| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Urupá, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral LEI Nº 289/04 DE 17 DE AGOSTO DE 2004. “Autoriza o Município de Urupá, representado pelo Prefeito Municipal, a participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local”. O Prefeito Municipal de Urupá, Estado de Rondônia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Urupá no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formados pelos Municípios de Alvorada D’Oeste, Castanheiras, Governador Jorge Teixeira, Jarú, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto D’Oeste, Presidente Médici, Teixerópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Paraíso e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. § Único – O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a Segurança Alimentar e o Desenvolvimento Local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. Art. 3º - O Acordo de Programa bem como o Estatuto Social terão força de Lei Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Publique-se na forma da Lei. S A C I O N A D A : Em 17 / 08 / 04 Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A