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norma nº 256/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaALTERA A EFICÁCIA DO ART. 36 DA LEI 248/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
 
LEI N° 256/02 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA A EFICÁCIA DO ART.
36 DA LEI 248/02 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de
Urupá, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam asseguradas as funções de assistente
Executivo, Atendente Administrativo, Assistente de Apoio e Assistente de Sessão.
§ Único – A eficácia das funções do caput do artigo supra,
deverão viger até exauridos todos os procedimentos do Evento Concurso Público,
observando os atos de nomeações em cargo de provimento efetivo.
Art. 2° - Em decorrência das previsões elencadas nos
dispositivos acima, as portarias em vigor nos cargos e funções em tela, vigerá até
o cumprimento final dos procedimentos do Evento Concurso Público.
Art. 3° - A presente Lei terá eficácia temporária,
condicionante com o teor do § único do art. 1°, observando a incidência da Lei 248
de 29 de Novembro de 2002 nos demais casos.
Art. 4° - Fica mantida integralmente a Lei 248 de 20 de
Novembro de 2002, excetuando-se a eficácia temporária do art. 36 da referida
Norma.
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM ____/____/_____.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
2

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