| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Arborização e Gramagem nos pátios das Escolas Municipais deste Município e dá outras providencias |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei 255/02 De 10 de Dezembro de 2002 “Dispõe sobre Arborização e Gramagem nos pátios das Escolas Municipais deste Município e dá outras providencias”. EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A arborização do pátio das Escolas Municipais deste município, poderá ser feito com espécie da região ou adaptáveis apropriadas para sombreamento. Art. 2° - A gramagem dos pátios das Escolas Municipais deste município, deverá ser com espécie da região ou devidamente climatizada. Art. 3° - A podagem das árvores e dos gramados serão de inteira responsabilidade do Poder público Municipal em conjunto com Professores; alunos; e APPs, e deverá observar se as espécies apropriadas para cada trato. Art. 4° - A partir da aprovação desta Lei fica proibido o uso de agrotóxico (herbicidas) nos pátios das Escolas Municipais. Art. 5° - Decreto do Poder executivo regulamentará a presente Lei, estabelecerá inclusive um calendário para fins de poda de espécie dos vegetais. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A