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norma nº 255/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDispõe sobre Arborização e Gramagem nos pátios das Escolas Municipais deste Município e dá outras providencias
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei 255/02 De 10 de Dezembro de 2002
“Dispõe sobre Arborização e
Gramagem nos pátios das Escolas
Municipais deste Município e dá
outras providencias”.
EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de
Urupá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A arborização do pátio das Escolas Municipais
deste município, poderá ser feito com espécie da região ou adaptáveis
apropriadas para sombreamento.
Art. 2° - A gramagem dos pátios das Escolas Municipais
deste município, deverá ser com espécie da região ou devidamente climatizada.
Art. 3° - A podagem das árvores e dos gramados serão de
inteira responsabilidade do Poder público Municipal em conjunto com Professores;
alunos; e APPs, e deverá observar se as espécies apropriadas para cada trato.
Art. 4° - A partir da aprovação desta Lei fica proibido o uso
de agrotóxico (herbicidas) nos pátios das Escolas Municipais.
Art. 5° - Decreto do Poder executivo regulamentará a
presente Lei, estabelecerá inclusive um calendário para fins de poda de espécie
dos vegetais.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A

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