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norma nº 291/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2004
Date 2004-11-09
EmentaDispõe Sobre a Criação de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providencias
native_id528

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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei Nº 291/04 De 09 de Novembro de 2004.
“Dispõe Sobre a Criação de Crédito
Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá outras
providencias”.
O Prefeito do Município de Urupá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no
limite de 15% do valor do Orçamento vigente, atendendo os desdobramentos do
Anexo I do presente Projeto.
Art. 2º - O teor do caput do Artigo supra atende a
Lei 4.320/64, integralizando-se no orçamento da Lei 282/03.
§ Único – O índice percentual proposto na presente
lei deverá ser regulamentado por Decreto, integrando as programações e
elementos existentes na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se na forma da Lei.
SANSIONADA
EM ___/___/___
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei Nº 291/04 De 09 de Novembro de 2004.
ANEXO I
DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA
12.365.0001.2.015 - 31.90.09......................................................................................R$ 533,00 
12.365.0001.2.015 - 31.90.11......................................................................................R$ 3.000,00 
12.365.0001.2.015 - 33.90.30......................................................................................R$ 13.784,95 
12.365.0001.2.015 - 33.90.39......................................................................................R$ 12.680,07 
12.361.0001.2.017 - 33.90.39......................................................................................R$ 12.500,00 
12.361.0001.2.018 - 33.90.30......................................................................................R$ 36.966,85 
12.361.0001.4.001 - 31.90.09......................................................................................R$ 2.360,00 
12.361.0001.4.001 - 31.90.11......................................................................................R$ 85.000,00 
12.361.0001.4.001 - 31.90.13......................................................................................R$ 11.700,00 
12.361.0001.4.001 - 33.90.14......................................................................................R$ 2.500,00 
12.361.0001.4.001 - 33.90.30......................................................................................R$ 7.599,80 
12.361.0001.4.001 - 33.90.39......................................................................................R$ 24.600,00 
12.361.0001.4.002 - 33.90.30......................................................................................R$ 18.463,87 
12.361.0001.4.002 - 33.90.39......................................................................................R$ 19.541,81
12.361.0001.4.004 - 44.90.52.......................................................................................R$ 5.000,00
12.361.0002.5.001 - 44.90.51.......................................................................................R$ 6.295,93
12.361.0001.6.001 - 31.90.09.......................................................................................R$ 1.500,00
12.361.0001.6.001 - 31.90.11.......................................................................................R$ 400.000,00
12.361.0001.6.001 - 31.90.13.......................................................................................R$ 115.000,00
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 779.026,28
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A

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