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norma nº 295/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Urupá – RO, para o exercício de 2005, e dá outras providências
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei n° 295/04 De 13 de Dezembro de 2004.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Urupá – RO, para o
exercício de 2005, e dá outras
providências”.
EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- De conformidade com o PPA e o LDO, correspondente
para o exercício de 2005, fica aprovado o Orçamento Programa de 2005 para o
Município de Urupá, descriminados pelos seus anexos, estima à receita e fixa a
despesa em R$ 7.245.609,04 (Sete Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil,
Seiscentos e Nove Reais, Quatro Centavos).
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos de competência do Município, receitas próprias e recebimento de
transferência vinculado ou não a fundos especiais, convênios e outras receitas
correntes e capitais, na forma da legislação e em especial a Lei Complementar n°
101/2000, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei obedecendo as
seguintes classificações:
I- RECEITA:
1. – Receitas Correntes
1.2 – Receitas Tributárias
1.3 – Receitas de Contribuições
1.4 – Transferências Correntes
1.5 – Outras receitas Correntes
2. – Receita de Capital
2.1 – Alienação de Bens
2.2 – Transferências de Capital
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7.245.549,04
204.403,14
62.241,96
6.850.036,83
128.867,11
60,00
10,00
50,00
7.245.609,04
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Prefeitura Municipal de Urupá
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Art. 3° - A despesa orçada para viabilizar a caracterização dos
anexos e sub anexos a esta Lei, serão demonstrados conforme a seguir:
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGAO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
1. – Câmara Municipal
1.2 – Câmara Municipal
2. – Prefeitura Municipal
2.1 – Gabinete do Prefeito
2.2 – Sec. Mun. de Ad. e Planejamento
2.3 – Sec. Mun. de Fazenda
2.4 – Sec. Mun. de Educação
2.5 – Sec. Mun. de Saúde
2.6 – Sec. Mun. de Obra e Ser. Públicos
2.7 – Sec. Mun. de Trabalho e Ação Social
2.8 – Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
339.717,28
421.662,00
715.573,60
371.000,00
2.077.094,38
1.274.169,88
600.995,95
231.700,00
1.213.695,95
7.245.609,04
Art. 4° - Em decorrência da Emenda Constitucional n° 025/00, a
receita da Câmara Municipal será procedente das receitas arrecadadas no
exercício anterior.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar para dar cobertura à diferença resultante do caput do artigo supra.
Art. 6° - Integrará o Orçamento Programa do Exercício de 2005,
as despesas vinculadas a convênios entre a prefeitura e Órgãos Estaduais e
Federais.
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Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
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Art. 7° - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado:
I. Abrir Crédito adicional suplementar até o valor de 40% (Quarenta Por
Cento) deste Orçamento.
II. Abrir Crédito Especial de acordo com os convênios que a Prefeitura
Municipal de Urupá firmará juntos aos órgãos Estadual e Federal.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de Janeiro
de 2005 sendo revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 9º - Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
Em ___/___/___
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
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