução da Receita;
e) Tabela Explicativa da Evolução da Despesa;
f) Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
g) Receita segundo as categorias econômicas;
h) Natureza da despesa segundo a categoria econômica;
i) Demonstração da despesa por unidade orçamentária segundo as categorias
econômicas;
j) Programa de trabalho;
k) Programa de trabalho de governo;
MUNICÍPIO INTEGRANTE Ras
SS “A prática do racismo e da
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|) Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo
com os recursos;
m) Demonstrativo das despesas por funções;
n) Quadro de detalhamento da despesa — QDD;
o) Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino nos termos do
Art. 212 da Constituição Federal de 1988;
p) Programação referente à aplicação constitucional nas ações e serviços públicos de saúde
previsto no inciso Ill, 8 2º do Art. 198 da Constituição Federal de 1988.
Art. 8º O orçamento fiscal e de seguridade social discriminará a despesas por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária a categoria econômica, a modalidade
de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso e os grupos de natureza de despesas
conforme a seguir discriminado:
a) Pessoal e encargos sociais;
b) Outras despesas correntes;
c) Investimentos;
d) Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de
capital de empresas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades com a mesma finalidade de outras já
existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
Art. 9º A limitação do empenho será incondicional, mormente quando a receita
for menor que a despesa, verificada bimestralmente, normalizando nos trinta dias subsequentes,
fulcro do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as despesas são passíveis de limitação de
empenho, exceto as despesas com a Saúde, Educação, Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 10. Fica assegurada a revisão salarial geral anual, com fundamento no Art.
37, inciso X da CF/88, entre os meses de janeiro e abril de 2017, tendo como base os índices
gm E
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TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 9 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988,
CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
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inflacionários, cuja escolha ficará na discricionariedade do Poder Executivo, decreto
regulamentará a escolha do índice, é obrigatório à observância do princípio da isonomia salarial,
vedada a distinção de índices.
8 1º A aplicação do disposto supra, levará em consideração as projeções e os
percentuais, objetivando manter os limites de Pessoal, consistentes na aplicabilidade dos artigos
18 a 23 da Lei Complementar n. 101/00, incidindo o disposto do Art. 22, parágrafo único inciso |
da norma supracitada.
8 2º Em caso de impossibilidade de aplicação da revisão salarial geral e anual
que desequilibre a gestão fiscal responsável, o Poder Executivo está autorizado promover por lei
específica o aumento salarial por categoria, com o devido impacto de folha, para garantir o
cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará em categorias de programações
específicas as dotações destinadas:
I- Ao pagamento de benefícios da Previdência Social, para cada categoria de benefícios;
ll- | Ao pagamento de precatórios judiciários pela ordem de chegada que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos;
Hl- As despesas com publicidades, propagandas e divulgação oficial.
IV- | Construção, ampliação e conclusão de imóveis;
V- | Despesas com subvenções;
VI- Contrapartida a convênios;
VII- Assistência e auxílio a carentes;
VIll- Indenizações de benfeitorias;
IX- Aquisição de área rural e urbana;
X- | Manutenções de dispêndios das Secretarias;
XI- | Investimentos em imóveis.
Pa canal
MUNICÍPIO INTEGRANTE “prática: “dotada CRS
TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 10 de 22 — discriminação é crime.” (CF 1988,
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Art. 12. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do
Art, 2º desta Lei, a Lei orçamentária e seus créditos adicionais, observados o disposto no Art. 45
da LC 101/00, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
|- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamento; e,
Il - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou obtenção
de uma unidade completa.
HI - Forem relacionados a convênios com outras Esferas de Governo ou em caso
de urgência com prévia autorização Legislativa.
8 1º Para fins de aplicação do disposto neste artigo não serão considerados
projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores.
8 2º No caso de inexecução das metas previstas no Plano Plurianual e
Orçamento Anual em razão de insuficiência financeira ou prazo no exercício 2016, fica
assegurado à execução no exercício de vigência desta lei.
8 3º Nas políticas de gestão orçamentária e financeira, o Gestor sendo
compelido gerir com maior austeridade, as metas planejadas anteriormente poderão ser
extinguidas se as circunstâncias financeiras exigirem, exceto se houver prejuízo para o interesse
social.
CAPÍTULO Ill
Das Diretrizes para Elaboração do Orçamento Municipal e suas Alterações
Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária
de 2017, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da Gestão Fiscal,
observando-se o princípio da publicidade, permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma destas etapas, bem como levar em conta os resultados
previstos.
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TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 11 de 22 e, discriminação é crime.” (CF 1988,
“e CIDADANIA Art. 58, XLII, Lei 7.716/79.
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Art. 14. A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do projeto de
lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere dentro de
proximidade financeira ao tempo de sua execução.
Art. 15. A elaboração de projetos e aprovação e a execução da lei orçamentária
serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário, necessário a garantir uma trajetória
de solidez financeira da Administração Municipal.
Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá incluir e excluir programações
constantes de propostas de alteração e exclusão no Plano Plurianual de 2014 a 2017, que tenham
sido objetos de projetos de lei específicos.
Art. 17. Legislação especial deverá normatizar os demais procedimentos,
atendendo a Lei Ordinária n. 4.320/64, a Lei Complementar n. 101/00 e bem como o Art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada
pela Câmara Municipal e encaminhada ao Poder Executivo para compor o Projeto de Lei do
Orçamento Geral do Município, até 60 (sessenta) dias antes de seu encaminhamento ao
Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O limite para despesas correntes e de capital previsto
neste artigo observará o estabelecimento na Emenda Constitucional n. 25/2000, desde que não
contrarie as regras da Emenda Constitucional n. 58/2009 e o disposto na Lei Complementar n.
101/2000.
Art. 19. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com o pessoal
e encargos sociais, serviço de dívidas e outras despesas com custeio administrativo, operacionais,
bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal.
Art. 20. O Município aplicará anualmente nunca menos de 25% (vinte e cinco
por cento) da receita resultante de imposto, compreendida proveniente de transferência na
manutenção e desenvolvimento de ensino.
MUNICÍPIO INTEGRANTE DS e— “A prática do racismo e da
TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 12 de 22 —— discriminação é crime.” (cr 1988,
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Art. 21. O Município aplicará 15% (quinze por cento) no exercício de 2016 do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos de que tratam os
Art. 158 e 159, incisos |, alínea b, e 8 3º da CF/88.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos de que trata este artigo serão aplicados por
meio do Fundo Municipal de Saúde que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal
de Saúde, sem prejuízo do disposto no Art. 31 c/c Art. 74 da CF/88.
Art. 22. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, para atender as
necessidades de execução com prévia autorização legislativa.
Art. 23. Na elaboração do orçamento deverão ser observadas as normas
vigentes de classificação funcional programática.
Art. 24. Nas alterações de dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária,
relativas às transferências de dotações entre unidades programáticas, serão observadas as
seguintes disposições:
I- | Crédito suplementar Projeto/Atividade serão autorizados no limite de igual
valor sobre total de orçamento previsto para o exercício de 2017, nos termos do inciso III do Art.
43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de Março de 1964.
H- | As mensagens do Prefeito Municipal que encaminharem a Câmara
Municipal, pedidos de abertura de Créditos Adicionais conterão no que couber às informações
exigidas para o Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 25. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão
da receita, a fixação à despesa, excetuada a autorização para abertura de créditos suplementares
e operações de créditos por antecipação da receita.
Art. 26. No decorrer da execução orçamentária fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à suplementação dos valores constantes no orçamento de acordo com o
excesso da arrecadação, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por
anulação de dotação até o montante de cada um dos programas orçamentários previstos nesta
Lei.
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Art. 28. Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações
orçamentárias e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, com
fulcro no Art. 9º da Lei Complementar n. 101/00 — LRF, o Poder Executivo e o Legislativo poderão
definir percentuais específicos através de decreto, para o conjunto de projeto e atividades e
operações especiais, calculados de forma proporcional a participação dos Poderes a cada um dos
citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais no
Município.
8 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará o Poder Legislativo, o montante que lhe caberá tornar indisponível para o
empenho e movimentação financeira.
8 2º Até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo divulgará
a programação financeira mensal, abrangendo o Poder Legislativo.
83º A avaliação do desempenho da receita acontecerá a cada dois (dois) meses,
tendo por base o documento anual que estimou a arrecadação.
8 4º Caso a receita se realize abaixo do esperado os Poderes Executivo e
Legislativo, por conta própria, contingenciarão partes de suas verbas e quotas financeiras, na
medida exata da queda da receita, para manter o equilíbrio entre a receita e a despesa, dispostos
dos artigos 4º, 9º e 31 da Lei n. 101/2000, obedecendo pela ordem os seguintes critérios de
restrição:
1º- Despesas de investimento;
2º - Ações desportivas e culturais;
3º - Despesas de viagem e de festividades;
4º - Despesas de competência de outros entes da Federação.
8 5º Até o final de maio, setembro e fevereiro o Município de Urupá, através
dos órgãos competentes, em Audiência Pública avaliará a realização das prioridades definidas no
rol anexo desta Lei e outros prioridades de interesse do Executivo, exceto se houver opção pela
semestralidade, devidamente instituído por Decreto e comunicado ao Tribunal de Contas do
MUNICÍPIO INTEGRANTE Sa “A prática do racismo e da
TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 14 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988,
CIDADANIA Art. 5º, XLII, Lei 7.716/79.
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Estado de Rondônia, nesse caso as audiências deverão ser realizadas nos meses de julho e
fevereiro.
Art. 29. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante
de propostas de alterações do Plano Plurianual de 2014 a 2017, que tenham sido objetos de
projetos de Lei específicos.
Art. 30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei
orçamentária, em seus créditos adicionais serão feitas de forma a propiciar o controle das ações
e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 31. O Poder Judiciário por intermédio dos seus respectivos órgãos centrais
de planejamento e orçamento ou equivalentes encaminhará a relação discriminada dos débitos
constantes de precatório judiciário a serem incluídos na proposta orçamentária de 2017,
conforme determina o artigo 100, 8 1º da Constituição, especificando:
a) número da ação originária;
b) número do precatório;
c) tipo de causa julgada;
d) a data da atuação do precatório;
e) nome do beneficiário; e
f) valor do precatório a ser pago.
Art. 32. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais, apresentados
até 1º de Julho, correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade diretamente ao
Poder Judiciário, que não conterão a designação de pessoas e casos ligados a pendências
judiciais.
$ 1º Para fins de aplicação dos limites da dívida, os precatórios não pagos
integram a Dívida Consolidada.
8 2º A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2017 para o pagamento de
precatórios, tendo em vista o disposto no Art. 78 do ADCT c/c Art. 100 da CF/88, será realizada
de acordo com os seguintes critérios:
| - Os precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados, cujo valor for
superior a R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), serão objetos de parcelamento em 10 (dez) parcelas
iguais, anuais e sucessivas;
pa —
O S—
MUNICÍPIO INTEGRANTE > “A prática do racismo e da
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H - Os juros legais serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento;
HI - 1/10 (um décimo) do valor dos precatórios parcelados nos exercícios
anteriores a 2001.
8 3º A atualização monetária dos precatórios determinada no 8 1º do Art. 100,
da Constituição Federal não poderá superar, no exercício de 2016, a variação do Índice Geral de
Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, devendo ser aplicado à
parcela resultante do parcelamento.
Art. 33. Em atendimento ao disposto do Art. 45 da Lei Complementar n. 101/00
— LRF, a inclusão de projetos na lei orçamentária anual estará baseada nos programas
estabelecidos no Plano Plurianual no período de 2014 a 2017, observadas as prioridades a que
se refere o Art. 2º desta Lei.
Art. 34. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotação a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direito ao público nas
áreas de assistencial social, saúde ou educação, ou que estejam registrados no Conselho Nacional
de Assistencial Social - CNAS.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento das subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último
ano e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
8 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos Municipais a
qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente com a possibilidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberão os recursos.
8 3º Para viabilizar a inclusão na Lei Orçamentária, mister a observância de
condições e exigências abaixo descritas:
I- | Prestação de Serviço Educacional;
H- Prestação de Serviços de Saúde;
MUNICÍPIO INTEGRANTE E prática do racismo e da
TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 16 de 22 discriminação é crime.” (CF 1988,
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Hl- Prestação de Serviços em Assistência Social;
Iv.
Economia para administração pública;
V
Atendimento permanente e direto ao público;
VI- Vedada à remuneração e a obtenção de lucros de seus diretores;
Mil- Prestação de contas mensais, observadas as normas de contabilidade
referente ao recurso recebido.
Art. 35. A inclusão na Lei Orçamentária Anual de transferência de recursos para
o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observado a previsão do Art. 62 da
LRF.
Art. 36. O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios e ajustes com
outras esferas de governo e entidades privadas sem fins lucrativos, para desenvolvimento de
programas de interesse comum nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social,
Transporte, Trânsitos, Agricultura e outros.
Art. 37. A Lei Orçamentária consignará dotação a RESERVA DE CONTIGÊNCIA,
até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Receita Corrente Líquida, nos termos do Art. 5º
Inciso Ill da LC n. 101/2000, para o exercício 2017.
Art. 38. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
I- Pagamentos destinados a Clubes e Associações de servidores ou quaisquer
outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para o atendimento pré-escolar.
Hl- Pagamentos a qualquer título para servidores da administração pública ou
empregados da empresa pública ou de sociedade de economia mista, por recursos provenientes
de convênios, acordos, ajuste ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais
Art. 39. As categorias de programação, referidas no Art. 5º & 4º desta lei,
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução quando
da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária.
8 1º Acompanharão os atos relativos à abertura de créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
ES
MUNICÍPIO INTEGRANTE a
mai) “A prática do racismo e da
TERRITÓRIO CENTRAL DA , discriminação é crime.” (CF 1988,
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cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das
operações especiais e das respectivas metas.
8 2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as
exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício.
Art. 40. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito do
Município até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante, poderá ser executada
para o atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS.
Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na
elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, as despesas com a
folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2016, projetada
para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos em conformidade com o disposto no Art. 28 desta lei.
Art. 42. No exercício de 2017, observado o disposto no Art. 169 da CF/88 c/c
Art. 43 desta lei, somente poderão ser admitidos servidores se cumulativamente:
| — existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerando os
cargos transformados, bem como aqueles criados de acordo com o Art. 28 desta lei ou se houver
vacância dos cargos ocupados;
Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das
despesas;
Ill — for observado o limite previsto no Art. 41 desta lei.
Art. 43. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169 & 1º inciso Il da cr/88,
atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
MUNICÍPIO INTEGRANTE CE
Sm
“A prática do racismo e da
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estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em
especial do pessoal das Instituições de Ensino, constantes da lei orçamentária, desde que
atendidos os requisitos legais do capítulo IV — Da Despesa Pública - Seção | — Da Geração da
Despesa, Seção Il — Das Despesas com Pessoal — Subseção | — Definições e Limites previstos,
Subseção Il - Do Controle da Despesa total com Pessoal, disposto no Art. 15 usque ad finem Art.
23 da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF.
Art. 44. No exercício financeiro de 2017 as despesas com ativos ou inativos dos
Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na forma dos artigos 19 e 20
da Lei Complementar n. 101/00 — LRF.
Art. 45. O disposto no 8 1º do Art. 18 da Lei Complementar n. 101/00, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente
da legalidade ou validade dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução
indireta de atividades que simultaneamente:
| — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou categorias extintos, total ou parcialmente.
Art. 46. Em caso de imprescindibilidade poderá o Poder Executivo realizar
concurso público no exercício de 2017, para investidura nos cargos, conforme inciso Il do Art. 37
c/c inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 47. Constituem a dívida fundada do Município os débitos de longo prazo
assumidos por contratos, confissões de dívidas ou pela emissão de títulos, as operações de
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TERRITÓRIO CENTRAL DA Página 19dez2 discriminação é crime.” (CF 1988,
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créditos de prazo superior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento e os
precatórios judiciais não pagos em exercícios anteriores.
81º Para fins de cumprimento do Art. 31, “caput”, da LC n. 101/2000, os limites
da dívida serão calculados de 04 (Quatro) em 04 (Quatro) meses, computados a atualização
monetária e os juros do principal da dívida municipal para o exercício de 2016.
CAPÍTULO VI
Das Disposições sobre a Arrecadação Tributária
Art. 48. A renúncia da receita, a qualquer título, fica condicionada a
demonstração da não prejudicialidade aos resultados propostos na LDO, ou então, que a perda
será compensada com ações que resultem no aumento da Receita Tributária Própria, nos estritos
ditames do Art. 14 da LC n. 101/2000.
Art. 49. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Administração do Município adotará todos os
procedimentos no escopo de diminuir o volume da dívida ativa e melhorar a arrecadação no
exercício financeiro.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 50. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de
apropriação de despesa, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
$ 1º A alocação de recursos na Lei Orçamentária será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e
propiciar a correta avaliação dos resultados.
8 2º O acompanhamento e avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos serão realizados por gerentes, nomeados para tal fim por ato dos
» E ai
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órgãos executores, sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
Art. 51. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes do orçamento fiscal diretamente arrecadada, serão devidamente classificadas e
contabilizadas na contabilidade central do Município no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso, adotado o princípio do regime de competência.
Art. 52. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (Trinta) dias após
a publicação da Lei Orçamentária de 2017, o quadro de detalhamento de despesas (QDD), por
órgão do Poder Executivo e Legislativo, observando-se alcançar as metas fiscais.
Art. 53. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas
que viabilizem a execução de despesas sem comprovadas e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art. 54. As entidades filantrópicas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, através de uma
prestação de conta.
Art. 55. Acompanha esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais a que se refere
o artigo 4º 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal n. 101/00 LRF na seguinte ordem:
a) - Demonstrativo | - Metas anuais com Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais;
b) - Demonstrativo Il - Avaliação de Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) - Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
d) — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
e) - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) - Demonstrativo VI — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
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g) - Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado e o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências com Memória e Metodologia de
Cálculo.
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2017,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 57. Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 12 / 12 /2016
EE
A EU .
SERGIO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO PUBLICADO
De: 12/12/2016 A 19/12/2016 De: 12/12/2016 A19/12/2016
MUNICÍPIO INTEGRANTE vê. virá à
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
— I- RECEITAS
Gi Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2017
o Consolidado R$
do ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
PSCEITAS CORRENTES 27.964.067,21 26.496.639,63 24.236.256,13 24.905.369,84] 26.132.638,32] 27.421.269,24
Receita Tributária 1.316.105,85 1.372.565,89 1.386.404,36 1.844.409,88 1.936.630,37 2.033.461,89
-«eceita de Contribuições 80.329,43 13.858,88 68.635,00 360.000,00 360.000,00 360.000,00
Psceita Patrimonial 182.322,72 281.282,76 163.969,45 193.437,04 203.108,89 213.264,34
“Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
«eceita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Psceita de Serviços 12.366,60 166.835,91 15.700,00 19.950,60 20.948,13 21.995,53
“Fxansferêncas Correntes 26.226.766,38] 24.541.567,29] 22418.102,67] 22.303.694,81] 23.418.879,55] 24.589.822,53
“Outras Receitas Correntes 146.176,23 120.528,90 183.444,65 183.877,51 193.071,38 202.724,95
+ CEITAS DE CAPITAL 1.319.948,42 257.150,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
“Pneraçõe de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 64.575,00 257.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
«amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ansferências de Capital 1.255.373,42 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
“Sutras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRI/ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
-eceita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
eceita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
«Receita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00]
meceita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
aceita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 « 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
“Receita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Outras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRI 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
- “DUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
DENÚNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
-“ESCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
“DUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TuFAL 29.284.015,63 26.753.789,63 24.236.256,13 24.905.369,84 26.132.638,32 27.421.269,24
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pi LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
a Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
aa 2017
Consolidado
8 RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
E 2014 27.964.067,21
de 2015 26.496.639,63 94,75
di 2016 24.236.256,13 91,47
pr 2017 24.905.369,84 102,76
2018 26.132.638,32 104,93
A 2019 27.421.269,24 104,93
2 Nota:
pod Receita Tributária
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 1.316.105,85
2015 1.372.565,89 104,29
O 2016 1.386.404,36 101,01
dá 2017 1.844.409,88 133,04
ha 2018 1.936.630,37 105,00
2019 2.033.461,89 105,00
Nota:
o Receita de Contribuições
Ee Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
nd 2014 80.329,43
2015 13.858,88 17,25
2016 68.635,00 495,24
o 2017 360.000,00 524,51
ia 2018 360.000,00 100,00
e 2019 360.000,00 100,00
E Nota:
- Receita Patrimonial
o Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
m 2014 182.322,72
Es 2015 281.282,76 154,28
2016 163.969,45 58,29
Z 2017 193.437,04 117,97
O 2018 203.108,89 105,00
- 2019 213.264,34 105,00
m Nota: SO
Ez Ca
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado
Nota:
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 182.322,72
2015 281.282,76 154,28
2016 163.969,45 58,29
2017 193.437,04 117,97
2018 203.108,89 105,00
2019 213.264,34 105,00
Nota:
Receita Agropecuária
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Receita Industrial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 12.366,60
2015 166.835,91 1.349,08
2016 15.700,00 9,41
2017 19.950,60 127,07
2018 20.948,13 105,00
2019 21.995,53 105,00
e ES
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado
Transferêncas Correntes
Metas Anuais
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal - R$
26.226.766,38
24.541.567,29
22.418.102,67
22.303.694,81
23.418.879,55
24.589.822,53
Variação %
93,57
91,35
99,49
105,00
105,00
Nota:
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação Y%
2014 146.176,23
2015 120.528,90 82,45
2016 183.444,65 152,20
2017 183.877,51 100,24
2018 193.071,38 105,00
2019 202.724,95 105,00
Nota:
RECEITAS DE CAPITAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 1.319.948,42
2015 257.150,00 19,48
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Operaçõe de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Pete
Nota:
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h.com.br
en. o
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado
Alienação de Bens 1
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 64.575,00
2015 257.150,00 398,22
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Amortização de Empréstimos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2014 1.255.373,42
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$
Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
www.elotec
h.com.br
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Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Receita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Receita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Receita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
esceree
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Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Receita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Metas Anuais
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal - R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Receita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Metas Anuais
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal - R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Receita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Outras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRL
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
www.elotech.com.br
PR À
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Ia - RECEITAS
Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF
www.elotech.com.br
2017
Consolidado
DEDUÇÕES DA RECEITA
[ Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
RENÚNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
RESTITUIÇÕES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
DESCONTOS CONCEDIDOS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota: E Sd
Er E
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
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A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
M Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
pr 2017
ns Consolidado
E OUTRAS DEDUÇÕES
pr Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
= 2014 0,00
2015 0,00 0,00
a 2016 0,00 0,00
ão 2017 0,00 0,00
ja 2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
URUPÁ 13 de dezembro de 2016
C"mentários
=. - Informacoes obtidas no projeto de Lei da LDO do Estado de Rondonia para 2017 -
http://www .seplan.ro.gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/INF. 204120-20
| DEMONSTRATIVOS20DE20RISCOS20E20METAS20FISCAIS20PLDO202017.pdf
Variaveis projetadas pelo Banco Central
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e LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Ea II - DESPESAS
ae Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado R$
- Ã REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
ESEEGIBICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DPºPESAS CORRENTES (1) 22.557.175,03 21.585.202,91 22.712.932,35 en 26.062.531,62] 27.049.832,97
Pessoal e Encargos Sociais 12.489.394,87 12.856.338,20 13.380.992,82] - 16.188.631,20] 16,984.052,33]- 17.795.755,15|[-
J. ss e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00 0,00
Q=as Despesas Correntes 10.067.780,16 8.728.864,71 9.331.939,53 8.678.099,35 9.078.479,29] 9.254.077,82
DESPESAS DE CAPITAL (II) 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20 1.453.779,74 1.524.327,71
1 stimentos 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20 1.453.779,74 1.524.327,71
Ip=srções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
RI SRVA DE CONTINGENCIA (II) 0,00 0,00 30.000,00 10.000,00] 15.000,00) 20.000,00
TO AL(IV=(1+I+-IT) 27.269.256,73] 25.017.805,11| 24.236.256,17 26.263.321,75| 27.531.311,36| 28.594.160,68
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http://www. seplan.ro.gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/INF. 204120-20
DEMONSTRATIVOS20DE20RISCOS20E20METAS20FISCAIS20PLDO202017.pdf
Variaveis projetadas pelo Banco Central
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Ia - DESPESA
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2017
Consolidado
DESPESAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 22.557.175,03
2015 21.585.202,91 95,69
2016 22.712.932,35 105,22
2017 24.866.730,55 109,48
2018 26.062.531,62 104,81
2019 27.049.832,97 103,79
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 12.489.394,87
2015 12.856.338,20 102,94
2016 13.380.992,82 104,08
2017 16.188.631,20 120,98
2018 16.984.052,33 104,91
2019 17,7955755,15 104,78
Nota:
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
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2017
Consolidado
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 10.067.780,16
2015 8.728.864,71 86,70
2016 9.331.939,53 106,91
2017 8.678.099,35 92,99
2018 9.078.479,29 104,61
2019 9.254.077,82 101,93
Nota:
DESPESAS DE CAPITAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 4.712.081,70
2015 3.432.602,20 72,85
2016 1.493.323,82 43,50
2017 1.386.591,20 92,85
2018 1.453.779,74 104,85
2019 1.524.327,71 104,85
Nota:
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 4.712.081,70
2015 3.432.602,20 72,85
2016 1.493.323,82 43,50
2017 1.386.591,20 92,85
2018 1.453.779,74 104,85
2019 1.524.327,71 104,85
Nota:
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I a - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado
Inverções Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 0,00 0,00
2019 0,00 0,00
Nota:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2014 0,00
2015 0,00 0,00
2016 30.000,00 0,00
2017 10.000,00 33,33
2018 15.000,00 150,00
2019 20.000,00 133,33
Nota:
URUPA 13 de dezembro de 2016
E |
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MO Il a - DESPESA
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2017
Consolidado
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II - RESULTADO PRIMÁRIO
e Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
ir 2017
Consolidado R$
X ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
La RICA ÇÃO 2014 2015 [ 2016 2017 2018 2019
[ ReCEITAS CORRENTES (1) 27.964.067,21 26.496.639,6. 24.236.256,1 24.905.369,8: 26.132.638,3 27.421.269.24
aceita Tributária 1.316.105,85 1.372.565,8 Ro PooiA 1.844.409,8 1.936.630,3 2.033.461,89]
Receita de Contribuições 80.329,43 13.858,8 68.635,01 360.000,0! 360.000,04 360.000,00]
sceita Patrimonial 182.322,72 281.282,7 163.969,43 193.437,0: 203.108,8 213.264,34]
“APLICAÇÕES FINANCEIRAS (1) 182.322,72 281.282,71 163.969,45 193.437,0: 203.108,8 213.264,34]
1 —CEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (1 - II) 27.781.744,49 26.215.356,87 24.072.286,68 24.711.932,80) 25.929.529,43] 27.208.004,90
eceita Agropecuária 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00]
xeceita Industrial 0,00 0,01 0,0 00! 0,04 0,00]
sceita de Serviços 12.366,60 166.835,9 15.700,0 19.950,6 20.948,1 21.995,53
ransferêncas Correntes 26.226.766,38 24.541.567,2º 22.418.102,6 22.303.694,8 23.418.879,5: 24.589.822,53
atras Receitas Correntes 146.176,23 120.528,94 183.444,6: 183.877,5 193.071,3 202.724,95
PECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.319.948,42 257.150,04 0,0% 0,0 0,04 0,00
«peraçõe de Crédito (V) 0,00 0,0 0,0 0,0 0,04 0,00]
“ienação de Bens (VI) 64.575,00 257.150,01 0,0% 0,0 0,0 0,00
Amortização de Empréstimos (VIT) 0,00 0,0) 0,0 0,0 0,04 0,00]
ansferências de Capital 1.255.373,42 0,0 0,0% 0,0 0,0 0,00]
AQutras Receitas de Capital 0,00 0,0 0,0% 0,0) 0,04 0,00
1 JEITAS FISCAIS CAPITAL (VII = (IV-V-VI-VII) 1.255.373,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PCEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0 0,04 0,0 0,0 0,00]
sseceita Tributária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0 0,04 a 0,0 0,00)
“ceita de Contribuições - INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0% 0,00]
Receita Patrimonial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0 0,04 oi 0,0 0,00)
-ceita Agropecuária - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0% 0,0) 0,0 0,0 0,00)
Receita Industrial - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0% 0,0 0,04 0,0% 0,00
««eceita de Serviços - INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,0% 0,0 0,04 0,04 0,00]
“tras Receitas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRL 0,00 0,0 0,0 0,0 0,04 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,04 0,0% 0,0 0,04 0,00)
ENÚNCIA 0,00) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00]
RESTITUIÇÕES 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00]
=3SCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,00]
| AUTRAS DEDUÇÕES 0,00 0,0 0,0 0,04 0,0 0,00)
Eee de cs viria od 29.037.117,91] 26.215.356,87] 24.072.286,68| 24.711.932,80| 25.929.529,43] 27.208.004,90
RECEITA TOTAL 29.284.015,63 26.753.789,63 24.236.256,13 24.905.369,84] 26.132.638,32] 27.421.269,24
[L SPESAS CORRENTES (0) 22.557.175,03 21.585.202,91 22.712.932,35 24.866.730,55] 26.062.531,62 27.049.832,9
Pessoal e Encargos Sociais 12.489.394,87 12.856.338,20] 13.380.992,82 16.188.631,20| 16.984.052,33 17.795:75951
+05 e Encargos da Dívida (XI) 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00) 0,0
tras Despesas Correntes 10.067.780,16 8.728.864,71 9.331.939,53 8.678.099,35] 9.078.479,29] 9.254.077,8;
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 22.557.175,03] 21.585.202,91] 2271293235] 24.866.730,55| 26.062.531,62] 27.049.832,97
T -PESAS DE CAPITAL (XIIN 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20] 1.453.779,74] 1.524.327,71
Investimentos 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20) 1.453.779,74 1.524.327,71]
erções Financeiras 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00] 0,0
Amortização da Dívida (XIV) 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00 0,0%
L. 5PESAS FISCAIS CAPITAL (XV) = (XII - XIV) 4.712.081,70 3.432.602,20 1.493.323,82 1.386.591,20 1.453.779,74 1.524.327,71
RERVA DE CONTINGÊNCIA (XVN) 0,00 0,00 30.000,00 10.000,00] 15.000,00) 20.000,0
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
F SAIS LÍQUIDAS) (XVII) = (XIL+XV + XVI) 27.269.256,73] 25.017.805,11]) 24.236.256,17] 26.263.321,75| 27.531.311,36| 28.594.160,68
D?SPESA TOTAL 27.269.256,73] 25.017.805,11| 24.236.256,17] 26.263.321,75| 27.531.311,36 28.594.160,68
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 1.767.861.18 1.197.551.76 -163.969.49 -1.551.388.95| -1.601.781.93] -1.386.155.78
“*3 de dezembro de 2016
-omentários
“2 1 -Informacoes obtidas no projeto de Lei da LDO do Estado de Rondonia para 2017 -
ad http://www .seplan.ro.gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/INF. 204120-20
DEMONSTRATIVOS20DE20RISCOS20E20METAS20FISCAIS20PLDO20201 7.pdf
am Variaveis projetadas pelo Banco Central RSA.
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ESPECIFICAÇÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
HI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2017
Consolidado
Te. ARRECADADA
ORCADA
PREVISÃO.
R$
2014
2015
2016
2017 | 2018
2019
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
Consolidado
AME — Demonstrativo 2 (LRF, artdo, 820, inciso) E o o CC R$1,00
il Metas I Metas Variação (IL-I)
ESPECIFICAÇÃO oe O mr %
h (a) (b) ()=(b-a) (c/a) x 100
|Receita Total 27429.971,57] 0,11] 26.753.789,63| 0112 -676.181,94 2,47
Receitas Primárias (1) 27.185.225,47) 0,114] 26.215.356,87) 0,110 -969.868,60 3,57
|Despesa Total 24.831.635,10] 0,104] 25.017.805,11| 0,105 186.170,01 0,75
Despesas Primárias (II) 24.831.635,10] 0,104] 25.017.805,11| 0,105 186.170,01 0,75
Resultado Primário (TIN) = (III) 2.353.590,37 | 0,010 1.197.551,76 | 0,005 | -1.156.038,61 -49,12
Resultado Nominal 4.081.703,75 | 0,017] 4.081.703,75] 0,017 0,00 0,00 |
Dívida Pública Consolidada 0,00] 0,000 0,00 0,000 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada Líquida -569.224,12 | -0,002 -569.224,12| -0,002 0,00 0,00 |
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2015
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 13/de2/2016 as 12h c 09m,
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Previsão do PIB Etadual para 2015
23.921.700.000,00
| Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2015
Notas:
1 - Projecao do PIB obtido no projeto de Lei da LDO do Estado de Rondonia para 2017 -
http://www .seplan.ro. gov.br/Uploads/Arquivos/PDF/LDO/2017/IN] F 204120-20
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2017
Consolidado
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.40. $ 20, inciso IN) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
RESULTADO ACUMULADO a -19.764.364,86 36.486,00 -15.580.861,33 [6.133,00 -15.028.314,65 465,00
TOTAL -19.764.364,86/ 36.486,00 -15.580.861,33 |6.133,00) -15.028.314,65 | .465,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
o
ala ig 0,00 0.00 0,00
TOTAL | 0.00 0.00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12h e 49m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
Consolidado
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.40, à 20, inciso II) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2013 Ea ao
RECEITA DE CAPITAL 257.150,00 64.575,00 16.873,77
Receita de Alienação de Ativos 257.150,00 64.575,00 16.873,77
Alienação de Bens Móveis 257.150,00 64.575,00 16.873,77
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Total 257.150,00 64.575,00 16.873,77
DESPESAS LIQUIDADAS na so ide
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 42.662,00 67.026,69, 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 42.662,00 67.026,6: 0,00
Investimentos 42.662,00 67.026,6: 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,0 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,0) 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,0) 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,0% 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,0 0,00
Total 42.662,00 67.026,69 0,00
' (0) = (a-b)+ (1) (8) = (d-e)+ (g) (g)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (1- II) 228.910,08 14.422,08 16.873,77
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12h e 50m.
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pap à
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
Consolidado
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art.40, $ 20, inciso II) R$ 1,00
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
TRIB./MOD. SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO | Tributo / Contribuição 2017 2018 2019
im 60 IDOSOS - APOSENTADOS LEI MUNICIPAIPRU 15.000,00 16.500,00 | 18.000,00 Para as modalidades
682/2015 [a especificadas o
Municipio intensificará
os mecanismos de
cobrancas, tais como
Cobranca Extra Judicial
da Divida Ativa e
intensificando a
fiscalizacao do ISS
COMPENSACÃO
TOTAL 15.000,00 16.500,00 18.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12h e 50m.
Notas:
1 - Os valores constantes no anexo, tomaram como base levantamentos de dados anteriores conforme informacoes prestadas pelo Setor de Cadastro Imobiliario e de
Arrecadacao.
URUPÁ 13 de dezembro de 2016
— So
pie era
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS .
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2017
Consolidado
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 40, $ 20, inciso V R$ 1,00
EVENTO 2017
Aumento Permanente da Receita 994.185.65 ga
(-) Transferencias Constitucionais -150.000:00 ai
(-) Transferências ao FUNDEF 0.00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 844.185.65
Reducao Permanente de Despesas (II) 0.00
Margem Bruta (III) = (1 + Dm 844.185.65
Saldo Utilizado (IV) 496.893.32
Impacto de Novas DOCC « 496.893.32
Impacto de Novas DOCC PPP 0.00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (I-IV) 347.292.33
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 13/dez/2016 as 12he 50m.
Notas:
1 - Os dados apurados tem como base o aumento do FPM e ICMS,
comparando a arrecadacao dos últimos 05 (cinco) anos. O aumento da despesa foi projetado
tendo como base a possivel contratacao de médicos e professore:
s aprovados em concurso público.
3 URUPÁ 13 de dezembro de 2016
ES
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www.elotech.com.br 13/12/2016 Pág. 1/1
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CAMARA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 01 Camara Municival
Unidade: 001 Camara Municival
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: 031] Ação Legislativa
Programa: 0011 Programa Câmara em Ação
Objetivo : Programa Câmara em Ação
Gerente : OSMAR RODRIGUES DE CARVALHO CPF:833.200.912-04
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoio as atividades do Poder Legislativo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2085 Unidade
Descrição: Manutenção das Atividades da Camara municipal
Produto : Outros Produtos
1.011.456,18
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PAES tias”
www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Co ai A DIO FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o
conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2001 Unidade 1 946.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Produto : Outros Produtos
2049 Unidade 1 50.000,00
Descrição: Eventos realizados.
Produto : Outros Produtos
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REDE
www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 2
1099
9 000090090070000000000000090070020000090902909999D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINAN CEIRO
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planejamento
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo ; População em Geral
Justificativa : Planejamento e coordenacao dos assuntos
estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o
minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2003 Unidade
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Administra:
Produto : Outros Produtos
1 1.193.014,50
ção e Plancjamento.
2004 Unidade 1 20.000,00
Descrição: Repasse a Associação Academica de Urupá.
Produto : Outros Produtos
2005 Unidade
1 150.000,00
Descrição: Manutenção e Instalação de equipamentos de Informatica.
Produto : Outros Produtos
2006 Unidade 1 110.000,00
Descrição: Contribuição e Formação do Patrimonio do Servidor Publico.
Produto : Outros Produtos
2007 Unidade 1 125.000,00
Descrição: Contra Partida de Convenios Diversos.
Produto : Outros Produtos
2008 Unidade 1 120.000,00
Descrição: Pagamento de Precatorio Sentenças Judiciais
Produto : Outros Produtos
2056 Unidade 1 40.000,00
Descrição: DEVOLUCAO DE CONVENIOS
Produto : Outros Produtos
2154 Unidade
1 2.000,00
5 www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
SAMA AD DOS OR DA DES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: Obrigacoes Reconhecidas de Exercicios Anteriores
Produto : Outros Produtos ;
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planeiamento
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 813 Lazer
Programa: 0007 Esporte com Cidadania
Objetivo : Promover o esporte como direito do cidadão, garantindo o acesso a todod os municipes, alem de ser uma
maneira de previnir doenças pelo cedentarismo, garantindo assim a longividade a todos os municipes.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: Adolescente
Justificativa: Com a implantancao do programa de incentivo ao esporte proporcionara melhores
condicoes de saude as pessoas sedentarias de praticas esportivas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2010 Unidade 1
Descrição: Realização de Campeonatos.
40.000,00
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 002 Secretaria Munic. Administ. Planeiamento
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999 Reserva de Contingência
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo: | Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o
conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.1 12-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
9999 Unidade !
Descrição: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Produto : Outros Produtos
10.000,00
www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
OO rMEiAs E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 003 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo: | Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o
conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2012 Unidade
Descrição: Manutenção das Atividades da SEMFAZ.
Produto : Outros Produtos
1 778.550,00
www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 5
9.299 8
0770000990 9070070000900000090909099000090099909299D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Co IDADES FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0020 Escola Forte
Objetivo : Escola Forte
Gerente: | ADILSON NEVES MAGALHÃES CPF:966.765.902-04
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Reconhecimento da educacao como pilares para o desenvolvimento de uma nacao, por
representar o meio mais eficaz de combate as desigualdades sociais e regionais e de
promocao do desenvolvimento e do crescimento economico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
1069 Unidade 1 243.684,66
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação da unidade de ensino fundamental.
Produto : Outros Produtos
2071 Unidade
Descrição: Contra Partida da Merenda Escolar.
Produto : Outros Produtos
1 201.361,11
2072 Unidade
Descrição: Promoção de cursos de capacitação de recursos humanos.
Produto : Outros Produtos
1 5.000,00
2073 Unidade
Descrição: PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Produto : Outros Produtos
1 114.000,00
2074 Unidade
Descrição: Cota Parte Salario Educação.
Produto : Outros Produtos
1 221.320,21
2075 Unidade 1 124.688,80
Descrição: PNATE - Progama Nacional de Transporte Escolar.
Produto : Outros Produtos
2076 Unidade 1 958.296,57
Descrição: Apoio ao Ensino.
Produto : Outros Produtos
2080 Unidade 1 19.000,00
nação
pre www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 6
)
100999
| D090
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109909
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1'90099909099079990009
Dj
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: Programa Escola Forte.
Produto : Outros Produtos
4077 Unidade 1
1.833.805,64
Descrição: Manutenção e Apoio das atividades do ensino.
Produto : Outros Produtos
6078 Pessoas 1 3.925.568,85
Descrição: Manutenção e Valorização do Magisterio.
Produto : Outros Produtos
2021 Unidade 1
Descrição: APOIO A CULTURA
Produto : Outros Produtos
20.000,00
4070 Unidade 1
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Outros Produtos )
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão
Função: 12 Educação
Sub-Função: 362 Ensino Médio
Programa: 0020 Escola Forte
786.240,24
Objetivo: Escola Forte
Gerente: ADILSON NEVES MAGALHÃES CPF:966.765.902-04
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: - Reconhecimento da educacao como pilares para o desenvolvimento de uma nacao, por
representar o meio mais eficaz de combate as desigualdades sociais e regionais e de
promocao do desenvolvimento e do crescimento economico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2079 Unidade E
Descrição: Transporte Escolar Estadual (Convenio SEDUC).
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educacão
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0020 Escola Forte
1.467.892,25
Objetivo: Escola Forte
Gerente : ADILSON NEVES MAGALHÃES CPF:966.765.902-04
[+ SS www.elotech.com.br 13/12/2016Pãg, 7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo ; População em Geral
Justificativa : Reconhecimento da educacao como pilares para o desenvolvimento de uma nacao, por
Tepresentar o meio mais eficaz de combate as desigualdades sociais e regionais e de
Promocao do desenvolvimento e do crescimento economico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2081 Unidade
1 14.300,00
Descrição: Programa Nacional de Alimentação da Creche.
Produto : Outros Produtos
2082 Unidade 1 15.000,00
Descrição: Programa Nacional de Alimentação do Pré - Escolar
Produto : Outros Produtos
2164 Unidade
Descrição: Apoio ao Ensino Infantil
Produto : Outros Produtos
1 100.927,81
2165 Unidade 1 4.801,44
Descrição: Programa Escola Forte Ensino Infantil
Produto : Outros Produtos
2167 Unidade 1 145.681,69
Descrição: Manutençeão Educação Infantil Transf.Direta (Apoio a Creches)
Produto : Outros Produtos
2166 Unidade 1 10.000,00
Descrição: Contra Partida da Merenda Escolar Ensino Infantil
Produto : Outros Produtos
www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 8
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Do IDADES FARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o
conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2002 Unidade 1 3.439.511,60
Descrição: Manutenção da Secretaria de Saúde.
Produto : Outros Produtos
2185 Outras Unidades e Medidas i ; 1 , 23.010,00
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0005 Urupá com Saúde
Objetivo: Promover a saúde dos diversos segmentos da população Urupaense. Onde as politicas públicas são baseadas
do principio do sistema único de saúde de oferecer acesso integral, universal € gratuito a todos os
Urupaenses, seja uma criança, seja uma mulher, seja homem, um pessoa com deficiência, um trabalhador
entre outros perfis.
Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Reducao da vulnerabilidade e riscos as saude intervindo nos condicionantes sobre os
quais o setor de saude ter mais governabilidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2062 Unidade 1
Descrição: Consórcio Intermunicipal de Saúde
- e www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 9
ES
17.010,00
1009900
)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
SAD Di ADS FARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Produto : Outros Produtos
nid. Medida
2064 Unidade i E : 1 338.226,00
Descrição: Manutenção das Atividades do PAB
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0017 Sorriso Perfeito
Objetivo: | Universalizar o acesso à Saúde Bucal
Gerente: VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Considerando a necessidade de conscientizar a populacao quanto a importancia da
Saude Bucal, atraves de realizacao de palestras socioeducativas, bem como nas escolas e
comunidades, faz-se necessario a implantacao do presente programa no intuito de
melhorar a qualidade da saude bucal da populacao, tendo em vista que o sorriso
melhora a autoestima do ser humano e proporciona grandes melhorias no seu cotidiano.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2065 Unidade
E 40.140,00
Descrição: Manutenção da Saúde Bucal
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0019 Saúde em Casa
Objetivo: Universalizar o acesso à atenção primária e estimular maior cuidado do cidadão com a própria saúde.
Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Ampliacao do atendimento medico e implementacao do programa saude em casa,
priorizando o atendimento primario estimulando maior cuidado a saude.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2060 Unidade
Descrição: Manutenção das Atividades do PSF
k : www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 10
1 144.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
O Li Aos E IMIURIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Produto : Outros Produtos
2184 Unidade
Descrição: Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade PMAQ
Produto : Outros Produtos
1 67.200,00
2077 Unidade
Descrição: Manutenção das Atividades do PACS
Produto : Outros Produtos :
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0005 Urupá com Saúde
1 365.040,00
Objetivo: | Promover a saúde dos diversos segmentos da população Urupaense. Onde as politicas públicas são baseadas
do principio do sistema único de saúde de oferecer acesso integral, universal e gratuito a todos os
Urupaenses, seja uma criança, seja uma mulher, seja homem, um pessoa com deficiência, um trabalhador
entre outros perfis.
Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Reducao da vulnerabilidade e riscos as saude intervindo nos condicionantes sobre os
quais o setor de saude ter mais governabilidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2067 Unidade
Descrição: Manutenção das Atividades de Média c Alta Complexidade
Produto : Outros Produtos
1 263.424,36
“2068 Unidade
Descrição: Hospital de Pequeno Porte HPP
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0010 Cidade Limpa, povo sadio.
1 318.168,00
Objetivo: O Municipio de Urupá com a atual administração tem por objetivo um compromisso especial com o bem
estar das pessoas, e com a recuperação e manutenção das vias urbanas estaremos promovenmdo melhor
trafegabilidade aos transeuntes onde poderão trafegar com mais seguraça, podendo evitar acidentes com as
ruas e avenidas recuperadas.
Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49
RR Aga
Ra açao www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 11
JO
109909
)
)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ESSA A AI ADO IARA U LALIRCICIO FINANCEIRO
Público Alvo: População cm Geral
Justificativa :
Manutencao das vias urbanas para promover melhor trafegabilidade aos trnasuentes
onde poderao trafegar com maior segurancao, evitando acidentes nas ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais
Recente
2063 Unidade
Descrição: Manutenção das Atividades da Vigilancia em Saude
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0018 Medicamentos para Todos
Objetivo: Garantir o acesso a medicamentos essenciais aos
Básica de Saúde.
Gerente : VALDEIR ELOY DA SILVA CPF:686.202.412-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Considerando a necessidade de atender as familias ou municipes com baixo poder
aquisitivo com necessidade de apoio por parte do poder publico, faz-se necessario a
implementacao dos presente programa, para distribuicao de medicamentos para
portadores de doencas patologicas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais
Recente
2061 Unidade
Descrição: Manutenção das Atividades da Fármacia Federal
Produto : Outros Produtos
did
edid
2066 Unidade
Descrição: Manutenção Farmacia Básica Recurso Estadual
Produto : Outros Produtos
es
www.elotech.com.br
1 37.221,08
2017
1 160.401,00
pacientes, contribuindo para o fortalecimento da Rede
2017
1 69.671,16
13/12/2016Pág. 12
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ei UA O LARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Unidade : 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo: ' Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o
conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2015 Pessoas 1 805.012,80
Descrição: Manutenção da SEMAS.
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Urupá Solidario
Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social,
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: Familias Bencficiarias de Programas Sociais
Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere
oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2029 Unidade 1 10.000,00
Descrição: Repasse a APAE.
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Unidade : 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 24] Assistência ao Idoso
EE www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 13
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
= DD AD DA MI UNIDADES LARA O LAERCICIO FINANCEIRO
Programa: 0004 Urupá Solidario
Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social,
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais
Justificativa: | Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere
oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2030 Unidade
Descrição: Repasse a ABIU.
1 10.000,00
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social
Função:
08 Assistência Social
Sub-Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0004 Urupá Solidario
Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social,
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais
Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere
oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2031 Unidade
Descrição: Auxilio a pessoas com deficiencia.
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: 0004 Urupá Solidario
1 15.000,00
Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social,
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
So www.elotech.com.br
13/12/2016Pág. 14
109999999
DO
10000909000900900
)
)/009009D0
1990
)
192090
)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
AM SA Ato 1 ARA O LAERCICIO FINANCEIRO
Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais
Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere
oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2026 Unidade
1 12.000,00
Descrição: Manutenção do Abrigo Municipal.
Produto : Pessoas Atendidas
2110 Unidade it 43.200,00
Descrição: Ações Estratégica do PETI
Produto : Pessoas Atendidas
2090 Pessoas
1 30.000,00
Descrição: MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
Produto : Adolescentes Atendidos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0003 Casa Empreendedora
Objetivo : Capacitar e apoias no desenvolvimento social de m
população do municipio de baixa renda.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
odo que promova a inclusão social e produtiva da
Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais
Justificativa: Coma implantacao da casa empreendedora as familias de baixa qualificacao profissional
tenham a oportunidade de iniciacao profissional.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2017 Pessoas 1 54.000,00
Descrição: Equipe Volante.
Produto : Pessoas Atendidas
2019 Unidade
1 35.054,40
Descrição: Gestão Descentralizada do Bolsa Familia.
Produto ; Pessoas Atendidas
2107 Unidade
0 2.416,00
Descrição: FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL -BPC NA ESCOLA
a www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 15
) 1999999
9099900000070007009090000099000900900009000000000990900D0
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINAN CEIRO
Produto : Pessoas Atendidas
2144 Unidade
1 6.000,00
Descrição: Indice de Gestão Descentralizadado Sistema Unico da Assistência Social-IGDSUAS
Produto : Pessoas Atendidas
2157 Unidade 1 73.645,68
Descrição: Serviços de Conveniencia e Fortalecimento de Vinculo
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Unidade: 006 Secretaria Munic. de Assistencia Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0004 Urupá Solidario
Objetivo: Garantir aos municipes em situação de pobreza a mobilidade social,
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: Familias Beneficiarias de Programas Sociais
Justificativa: Correcao das distorcoes da assitencia social e implementar politica que gere
oportunidades igualitarias aos cidadaos com baixo poder aquisitivo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2027 Unidade
1 5.000,00
Descrição: Apoio a desentoxicação de Depedentes quimicos.
Produto : Pessoas Atendidas
2028 Unidade 1 10.000,00
Descrição: Distribuição de cestas basicas.
Produto : Pessoas Atendidas
2032 Unidade 1 15.000,00
Descrição: Auxilio a pessoas para tratamento de saúde.
Produto : Pessoas Atendidas
2034 Unidade 1 10.000,00
Descrição: Transporte terrestre para eventos de Idosos, pessoas com deficiencia e Fanfara.
Produto : Pessoas Atendidas
2036 Unidade 1 10.000,00
Descrição: Distribuição Kit mamãe bebe.
Produto : Pessoas Atendidas
2037 Unidade
1 17.000,00
Ss www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 16
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
EAD AD DOM UNIDADES FARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Descrição: Auxilio Funeral a Municipes.
Produto : Pessoas Atendidas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ESA SIS IAM ARA LU LALRCICIO FINANCEIRO
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade : 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo: Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o
conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2045 Unidade
Descrição: Manutenção da Secretaria de Obras.
Produto : Outros Produtos
Orgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0008 Rua Bonita
1 648.000,00
Objetivo: | Colaborar com a população com o formecimento de con
em frente a seu terreno.
Gerente : NOE PEREIRA DA CRUZ CPF:351 .340.032-20
dicoes para que o mesmo possa manter a paissagem
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Proporcionar o paisagismo e emblezamento das ruas e avenidas da cidade
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2042 Unidade 1 331.000,00
Descrição: Conservação das Vias Urbanas.
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade : 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
j > www.elotech.com.br 13/12/2016Pãg. 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
TIO Li AS LIM UNIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
Programa: 0009 Cidade Iluminada, cidade segura.
Objetivo : Manter a cidade iluminada, proporcionar a população Urupaense melhores condições de vida, estaremos
evitando furtos, acidentes e melhores condições de locomocao.
Gerente: NOE PEREIRA DA CRUZ CPF:351.340.032-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Com a cidade Iluminada estaremos proporcionando a população Urupaense melhores
condições de vida, estaremos evitando furtos, acidentes e melhores condições de se
locomoverem de suas residencias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2043 Unidade
Descrição: Manutenção e ampliação de Iluminação Publica.
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade : 007 Secretaria Munic. Obras Serv.Publicos
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0010 Cidade limpa, povo sadio.
1 387.000,00
Objetivo: O Municipio de Urupá com a atual administração tem por objetivo um compromisso especial com o bem
estar das pessoas, e com a recuperação e manutenção das vias urbanas estaremos promovenmdo melhor
trafegabilidade aos transeuntes onde poderão trafegar com mais seguraça, podendo evitar acidentes com as
ruas e avenidas recuperadas.
Gerente : NOE PEREIRA DA CRUZ CPF:351.340.032-20
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Manutencao das vias urbanas para promover melhor trafegabilidade aos trnasuentes
onde poderao trafegar com maior segurancao, evitando acidentes nas ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2044 Unidade
1 122.000,00
Descrição: Manutenção de Coleta dos Residuos Solidos.
Produto : Outros Produtos
www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
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Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0001 Gestão Transparente
Objetivo : Desenvolver e manter as atividades correlatas que proporcione a população ao atendimento e o
conhecimento dos atos execultivo conforme os principios da atividade de carater legal garantindo assim a
modenização da gestão publica e operalização do gabinete.
Gerente : Sandra Mendes dos Santos Viana CPF:693.225.112-49
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: - Planejamento e coordenacao dos assuntos estrategicos para que todos os projetos e
acoes sejam executados com exatidao e o minimo de erario publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2088 Unidade 1
Descrição: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
560.000,00
Produto : Outros Produtos
Orgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura
SO TT [[—
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 54] Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0012 REVIVA - Revitalização de Nascentes
Objetivo: O Municipio de Urupá atavez do programa REVIVA proporciona oas agricultores rurais mudas de essencias
florestais para recuperação de nascentes, reflorestamento e concientização ambiental.
Gerente : SINVAL DORNELAS DE NOVAES CPF:473.923.126-34
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Promover a revitalizacao de nascentes e proporcionar aos agricultores rurais mudas
florestais para recuperacao de nascentes, reflorestamento e concientizacao ambiental.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
mid, Medida
2047 Unidade
Descrição: Recuperação de Nascente.
17
1 20.000,00
Produto : Outros Produtos
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade : 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
o www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 20
por mad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0013 PROVA - Programa de Vaorização da Agricultura de Urupá
Objetivo: A economia de Urupá está voltada a pecuaria leiteira, agricultura e psicultura, o PROVA vem com o intuito
de fixar o homen do campo, aumentandor a produção do Municipio, dando rentabilidade ao produtor rural e
agreganto valores a sua produção.
Gerente : SINVAL DORNELAS DE NOVAES CPF:473.923.126-34
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Diversificacao da producao para diminuir a dependencia de uma unica atividade
agropecuaria, com equilibrio ambiental e melhor aproveitamento dos recursos naturais,
diminuindo os efeitos da sazonalidade e seus reflexos economicos, nas financas do
municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2048 Unidade 1 85.000,00
Descrição: Prova - Programa de Valorização da Agricultura Familiar.
Produto : Outros Produtos )
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
Unidade: 008 Secr Mun de Meio Ambiente e Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0014 Projeto Estrada Boa
Objetivo: A área rural do Municipio de Urupá com uma grande proporção de famílias necessitam das estradas em
condições adequadas de tráfego, para transporte escolar, passeios familiares, compras e tratamento de saúde
na zona urbana e principalmente no escoamento de sua produção, tendo como sustentáculo da economia, a
pecuaria de corte e leite, uma consideravel produção agrícola.
Gerente : SINVAL DORNELAS DE NOVAES CPF:473.923.126-34
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Melhoria nas condicoes de tráfego, para transporte escolar, passeios familiares, compras
e tratamento de saúde na zona urbana e principalmente no escoamento de sua produção,
tendo como sustentáculo da economia, a pecuaria de corte e leite, uma consideravel
produção agrícola.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2017
Recente
2052 Unidade 1
Descrição: Manutenção e conservação de vias rurais
1.122.000,00
: Outros Produtos
2160 Quilômetros 1
Descrição: Recuperação de Estrada Rurais Convênio FITHA/2015
376.427,81
Produto : Outros Produtos
sa www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 21
PRE À
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPA
Estado de Rondônia
Exercício: 2017
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Total Geral: 24.905.369,84
Comentários
Ea www.elotech.com.br 13/12/2016Pág. 22

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