| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI 268/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral LEI Nº 284/04 DE 06 DE ABRIL DE 2004. “ALTERA A LEI 268/03 DE 29 DE ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Urupá, Estado de Rondônia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 28 da Lei 268 de 29 de Abril de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 28 – A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1. Departamento de Informação e Estatística em Saúde; 1.1 – Seção de Apoio Administrativo; 1.2 – Seção de Processamentos de Dados e Informações de Saúde . 2. Departamento Clínico Hospitalar; 2.1 – Administração de Unidade Mista de Saúde; 2.1.1 – Seção de Vigilância Sanitária; 2.1.2 – Seção de Coordenação da Rede Básica e Controles de Endemias; 2.1.3 – Seção de Epidemiologia; 3. Divisão de Controle de Endemias; Art. 2° - O Art. 26 da Lei 268/03 de 29 de Abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, compõe-se das seguintes Unidades Administrativas: 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral 1 – Divisão de Ensino e Planejamento; 1.1 – Seção de Alimentação Escolar; 2 – Seção de Apoio Administrativo; 3 – Seção de Escrituração e Estatística; 4 – Seção de Supervisão Escolar de 1º a 4º Série; 5 – Seção de Supervisão Escolar de 5º a 8º Série; 6 – Escolas Municipais de Educação Infantil a) Creche; b) Pré – Escolar. 7 – Escolas Municipais de Ensino Fundamental; a) Escolas Pólos na Área Rural; b) Escolas na Área Urbana. Art. 3º - Os Anexos I e II da Lei 268 de 29 de Abril de 2003, passam a vigorar com a redação do Anexo I e II da presente Lei. Art. 4° - Revogadas as demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SANCIONADO Em ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A 2 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral LEI Nº 284/04 DE 06 DE ABRIL DE 2004. ANEXO I Cargos Políticos-Administrativos Comissionado CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE Secretário Municipal Subsídio 07 Chefe de gabinete GEC – 01 01 Assessor de Gabinete GEC – 01 04 Assessor Técnico GEC – 01 03 Assessor Especial GEC – 02 03 Cargos de Confiança Preenchido por Servidores Efetivos CARGOS DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor de Departamento GEC – 01 05 Presidente de CPL GEC – 02 01 Diretor de Divisão GEC – 03 12 Administrador de Unidade Mista GEC – 03 01 Secretário da CPL GEC – 03 01 Diretor de Pré-Escolar GEC – 04 02 Diretor de Creche GEC – 04 01 Diretor de Escolas Pólo GEC - 04 08 Diretor de Escola Municipal GEC - 04 01 Chefe de Seção GEC – 05 25 Administrador de Cemitério GEC – 06 01 SANCIONADO Em ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A 3 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral LEI Nº 284/04 DE 06 DE ABRIL DE 2004. ANEXO II CARGOS EM COMISSÂO Cargos Políticos-Administrativos Comissionados Cargos Políticos Administrativos Referência: GRATIFICAÇÃO Secretários Subsídio R$ Chefe de Gabinete GEC – 01 R$ 800,00 Assessor de Gabinete GEC – 01 R$ 800,00 Assessor Técnico GEC – 01 R$ 800,00 Assessor Especial GEC – 02 R$ 500,00 Cargos de Confiança Preenchido por Servidores Efetivos Cargos de Confiança Referência GRATIFICAÇÃO Chefe de Departamento GEC – 01 R$ 800,00 Presidente de CPL GEC – 02 R$ 500,00 Diretor de Divisão GEC – 03 R$ 395,00 Administrador de Unidade Mista GEC – 03 R$ 395,00 Secretário da CPL GEC – 03 R$ 395,00 Diretor de Pré-Escolar GEC – 04 R$ 245,00 Diretor de Creche GEC – 04 R$ 245,00 Diretor de Escola Pólo GEC - 04 R$ 245,00 Diretor de Escola Municipal GEC - 04 R$ 245,00 Chefe de Seção GEC – 05 R$ 200,00 Administrador de Cemitério GEC – 06 R$ 100,00 SANCIONADO Em ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A 4