| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2004 |
| Date | 2004-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei 257/02 de 20 de Dezembro de 2002 e dá Outras Providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei N° 283/04 De 24 de Março de 2004. “Altera a Lei 257/02 de 20 de Dezembro de 2002 e dá Outras Providências”. EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 2º da Lei 257/02 de 20 Dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º - Compreende o loteamento, no Plano de Regularização Fundiária da área urbana do Município de Urupá, as seguintes definições”: Imóvel: Setor 01, 02 e 03; Local: Cidade de Urupá Área Total: 126.1059 ha (1.261.059,34M²) (100%) Área Destinada a Equipamentos Públicos: 46.351,65 (3,68%) Área Total dos Lotes: 858.493,80 M² (68,07%) Área dos Arruamentos: 356.213,89 M² (28,25%) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. S A N C I O N A D A : Em ___ /___/_____. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 1