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norma nº 984/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de proposta para aquisição de equipamento e material permanente e adota outras providências” .
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N. 984/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial por superávit financeiro, 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde 
referente a recursos de proposta para 
aquisição de equipamento e material 
permanente e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial 
por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no 
valor total de R$ 249.929,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e nove 
reais). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 249.929,00 (duzentos e quarenta e nove mil 
e novecentos e vinte e nove reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício 
de 2021 proveniente da União para aquisição de equipamentos e material permanente para 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, em conformidade com a Portaria n. 2178 de 02 
de setembro de 2021 referente a proposta n. 21817.418000/1210-02. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 
15606-X, Banco do Brasil, FMS INVEST SUS, repassado em 22 de dezembro de 2021, no valor 
total de R$ 249.929,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e nove reais). 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 14/03/2022 - 10:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/4882. Folha 1 de 2 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 
4º Publique-se na forma da Lei. 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá-RO
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 14/03/2022 - 10:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/4882. Folha 2 de 2 

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