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norma nº 262/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaDispõe Sobre a Admissão de Agentes Comunitário de Saúde, Assistentes Educativo - PETI e dá outras providencias
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
Lei 262/03 de 25 de Fevereiro de 2003
“Dispõe Sobre a Admissão de
Agentes Comunitário de
Saúde, Assistentes Educativo
- PETI e dá outras
providencias”.
O Prefeito do Município de Urupá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - o pessoal admitido para emprego público para a
categoria de Agentes Comunitário de Saúde e Assistente Educativo – PETI, terão
sua relação de trabalho regida pela consolidação das Leis do Trabalho, observada
a Legislação Federal em vigor.
Art. 2° - Os recursos para pagamento de pessoal admitido
no programa PACS e o PETI, serão oriundos de repasse de Esfera Federal
correspondente a cada denominação.
Art. 3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei,
deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme a natureza e a complexidade do emprego.
Art. 4° - O contrato de trabalho por prazo indeterminado
somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes
hipóteses:
I- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
II- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa, nos termos da legislação vigente.
IV- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento na qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito
suspensivo, que será apreciado em trinta dias e o prévio conhecimento
dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de
empregos, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as
peculiaridades das atividades exercidas.
Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
V- Extinção, encerramento, desligamento ou suspensão do programa
PACS e PETI.
Art. 5° - O número de vagas para admissão de que trata
esta Lei, além das constantes da Legislação Municipal que trata a respeito da
matéria são:
I- Agente Comunitário de Saúde – PACS: 29
II- Programo de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: 05
§ 1° - Para efeito de cálculo da remuneração dos Agentes
Comunitário de Saúde, será adotado o montante do recurso oriundo do Ministério
da Saúde no programa especifico e será dividido entre os integrantes, cujo
número é de 29 agentes, sempre garantidos o mínimo legal.
§ 2° - A remuneração dos Assistentes Educativos – PETI,
cujo número é de 05 Assistente Educativo, integrando o vencimento previsto na
Lei Complementar que trata sobre o 4° Concurso Público.
Art. 6° - Incidir-se-á a eficácia da presente Lei quando da
contratação dos contemplados do Evento do 4° Concurso Público.
Art. 7°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Art. 8° - Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
Em ___/___/___
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A

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