| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Admissão de Agentes Comunitário de Saúde, Assistentes Educativo - PETI e dá outras providencias |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei 262/03 de 25 de Fevereiro de 2003 “Dispõe Sobre a Admissão de Agentes Comunitário de Saúde, Assistentes Educativo - PETI e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Urupá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - o pessoal admitido para emprego público para a categoria de Agentes Comunitário de Saúde e Assistente Educativo – PETI, terão sua relação de trabalho regida pela consolidação das Leis do Trabalho, observada a Legislação Federal em vigor. Art. 2° - Os recursos para pagamento de pessoal admitido no programa PACS e o PETI, serão oriundos de repasse de Esfera Federal correspondente a cada denominação. Art. 3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei, deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego. Art. 4° - O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: I- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT II- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III- Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da legislação vigente. IV- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento na qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de empregos, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral V- Extinção, encerramento, desligamento ou suspensão do programa PACS e PETI. Art. 5° - O número de vagas para admissão de que trata esta Lei, além das constantes da Legislação Municipal que trata a respeito da matéria são: I- Agente Comunitário de Saúde – PACS: 29 II- Programo de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: 05 § 1° - Para efeito de cálculo da remuneração dos Agentes Comunitário de Saúde, será adotado o montante do recurso oriundo do Ministério da Saúde no programa especifico e será dividido entre os integrantes, cujo número é de 29 agentes, sempre garantidos o mínimo legal. § 2° - A remuneração dos Assistentes Educativos – PETI, cujo número é de 05 Assistente Educativo, integrando o vencimento previsto na Lei Complementar que trata sobre o 4° Concurso Público. Art. 6° - Incidir-se-á a eficácia da presente Lei quando da contratação dos contemplados do Evento do 4° Concurso Público. Art. 7°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 8° - Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA Em ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A