| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | ALTERA A EFICÁCIA DO ART. 36 DA LEI 248/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral LEI N° 256/02 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 ALTERA A EFICÁCIA DO ART. 36 DA LEI 248/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam asseguradas as funções de assistente Executivo, Atendente Administrativo, Assistente de Apoio e Assistente de Sessão. § Único – A eficácia das funções do caput do artigo supra, deverão viger até exauridos todos os procedimentos do Evento Concurso Público, observando os atos de nomeações em cargo de provimento efetivo. Art. 2° - Em decorrência das previsões elencadas nos dispositivos acima, as portarias em vigor nos cargos e funções em tela, vigerá até o cumprimento final dos procedimentos do Evento Concurso Público. Art. 3° - A presente Lei terá eficácia temporária, condicionante com o teor do § único do art. 1°, observando a incidência da Lei 248 de 29 de Novembro de 2002 nos demais casos. Art. 4° - Fica mantida integralmente a Lei 248 de 20 de Novembro de 2002, excetuando-se a eficácia temporária do art. 36 da referida Norma. 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM ____/____/_____. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A 2