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norma nº 259/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Adquirir Exemplares do Livro Sagrado (BIBLIA) Para Distribuição Gratuita nas Escolas, Entidades Religiosas e Órgãos Públicos no Município.
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
 
LEI 259/03 De 25 Fevereiro de 2003
“Autoriza o Poder Executivo
Adquirir Exemplares do Livro
Sagrado (BIBLIA) Para
Distribuição Gratuita nas Escolas,
Entidades Religiosas e Órgãos
Públicos no Município”.
O Prefeito do Município de Urupá – RO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir exemplares do Livro Sagrado, bem como outras leituras para o ensino
religioso cristão, para distribuição gratuita nas escolas, entidades religiosas e
órgãos públicos no município.
Art. 2° - Para aquisição de que trata o art. 1°, o
município poderá abrir crédito adicional, firmar convênio com entidades públicas
ou privadas, religiosas nacionais ou estrangeiras.
§ Único – Ficando o município autorizado a receber
doações de pessoa física e jurídica, entidades públicas, particulares, religiosas
nacionais e estrangeiras.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
SANCIONADO
Em ___/___/___
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
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