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norma nº 288/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei Nº 288/04 De 17 de Agosto de 2004.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente e
dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Urupá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente neste
exercício financeiro até o índice de 5% do valor do Orçamento vigente.
§ Único – O índice supra, será usado no
Remanejamento de Dotações que se tornarem insuficiente na Execução
Orçamentária no decorrer do exercício, aplicáveis para Executivo e Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se na forma da Lei.
S A C I O N A D A :
Em 17 / 08 / 04
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A

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