| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Urupá – RO, para o exercício de 2005, e dá outras providências |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei n° 295/04 De 13 de Dezembro de 2004. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Urupá – RO, para o exercício de 2005, e dá outras providências”. EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- De conformidade com o PPA e o LDO, correspondente para o exercício de 2005, fica aprovado o Orçamento Programa de 2005 para o Município de Urupá, descriminados pelos seus anexos, estima à receita e fixa a despesa em R$ 7.245.609,04 (Sete Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Nove Reais, Quatro Centavos). Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos de competência do Município, receitas próprias e recebimento de transferência vinculado ou não a fundos especiais, convênios e outras receitas correntes e capitais, na forma da legislação e em especial a Lei Complementar n° 101/2000, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei obedecendo as seguintes classificações: I- RECEITA: 1. – Receitas Correntes 1.2 – Receitas Tributárias 1.3 – Receitas de Contribuições 1.4 – Transferências Correntes 1.5 – Outras receitas Correntes 2. – Receita de Capital 2.1 – Alienação de Bens 2.2 – Transferências de Capital TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.245.549,04 204.403,14 62.241,96 6.850.036,83 128.867,11 60,00 10,00 50,00 7.245.609,04 Página 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Art. 3° - A despesa orçada para viabilizar a caracterização dos anexos e sub anexos a esta Lei, serão demonstrados conforme a seguir: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGAO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 1. – Câmara Municipal 1.2 – Câmara Municipal 2. – Prefeitura Municipal 2.1 – Gabinete do Prefeito 2.2 – Sec. Mun. de Ad. e Planejamento 2.3 – Sec. Mun. de Fazenda 2.4 – Sec. Mun. de Educação 2.5 – Sec. Mun. de Saúde 2.6 – Sec. Mun. de Obra e Ser. Públicos 2.7 – Sec. Mun. de Trabalho e Ação Social 2.8 – Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 339.717,28 421.662,00 715.573,60 371.000,00 2.077.094,38 1.274.169,88 600.995,95 231.700,00 1.213.695,95 7.245.609,04 Art. 4° - Em decorrência da Emenda Constitucional n° 025/00, a receita da Câmara Municipal será procedente das receitas arrecadadas no exercício anterior. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para dar cobertura à diferença resultante do caput do artigo supra. Art. 6° - Integrará o Orçamento Programa do Exercício de 2005, as despesas vinculadas a convênios entre a prefeitura e Órgãos Estaduais e Federais. Página 2 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Art. 7° - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado: I. Abrir Crédito adicional suplementar até o valor de 40% (Quarenta Por Cento) deste Orçamento. II. Abrir Crédito Especial de acordo com os convênios que a Prefeitura Municipal de Urupá firmará juntos aos órgãos Estadual e Federal. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de Janeiro de 2005 sendo revogadas as demais disposições em contrário. Art. 9º - Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA Em ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A Página 3