| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de proposta para aquisição de equipamento e material permanente e adota outras providências” . |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 984/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde referente a recursos de proposta para aquisição de equipamento e material permanente e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício no valor total de R$ 249.929,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e nove reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 249.929,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e nove reais) é proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2021 proveniente da União para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, em conformidade com a Portaria n. 2178 de 02 de setembro de 2021 referente a proposta n. 21817.418000/1210-02. PARÁGRAFO SEGUNDO: O recurso está depositado na Agência 4007-X, conta n. 15606-X, Banco do Brasil, FMS INVEST SUS, repassado em 22 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 249.929,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e nove reais). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 14/03/2022 - 10:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/4882. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF 593.453.492-00), em 14/03/2022 - 10:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/4882. Folha 2 de 2