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norma nº 283/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2004
Date 2004-03-24
EmentaAltera a Lei 257/02 de 20 de Dezembro de 2002 e dá Outras Providências
native_id521

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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei N° 283/04 De 24 de Março de 2004.
“Altera a Lei 257/02 de 20 de
Dezembro de 2002 e dá Outras
Providências”.
EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de
Urupá, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 2º da Lei 257/02 de 20 Dezembro de
2002 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º - Compreende o loteamento, no Plano de
Regularização Fundiária da área urbana do Município de Urupá, as seguintes
definições”:
Imóvel: Setor 01, 02 e 03;
Local: Cidade de Urupá
Área Total: 126.1059 ha (1.261.059,34M²) (100%)
Área Destinada a Equipamentos Públicos: 46.351,65 (3,68%)
Área Total dos Lotes: 858.493,80 M² (68,07%)
Área dos Arruamentos: 356.213,89 M² (28,25%)
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
S A N C I O N A D A :
Em ___ /___/_____.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO
1

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