| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Adquirir Exemplares do Livro Sagrado (BIBLIA) Para Distribuição Gratuita nas Escolas, Entidades Religiosas e Órgãos Públicos no Município. |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral LEI 259/03 De 25 Fevereiro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo Adquirir Exemplares do Livro Sagrado (BIBLIA) Para Distribuição Gratuita nas Escolas, Entidades Religiosas e Órgãos Públicos no Município”. O Prefeito do Município de Urupá – RO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir exemplares do Livro Sagrado, bem como outras leituras para o ensino religioso cristão, para distribuição gratuita nas escolas, entidades religiosas e órgãos públicos no município. Art. 2° - Para aquisição de que trata o art. 1°, o município poderá abrir crédito adicional, firmar convênio com entidades públicas ou privadas, religiosas nacionais ou estrangeiras. § Único – Ficando o município autorizado a receber doações de pessoa física e jurídica, entidades públicas, particulares, religiosas nacionais e estrangeiras. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SANCIONADO Em ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A 1