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norma nº 289/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaAutoriza o Município de Urupá, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral 
LEI Nº 289/04 DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
“Autoriza o Município de Urupá,
representado pelo Prefeito Municipal, a
participar do Acordo de Programa de
Segurança Alimentar e Desenvolvimento
Local”.
O Prefeito Municipal de Urupá, Estado de Rondônia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Urupá no Acordo de Programa de Segurança
Alimentar e Desenvolvimento Local, formados pelos Municípios de Alvorada
D’Oeste, Castanheiras, Governador Jorge Teixeira, Jarú, Ji-Paraná, Mirante da Serra,
Nova União, Ouro Preto D’Oeste, Presidente Médici, Teixerópolis, Theobroma, Urupá,
Vale do Paraíso e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
§ Único – O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de
ações voltadas para a Segurança Alimentar e o Desenvolvimento Local, mediante
a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação
de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no
Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º - O Acordo de Programa bem como o Estatuto Social terão
força de Lei Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se na forma da Lei.
S A C I O N A D A :
Em 17 / 08 / 04
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A

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