| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | Altera a Lei 033/04 de 14 de Dezembro de 1993 e dá Outras Providências |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei nº 287/04 De 08 de Junho de 2004. “Altera a Lei 033/04 de 14 de Dezembro de 1993 e dá Outras Providências”. EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 85 da Lei nº 033/93 de 14 de Dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85º - Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o funcionário fará jus a 03 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração de cargo efetivo, agregado de suas vantagens e bem como de eventual percentual gratificatório que estiver recebendo”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se na forma da Lei. S A C I O N A D A : Em 08 / 06 / 04 . Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A