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norma nº 287/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaAltera a Lei 033/04 de 14 de Dezembro de 1993 e dá Outras Providências
native_id524

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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei nº 287/04 De 08 de Junho de 2004.
“Altera a Lei 033/04 de 14 de
Dezembro de 1993 e dá Outras
Providências”.
EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município
de Urupá, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 85 da Lei nº 033/93 de 14 de Dezembro
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85º - Após cada qüinqüênio ininterrupto de
exercício, o funcionário fará jus a 03 (três) meses de licença-prêmio com a
remuneração de cargo efetivo, agregado de suas vantagens e bem como de
eventual percentual gratificatório que estiver recebendo”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se na forma da Lei.
S A C I O N A D A :
Em 08 / 06 / 04 .
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A

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