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norma nº 284/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaALTERA A LEI 268/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
LEI Nº 284/04 DE 06 DE ABRIL DE 2004.
“ALTERA A LEI 268/03 DE 29 DE
ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Urupá, Estado de Rondônia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 28 da Lei 268 de 29 de Abril de 2003
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 28 – A Secretaria Municipal de Saúde é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
1. Departamento de Informação e Estatística em Saúde;
1.1 – Seção de Apoio Administrativo;
1.2 – Seção de Processamentos de Dados e
Informações de Saúde .
2. Departamento Clínico Hospitalar;
2.1 – Administração de Unidade Mista de Saúde;
2.1.1 – Seção de Vigilância Sanitária;
2.1.2 – Seção de Coordenação da Rede Básica e
Controles de Endemias;
2.1.3 – Seção de Epidemiologia;
3. Divisão de Controle de Endemias;
Art. 2° - O Art. 26 da Lei 268/03 de 29 de Abril de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 26º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
compõe-se das seguintes Unidades Administrativas: 
1
 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
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1 – Divisão de Ensino e Planejamento;
1.1 – Seção de Alimentação Escolar;
2 – Seção de Apoio Administrativo;
3 – Seção de Escrituração e Estatística;
4 – Seção de Supervisão Escolar de 1º a 4º Série;
5 – Seção de Supervisão Escolar de 5º a 8º Série;
6 – Escolas Municipais de Educação Infantil
a) Creche;
b) Pré – Escolar.
7 – Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
a) Escolas Pólos na Área Rural;
b) Escolas na Área Urbana.
Art. 3º - Os Anexos I e II da Lei 268 de 29 de Abril de 2003,
passam a vigorar com a redação do Anexo I e II da presente Lei.
Art. 4° - Revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SANCIONADO
Em ___/___/___
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
2
 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
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LEI Nº 284/04 DE 06 DE ABRIL DE 2004.
ANEXO I
Cargos Políticos-Administrativos Comissionado
CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Secretário Municipal Subsídio 07
Chefe de gabinete GEC – 01 01
Assessor de Gabinete GEC – 01 04
Assessor Técnico GEC – 01 03
Assessor Especial GEC – 02 03
Cargos de Confiança Preenchido por Servidores Efetivos
CARGOS DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor de Departamento GEC – 01 05
Presidente de CPL GEC – 02 01
Diretor de Divisão GEC – 03 12
Administrador de Unidade Mista GEC – 03 01
Secretário da CPL GEC – 03 01
Diretor de Pré-Escolar GEC – 04 02
Diretor de Creche GEC – 04 01
Diretor de Escolas Pólo GEC - 04 08
Diretor de Escola Municipal GEC - 04 01
Chefe de Seção GEC – 05 25
Administrador de Cemitério GEC – 06 01
SANCIONADO
Em ___/___/___
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
3
 Estado de Rondônia
 Prefeitura Municipal de Urupá
 Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre 
 Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
 e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
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LEI Nº 284/04 DE 06 DE ABRIL DE 2004.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÂO
Cargos Políticos-Administrativos Comissionados
Cargos Políticos Administrativos Referência: GRATIFICAÇÃO
Secretários Subsídio R$
Chefe de Gabinete GEC – 01 R$ 800,00
Assessor de Gabinete GEC – 01 R$ 800,00
Assessor Técnico GEC – 01 R$ 800,00
Assessor Especial GEC – 02 R$ 500,00
Cargos de Confiança Preenchido por Servidores Efetivos
Cargos de Confiança Referência GRATIFICAÇÃO
Chefe de Departamento GEC – 01 R$ 800,00
Presidente de CPL GEC – 02 R$ 500,00
Diretor de Divisão GEC – 03 R$ 395,00
Administrador de Unidade Mista GEC – 03 R$ 395,00
Secretário da CPL GEC – 03 R$ 395,00
Diretor de Pré-Escolar GEC – 04 R$ 245,00
Diretor de Creche GEC – 04 R$ 245,00
Diretor de Escola Pólo GEC - 04 R$ 245,00
Diretor de Escola Municipal GEC - 04 R$ 245,00
Chefe de Seção GEC – 05 R$ 200,00
Administrador de Cemitério GEC – 06 R$ 100,00
SANCIONADO
Em ___/___/___
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
4

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