| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei Nº 292/04 De 30 de Novembro de 2004. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Urupá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente neste exercício financeiro até o índice de 25% do valor do Orçamento vigente. § Único – O índice supra, será usado no Remanejamento de Dotações que se tornarem insuficiente na Execução Orçamentária no decorrer do exercício, aplicáveis para Executivo e Legislativo. Art. 2º - Atendendo o Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, a discriminação do remanejamento/suplementação será procedido através de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 4º - Publique-se na forma da Lei. SANCIONADO Em ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A