br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id612

Originating matéria

matéria 1138 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
DE: 21/07/2022
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá/RO, aprovou, e eu, Presidente da Mesa 
Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Urupá/RO, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de Urupá, transforma, cria e extingue cargos e funções, reorganiza carreira e 
procede às adaptações necessárias às normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º. Fica estabelecida por esta Resolução a nova Estrutura Organizacional 
Administrativa da Câmara Municipal de Urupá, com a disposição dos serviços 
administrativos, legislativos e contábeis internos, dispondo sobre seus cargos, 
atribuições e definição de requisitos para investidura, obedecendo à seguinte 
hierarquia:
1. ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, com funções estabelecidas no Regimento 
Interno, desfruta de prerrogativas próprias, quais sejam elaborar seu 
Regimento Interno, organizar os seus serviços e deliberar livremente sobre os 
assuntos de sua economia interna.
1.1. PLENÁRIO;
1.2. MESA DIRETORA;
1.3. COMISSÕES.
2. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO - Com funções consultivas e orientadoras, as 
quais servirão para propiciar a tomada de decisões pelo Plenário, Mesa 
Diretora e Presidente do Poder Legislativo:
2.1. GABINETE DO PRESIDENTE;
2.2. ASSESSORIA JURIDICA LEGISLATIVA;
2.3. CONTROLE INTERNO.
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
3. ÓRGÃO DE DIREÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS - Órgão de direção, vinculado 
ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e 
supervisionar a execução dos serviços administrativos, legislativos, financeiros 
e contábeis, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal.
3.1. DIRETORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA;
3.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA.
Art. 3º. Os Órgãos e cargos da Estrutura Administrativa da Câmara é a constante do 
ANEXO I e II, da presente Resolução.
Art. 4º. A definição dos requisitos mínimos para investidura dos cargos efetivos, 
referências, vencimentos, quantidades, atribuições típicas e específicas, estão 
definidos no ANEXO III, desta Resolução.
Art. 5º. A definição da nomenclatura de cargos comissionados, referências, 
vencimentos, quantidades, atribuições típicas e específicas constam do ANEXO I, II, III e 
IV, desta Resolução.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 6º. O Plenário é constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em sessões 
públicas, e só excepcionalmente secretas, no local, na forma e com o número legal 
para deliberar, em recinto próprio, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno.
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis, resoluções e 
demais atos normativos previstos na Lei Orgânica ou no Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 7º. A Mesa Diretora é o órgão diretivo, executivo e disciplinar da Câmara, 
constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e primeiro e segundo Secretário, 
eleitos na forma regimental e da Lei Orgânica, competindo-lhes a prática de atos de 
direção, administração e, ainda, de execução das deliberações aprovadas pelo 
Plenário.
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
§1º. O Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de 
seus trabalhos e de relacionamento externo da Instituição com outros órgãos e 
autoridades, especialmente com o Prefeito, praticando, ainda, os atos específicos de 
promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa Diretora.
§2º. As deliberações administrativas da Mesa são expressas em resolução e atos, na 
forma regimental e em obediência às normas legais e regulamentares pertinentes para 
a prática de atos de sua competência.
§3º. A composição do funcionalismo da Câmara e a direção de seus serviços 
competem à Mesa Diretora, bem assim praticar todos os atos previstos no estatuto, 
relativos a deveres e aplicação de penalidades disciplinares.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES
Art. 8º. As Comissões são grupos de vereadores a que se atribuem funções 
especializadas de estudo ou investigação de determinado assunto, em caráter 
permanente ou transitório.
§1º. As comissões permanentes e especiais são órgãos internos da Câmara, instituídos 
em razão do poder político da corporação legislativa destinadas a praticar atos 
legislativos. Não legislam, não deliberam, não administram e nem julgam, investigam 
estudam e apresentam conclusões ou sugestões, concretizadas em pareceres de 
caráter meramente informativo para o Plenário.
§2º. As comissões mesmo não sendo pessoas jurídicas, ostentam capacidade 
processual para postular em juízo em prol de seus direitos, prerrogativas e atribuições, 
quando negados ou violados pela Câmara, pela Mesa ou por qualquer de seus 
membros.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 9º. O Gabinete do Presidente é o órgão ligado diretamente ao Presidente, e tem 
como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de 
assessoramento legislativo, planejamento, coordenação e na execução de outras 
atribuições, mais específicas:
I. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
II. Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de 
classes e órgãos de imprensa;
III. Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos 
Órgãos da Administração;
IV. Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
V. Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo 
Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
VI. Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua 
guarda documentos;
VII. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades 
cumpridas pelo Gabinete;
IX. Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e 
acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e 
providências;
X. Acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos 
processos do Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de 
sanção, promulgação, publicação e veto;
XI. Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais 
Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de 
interesse da Câmara;
XII. Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando 
sua sanção e veto;
XIII. Receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para 
despacho;
XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;
XV. Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de 
competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza 
político-administrativa do Legislativo;
XVI. Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as 
informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo;
XVII. Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO JURIDICO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 10. O Departamento Jurídico é órgão ligado diretamente ao Gabinete da 
Presidência tendo como área de atuação o assessoramento do Presidente e demais 
vereadores da Câmara Municipal nos assuntos jurídicos competindo-lhe:
I. Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse 
da municipalidade;
II. Analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas, 
quando consultado;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
III. Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e demais Órgãos da Câmara 
Municipal;
IV. Elaborar e coordenar, bem como analisar Projetos de Leis, Decretos, 
Regulamentos, Portarias, Regimentos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e 
outros documentos de natureza jurídica;
V. Opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou 
que neles possam influir como condição de seu prosseguimento;
VI. Representar, judicialmente ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus 
integrantes, inclusive servidores, quando estes agirem nos limites de suas 
prerrogativas ou funções, conquanto que seja designado pelo Presidente;
VII. Opinar sobre consultas formuladas pelos Órgãos da Administração direta e 
indireta, ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, 
para aplicabilidade, quando de interesse do consultor;
VIII. Orientar o Presidente, a Mesa Diretora, o Plenário e demais Órgãos no 
encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de 
quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a 
respeito;
IX. Opinar sobre as providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, 
resguardando o interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os 
atos e fatos jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos;
X. Propor providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e 
pela aplicação das leis vigentes, sobre todo e qualquer tema que se insira no 
interesse público e que esteja em desacordo com a lei;
XI. Emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, 
inclusive em processos de licitação, contratação com o setor público ou 
privado;
XII. Apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara 
Municipal;
XIII. Outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
SEÇÃO III
CONTROLE INTERNO
Art. 11. O Órgão de Controle Interno é ligado diretamente ao Gabinete da Presidência, 
subordinada diretamente à Mesa Diretora, como órgão de assessoria e consultoria 
direta, e em especial compete:
I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução 
dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto â eficácia e eficiência, da 
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder 
Legislativo;
III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais, aplicados à gestão das 
finanças do Poder Legislativo Municipal.
SEÇÃO IV
DIRETORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA
Art. 12. A Diretoria Contábil e Financeira é órgão de direção, vinculado ao Gabinete da 
Presidência, subordinada diretamente à Mesa Diretora, e tem por finalidade planejar, 
coordenar, orientar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara 
Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços financeiros, com as seguintes 
funções precípuas:
I. Executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem 
como acompanhamento e controle da sua execução;
II. Proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
III. Supervisionar a execução do pagamento, recebimento e demais atividades 
relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
IV. Elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
V. Exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e 
assessoramento do Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões 
Legislativas e Temporárias;
VI. Fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas 
pelo Presidente da Mesa Diretora;
VII. Supervisionar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, 
através de conta bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas;
VIII. Supervisionar os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
IX. Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
SEÇÃO V
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
Art. 13. A Diretoria Administrativa e Legislativa é órgão de direção, vinculado ao 
Gabinete da Presidência, subordinada diretamente à Mesa Diretora, e tem por 
finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao 
processo legislativo e administrativo, com as seguintes funções precípuas:
I. Supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e técnica￾administrativa e documental de suporte ao processo legislativo e 
administrativo;
II. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos 
regimentais e supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da 
ordem do dia das reuniões plenárias;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
III. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas 
das reuniões plenárias;
IV. Promover medidas visando à publicação, atualização, catalogação e 
consolidação da legislação municipal;
V. Supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria legislativa;
VI. Supervisionar a administração do Poder Legislativo no que concerne às 
atividades administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, 
protocolo, material, patrimônio, comunicação, almoxarifado, arquivo e outras 
atividades necessárias;
VII. Supervisionar as atividades de funcionamento das dependências da Câmara 
Municipal, nelas incluídas o controle de frequência dos servidores e o 
estabelecimento de horário especial de trabalho para estudantes;
VIII. Coordenação das atividades relativas à seleção, localização, avaliação, 
treinamento, estudos para concessão de direitos e vantagens, promoção, 
aproveitamento, reversão, adaptação, exoneração de pessoal.
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E DO PREGOEIRO
Art. 14. A Comissão de Licitações, órgão colegiado, autônomo e de deliberação, 
composto por no mínimo 3 (três) servidores públicos da Câmara Municipal de Urupá, 
está diretamente ligada à Presidência e tem às seguintes competências, nos termos da 
Lei Federal 8.666/93 e da Lei Orgânica Municipal:
I. Preparar, com auxílio do Núcleo de Compras; o processo licitatório observando 
a legislação vigente;
II. Promover o certame licitatório;
III. Realizar o julgamento das propostas;
IV. Emitir relatório circunstanciado do julgamento, fundamentando a escolha do 
licitante vencedor;
V. Encaminhar os processos, devidamente instruídos, para apreciação da Mesa 
Diretora;
VI. Comunicar aos concorrentes o resultado do julgamento das licitações;
VII. Receber, mediante protocolo, os recursos e dar parecer;
VIII. Praticar outros atos necessários ao exercício de suas funções.
Art. 15. O pregoeiro é órgão de execução da Câmara Municipal de Urupá, vinculado 
de modo paralelo, porém autônomo, com a comissão de licitação, ambos diretamente 
subordinados ao Gabinete da Presidência, sendo a sua estrutura composta por:
I. Pregoeiros;
II. Equipe de apoio.
Art. 16. O pregoeiro será designado dentre os servidores da Câmara Municipal de 
Urupá, e de igual modo, os Membros da Equipe de Apoio, que será composta por 2 
(dois) servidores.
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
Art. 17. Constituem atribuições do pregoeiro:
I. Credenciamento dos interessados;
II. Receber dos interessados as declarações, dando ciência à Câmara Municipal de 
Urupá, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; propostas e a 
documentação de habilitação;
III. Proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço e efetuar as 
respectivas análises e a classificação dos licitantes;
IV. Conduzir as ofertas de preços mediante lances, procedendo a classificação dos 
proponentes em conformidade com a ordem crescente dos valores ofertados;
V. A adjudicação da proposta de menor preço ou do lance menor;
VI. Elaborar a redação da ata da sessão pública;
VII. Propor à autoridade competente a instauração do certame, sua revogação ou 
anulação;
VIII. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
IX. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
X. Encaminhar, após a adjudicação, à autoridade competente o processo 
devidamente instruído, para homologação.
TÍTULO III
DOS CARGOS CAPÍTULO I 
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 18. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Estrutura serão providos 
por concurso público, respeitando-se a nomenclatura, a classe, o quantitativo e o nível, 
estabelecidos nesta Resolução.
Art. 19. A classificação dos cargos e vencimentos constantes da Estrutura é fixada em 
09 (nove) classes, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada 
classe serão distribuídos 09 (nove) níveis, com início com a letra “A” e término com “I”, 
correspondentes a progressão por promoção, cujos valores serão definidos em lei.
Art. 20. A promoção de nível far-se-á alternadamente por antiguidade e por 
merecimento, obedecido ao interstício de 03 (três) anos.
Art. 21. As descrições e requisitos básicos dos cargos de provimento efetivo são os 
constantes do ANEXO V, e seus respectivos vencimentos serão fixados em lei.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 22. Os cargos de chefia, direção e assessoramento são providos, independente de 
concurso público, limitados aos casos específicos do art. 37, incisos II e V, da 
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
Constituição Federal, e, demais requisitos legais específicos e a habilitação, sendo de 
livre nomeação e exoneração, tendo suas referências e vencimentos fixados em lei.
Parágrafo Único. É admitida a contratação por tempo determinado, para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei.
Art. 23. As nomeações para os cargos em comissão, cujas atribuições constam no 
ANEXO VI, são de livre nomeação do Presidente da Mesa Diretora e obedecerão aos 
critérios estabelecidos nesta Resolução, em normativos próprios e em lei específica.
§1º. Será nomeado para o exercício do cargo comissionado qualquer profissional, 
obedecidos aos requisitos legais para o seu exercício, seja ou não integrante do quadro 
permanente de servidores, observado o disposto no art. 37, incisos II e V, da 
Constituição Federal, desde que previsto o cargo ou função no quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Urupá/RO.
§2º. Para nomeação deverão ser observados os requisitos de formação mínima exigida 
pela presente Resolução.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24. Fica estabelecido que no Quadro de Remuneração de Pessoal da Câmara 
Municipal de Urupá, a Função Gratificada, a ser atribuída aos servidores efetivos que, 
detendo capacitação profissional respectiva, venham a ser designados para o 
cumprimento de outras funções de relevância, por força das circunstâncias 
administrativas.
Parágrafo Único. O valor da função gratificada limitar-se-á em 80% (oitenta por cento) 
do valor do cargo, e perdurará enquanto designado for para a função adicional.
Art. 25. As funções gratificadas serão concedidas a critério do Presidente da Mesa 
Diretora, podendo sua revogação se dar, mediante a cessação, por qualquer motivo, 
do labor em adicional de chefia, assessoramento e direção.
Art. 26. Ficam criadas e distribuídas às funções gratificadas, correspondentes ao 
cometimento de encargos de chefia, assessoramento e direção, na forma dos Anexos II
e IV.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. A Câmara Municipal dará atenção especial ao treinamento dos seus 
servidores, oferecendo, na medida de suas disponibilidades financeiras e da 
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
conveniência do serviço, cursos e estágios especiais de treinamento e 
aperfeiçoamento.
Art. 28. O Presidente da Mesa Diretora expedirá atos necessários à complementação 
da reorganização da Estrutura Administrativa, submetendo-os ao Plenário, caso 
necessário, e conforme o meio normativo escolhido.
Art. 29. Os cargos de provimento em comissão e função gratificada da Câmara 
Municipal serão os constantes dos anexos desta Resolução.
§1º. Os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, que foram nomeados e 
designados anteriormente a data da publicação desta Resolução, continuarão em 
exercício, contando o tempo de exercício anterior para todos os efeitos legais.
§2º. No caso de cargos em que houver alteração na denominação e/ou atribuições, o 
Presidente da Mesa Diretora expedirá atos, de forma gradual, para a disciplina, 
adequação e organização dos mesmos à nova Estrutura Administrativa.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 31. Revogam-se totalmente a Resolução nº 001/15/CMUR, e todas as suas 
alterações, bem com as disposições em contrário.
Mesa Diretora:
_________________________________
Joao Batista de Oliveira
Presidente - afastado
_________________________________
Ademilson Antônio da Silva
Presidente em exercício
__________________________________
Vanderlei Galdino Alves
1º Secretário
_________________________________
Wesley Carlos de França
2º Secretário
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS: REFERÊNCIAS, VENCIMENTOS E QUANTIDADES
CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTO QUANTIDADE
Auxiliar administrativo QP04 1.300,00 06
Auxiliar de serviços diversos QP 02 1.230,00 03
Contador QP 05 2.000,00 01
Controlador Interno QP 05 2.000,00 01
motorista QP 03 1.250,00 01
Vigilante QP 01 1.212,00 03
TOTAL 15
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÃO GRATIFICADA: REFERÊNCIAS, VENCIMENTOS E 
QUANTIDADE
CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTO QUANTIDADE
Assessor de Gabinete CDS/FG – 01 1.454,23 08
Assessor Jurídico CDS /FG – 04 4.200,00 01
Assessor Legislativo CDS /FG – 01 1.454,23 08
Chefe de Gabinete CDS /FG – 02 1.741,08 01
Diretor de Controle Interno CDS /FG – 03 2.478,01 01
Diretor Adm. e Legislativo CDS /FG – 02 1.741,08 01
Diretor Contábil e Financeiro CDS /FG – 04 4.200,00 01
Diretor de Recursos Humanos CDS /FG – 02 2.478,01 01
Diretor de Licitação e Compras CDS /FG – 02 1.741,08 01
Diretor de Pat. Alm. e Compras CDS /FG – 01 1.454,23 01
Ouvidor Geral CDS /FG – 02 1.741,08 01
Secretário Geral CDS /FG – 03 2.800,00 01
TOTAL 26
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E REQUISITOS 
PARA INVESTIDURA
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Requisitos: Nível Superior em Direito ou Ciências Contábeis, com a inscrição nos respectivos 
conselhos.
Carga Horária Semanal: 40 h.
Provimento: Efetivo
Descrição detalhada das tarefas:
I. Avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas da Câmara Municipal, 
bem como acompanhar as despesas orçamentárias;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e 
eficácia;
III. Exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;
IV. Apoiar o controle externo;
V. Prestar informações permanentes ao Tribunal de Contas sobre todas as áreas 
relacionadas ao controle interno;
VI. Preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras 
irregularidades;
VII. Desempenhar atividades correlatas ao cargo.
CARGO: CONTADOR
Requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis, com a inscrição no respectivo conselho.
Carga Horária Semanal: 40 h.
Provimento: Efetivo
Descrição detalhada das tarefas:
I. Planejar o sistema de registro de operações, atendendo ás necessidades 
administrativas e as exigências legais;
II. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e 
orientando o seu procedimento;
III. Controlar e executar os trabalhos de análise e conciliação de contas;
IV. Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas;
V. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, 
máquinas, utensílios e instalações;
VI. Organizar e assinar balancetes, balanços, relatórios e demonstrativos de contas;
VII. Elaborar relatórios sobre situação patrimonial econômica e financeira da Câmara 
Municipal, cumprindo na íntegra a legislação vigente.
VIII. Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
IX. Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e 
conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de 
controle interno;
X. Elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis 
e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações 
econômicas financeiras;
XI. Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia contábil;
XII. Exercer atividades inerentes ao cargo.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos: Nível Médio Completo
Carga Horária Semanal: 40 h.
Provimento: Efetivo
Descrição detalhada das tarefas:
I. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas 
administrativas;
II. Redigir expediente administrativo;
III. Proceder à aquisição guarda e distribuição de material;
IV. Examinar processos;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
V. Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, relatórios, 
projetos básicos, termos de referência, planilhas de preços, revisar documentos 
quanto ao aspecto redacional ordens de serviços, instruções, exposições de motivos;
VI. Realizar ou orientar coleta de preços de produtos e serviços que possam ser 
adquiridos ou contratados;
VII. Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de 
materiais e outros suprimentos;
VIII. Fazer levantamentos de bens patrimoniais;
IX. Eventualmente realizar trabalhos de digitação, digitalização e operar equipamentos 
de informática;
X. Realizar atividades correlatas ao cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto
Carga Horária Semanal: 40 h.
Provimento: Efetivo
Descrição detalhada das tarefas:
I. Abrir e fechar as dependências do prédio, no horário indicado;
II. Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando 
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
III. Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
IV. Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
V. Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
VI. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
VII. Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os adequadamente;
VIII. Remover ou arrumar móveis e utensílios;
IX. IX - Executar tarefas de copa e cozinha;
X. X - Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a 
orientação recebida;
XI. XI - Armazenar materiais em local próprio;
XII. XII - Cumprir mandados internos e externos;
XIII. XIII - Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
XIV. XIV - Proceder o cumprimento dos mandados internos e externos, executando tarefas 
de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
XV. XV - Exercer outras atividades correlatas.
CARGO: VIGILANTE
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto
Carga Horária Semanal: 40 h.
Provimento: Efetivo
Descrição detalhada das tarefas:
I. Guarnecer a Câmara Municipal de Urupá/RO, em horários e locais determinados pelo 
Presidente da Câmara ou pelo Supervisor Administrativo;
II. Auxiliar o serviço de segurança em eventos em que a Câmara Municipal promova;
III. Comunicar imediatamente a delegacia de polícia, quando perceber qualquer anomalia 
em serviço;
IV. Comunicar o mais rápido possível a Secretaria da Câmara qualquer dano constatado ao 
patrimônio público;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
V. Prestar todas as informações necessárias às autoridades competentes para a 
elucidação e responsabilização de pessoas que causaram depredação do patrimônio 
público;
VI. Grampear, carimbar e arquivar documentos simples;
VII. Executar serviços de copa, tais como: servir café, água e similares;
VIII. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
Requisitos: Ensino Fundamental 
Experiência: mínimo de dois anos no exercício de atividades similares.
Carga Horária Semanal: 40 h.
Provimento: Efetivo
Descrição detalhada das tarefas:
I. Verificar as condições de funcionamento do veículo, compreendendo o estado dos 
pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testar freios e parte elétrica, 
antes de ser utilizado;
II. Conduzir o veículo, de maneira atenciosa observando o fluxo de trânsito e respeitando 
a sinalização, sob pena de responsabilidade sobre qualquer infração ou dano causado 
ao patrimônio em sua responsabilidade;
III. Executar serviços relacionados ao transporte de funcionários para os locais de trabalho 
pré-determinados quando for o caso;
IV. Transportar peças para manutenção de veículos e equipamentos da Câmara 
Municipal;
V. Transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições e vice￾versa;
VI. Transportar funcionários em serviço e autoridades em geral;
VII. Transportar vereadores em serviço e da Câmara Municipal;
VIII. Transportar funcionários para convocação de reuniões quando necessário, mesmo 
fora de horário normal de trabalho;
IX. Transportar lixo, entulhos e outros materiais para locais pré-determinados;
X. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do veículo;
XI. Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES: CARGOS COMISSIONADOS, FORMA DE PROVIMENTO E REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Registra a frequência dos servidores, organizando o expediente relativo ao registro do 
pessoal;
II. Confecção e Conferência da Folha de Pagamento;
III. Envio Mensal de GFIP/SEFIP;
IV. Envio de informações anuais RAIS e DIRF;
V. Controle de documentos funcionais, desde a nomeação até a exoneração;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
VI. Geração de arquivos das folhas de pagamento para a contabilidade;
VII. Identificar as necessidades de desenvolver planos para capacitação dos recursos 
humanos e acompanhar a realização dos planos;
VIII. Preparar e acompanhar junto com a presidência do Poder Legislativo, o processo de 
recrutamento e seleção de novos servidores;
IX. Desenvolver atividades para gerenciamento do setor de recursos humanos;
X. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, inclusive financeiro, de material 
e patrimônio;
XI. Digitar quadros, tabelas, relações de pessoal, fichas e lavrar apostilas;
XII. Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de processos e 
documentos, arquivando-os;
XIII. Prestar informações ao público;
XIV. Controlar entrada e saída de material de consumo do seu setor;
XV. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Preparar, com auxílio do Núcleo de Compras; o processo licitatório observando a 
legislação vigente;
II. Promover o certame licitatório;
III. Realizar o julgamento das propostas;
IV. Emitir relatório circunstanciado do julgamento, fundamentando a escolha do 
licitante vencedor;
V. Encaminhar os processos, devidamente instruídos, para apreciação da Mesa 
Diretora;
VI. Comunicar aos concorrentes o resultado do julgamento das licitações;
VII. Receber, mediante protocolo, os recursos e dar parecer;
VIII. Credenciamento dos interessados;
IX. Receber dos interessados as declarações, dando ciência à Câmara Municipal de 
Urupá, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; propostas e a 
documentação de habilitação;
X. Proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço e efetuar as respectivas 
análises e a classificação dos licitantes;
XI. Conduzir as ofertas de preços mediante lances, procedendo a classificação dos 
proponentes em conformidade com a ordem crescente dos valores ofertados;
XII. A adjudicação da proposta de menor preço ou do lance menor;
XIII. Elaborar a redação da ata da sessão pública;
XIV. Propor à autoridade competente a instauração do certame, sua revogação ou 
anulação;
XV. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XVI. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XVII. Encaminhar, após a adjudicação, à autoridade competente o processo 
devidamente instruído, para homologação;
XVIII. Executar outras tarefas correlatas.
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
CARGO: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
Requisitos:Ensino Superior, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, 
contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao 
controle interno e a atividade de auditoria.
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Revisão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, a qual compreenderá 
verificações e análises necessárias para os demonstrativos e relatórios contábeis e 
fiscais inclusive inventários;
II. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e 
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Constas do 
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às 
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos 
processos e apresentação dos recursos;
III. Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e 
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre os mesmos;
IV. Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, 
financeira e patrimonial;
V. Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle 
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante 
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da 
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento 
dos controles;
VI. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhados no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, da Câmara Municipal;
VII. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos Limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII. Estabelecer mecanismos voltado a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de 
gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
IX. Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, para redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária dos 
respectivos limites;
X. Verificar a gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial 
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão 
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, que 
serão assinados pelo controlador interno, além das autoridades mencionadas no art. 
54 da LC 101/2000;
XI. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII. Manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos 
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de 
atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
XIII. Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processo eletrônico de dados em 
todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar i nível das informações;
XIV. Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do 
Sistema de Controle Interno;
XV. Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de 
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVI. Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XVII. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que apure 
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, 
ou quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de 
dinheiro, bens ou valores públicos;
XVIII. Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais 
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIX. Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades 
e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XX. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo ordenador de 
despesa;
XXI. Verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar;
XXII. Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias 
internas;
XXIII. Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios 
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a 
Câmara Municipal seja parte;
XXIV. Comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, qualquer irregularidade de que 
tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
XXV. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle 
Interno.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Requisitos:Graduação de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil por no 
mínimo 05 anos.
Carga Horária Semanal: 10 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da 
municipalidade;
II. Analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas.
III. Prestar, junto com os Assessores da área, orientação jurídica ao Presidente e demais 
Órgãos e funções da Câmara Municipal;
IV. Elaborar e coordenar a elaboração, bem como analisar Projetos de Leis, Decretos, 
Regulamentos, Portarias, Regimentos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros 
documentos de natureza jurídica;
V. Opinar, isoladamente ou em conjunto com os Assessores Jurídicos, nos processos 
administrativos em que haja questão judicial que necessite ser dirimida, inserindo 
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
pareceres com conteúdo jurídico atual e que direcione a Administração da Câmara e 
seus Órgãos a agir conforme o ordenamento jurídico em vigor, em especial quanto aos 
princípios que regem a administração pública sejam eles expressos ou implícitos 
constitucionalmente e na legislação.
VI. Representar, judicialmente ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus 
integrantes, inclusive servidores, quando estes agirem nos limites de usa prerrogativas 
ou funções, conquanto que seja designado pelo Presidente em cada caso 
especificamente.
VII. Opinar sobre consultas formuladas pelos Órgãos da Administração dá Câmara 
Municipal, ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal;
VIII. Orientar o Presidente, Mesa Diretora, Plenário e demais órgãos no encaminhamento 
de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, 
prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito;
IX. Opinar sobre as providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, 
resguardando o interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os atos e 
fatos jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos.
X. Emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, de forma 
exclusiva ou através de assessores jurídicos;
XI. Apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes, inclusive em processos de 
licitação contratação com o setor público ou privado;
XII. Opinar sobre a legalidade da tramitação das proposições em todas as fases do 
processo legislativo;
XIII. Executar outras atividades correlatas.
CARGO: OUVIDOR GERAL
Requisitos: Ensino Médio.
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Proceder o encaminhamento de todas as solicitações e reclamações aos órgãos das 
esferas Municipal, Estadual e Federal;
II. Receber reclamações, queixas, denúncias e solicitações pessoalmente, em livro 
próprio;
III. Fazer triagem, encaminhar os assuntos aos Órgãos competentes, tanto da Câmara 
Municipal, se for o caso, como de qualquer outro órgão competente, através de oficio 
da Presidência da Câmara Municipal;
IV. Receber denúncia contra atos arbitrários e ilegais, neles incluídos os que atentem 
contra a moralidade pública, bem como qualquer ato de improbidade administrativa, 
praticado por qualquer pessoa, cidadão;
V. Promover as ações necessárias à apuração e veracidade das reclamações e denúncias 
e sendo o caso, tomar as medidas ao saneamento de irregularidades, ilegalidades e 
arbitrariedades constatadas, bem como para a responsabilização civil, administrativa e 
criminal dos imputados;
VI. Manter sigilo das fontes e a proteção do denunciante, quando for o caso;
VII. Nos casos de violação de direitos humanos, individuais ou coletivos, dar ciência ao 
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
VIII. Ouvir as reclamações de qualquer Cidadão contra atos de violação, ou abusos de seus 
direitos;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
IX. Cumprir todas as determinações da Presidência com relação ao registro das matérias 
da Ouvidoria, proceder o encaminhamento, quer interna ou externamente, perante 
qualquer órgão competente ou repartição pública;
X. Receber as denúncias, queixas, reclamações, sugestões, fazer diariamente uma 
triagem dos assuntos registrados, que constarão de ficha própria da Ouvidoria, 
assinada pelo cidadão reclamante;
XI. Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
CARGO: DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
Requisitos:Curso de Nível Superior de Ciências Contábeis, com inscrição no respectivo 
Conselho.
Carga Horária Semanal: 10 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como 
acompanhamento e controle da sua execução;
II. Proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
III. Supervisionar a execução do pagamento, recebimento e demais atividades relativas à 
movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
IV. Elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
V. Exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do 
Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas e Temporárias;
VI. Fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo 
Presidente da Mesa Diretora;
VII. Supervisionar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através 
de conta bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas;
VIII. Supervisionar os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
IX. Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e técnica- administrativa e 
documental de suporte ao processo legislativo e administrativo;
II. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos 
regimentais e supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem 
do dia das reuniões plenárias;
III. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das 
reuniões plenárias;
IV. Promover medidas visando à publicação, atualização, catalogação e consolidação da 
legislação municipal;
V. Supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria legislativa;
VI. Supervisionar a administração do Poder Legislativo no que concerne às atividades 
administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo, material, 
patrimônio, comunicação, almoxarifado, arquivo e outras atividades necessárias;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
VII. Supervisionar as atividades de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, 
nelas incluídas o controle de frequência dos servidores e o estabelecimento de horário 
especial de trabalho para estudantes;
VIII. Coordenação das atividades relativas à seleção, localização, avaliação, treinamento, 
estudos para concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, 
adaptação, exoneração de pessoal;
IX. Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Coordenar a representação social e política do Presidente, sob orientação do Chefe de 
Gabinete;
II. Preparar e encaminhas o expediente do Presidente, sob orientação do Chefe de 
Gabinete;
III. Coordenar o fluxo de informações com outros órgãos e grupos sociais e políticos 
organizados;
IV. Promover atividades de apoio parlamentar, assessorando os serviços, secretariais do 
gabinete e bom andamento e controle dos trabalhos parlamentares;
V. Prestar assistência ao Presidente e Mesa Diretora;
VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente, sob orientação do Chefe de 
Gabinete;
VII. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, sob orientação do Chefe 
de Gabinete;
VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua 
competência;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
CARGO: SECRETARIO GERAL
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Apoio administrativo e legislativo aos Órgãos Superiores e de Direção;
II. Supervisionar os serviços de gravação e de registros de atas e anais;
III. Coordenar junto com o Órgão de Direção as atividades relativas à seleção, admissão, 
localização, avaliação, treinamento, estudos para a concessão de direitos e vantagens, 
promoção, aproveitamento, reversão, readaptação, readmissão, exoneração, 
aposentadoria e demissão de pessoal;
IV. Supervisionar as atividades relativas à zeladoria, ao transporte e patrimônio;
V. Controlar as atividades relativas à aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e 
alienação de material;
VI. Supervisionar o tombamento, registro, carga, conservação, reparação de móveis e 
imóveis;
VII. A orientação técnica normativa à Câmara Municipal;
VIII. Exercer outras atividades correlatas.
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
CARGO: DIRETOR DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E COMPRAS
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 40 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Proceder ao recebimento de materiais de consumo: gêneros alimentícios, peças, 
suprimentos e equipamentos;
II. Conferir os materiais recebidos, confrontando com o pedido de nota fiscal.
III. Organizar os materiais recebidos, procedendo ao seu armazenamento.
IV. Registrar a movimentação de entrada e saída de todo material estocado.
V. Zelar pela conservação dos materiais perecíveis, verificando condições ideais de 
armazenamento.
VI. Atender aos setores requisitantes em suas necessidades de material através do 
fornecimento dos itens das requisições.
VII. Providenciar manutenção, reparos e reposição de peças do veículo da Câmara 
Municipal.
VIII. Controlar o saldo de materiais no estoque e providenciar as reposições necessárias.
IX. Emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade para prestação de 
contas.
X. Organizar as compras da Câmara conforme a demanda solicitada.
XI. Efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
Serviços identificando a melhor proposta para a Câmara.
XII. Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens 
patrimoniais e serviço necessários às atividades da Câmara.
XIII. Alimentar o sistema de compras, relacionados à aquisição de materiais/serviço 
utilizados na Câmara.
XIV. Controlar o consumo de combustíveis lubrificantes do veículo da Câmara Municipal.
XV. Providenciar manutenção, reparos e reposição de peças do veículo da Câmara 
Municipal.
XVI. Realizar outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Prestar assessoramento administrativo e legislativo aos Vereadores juntamente aos 
órgãos da Câmara Municipal;
II. Proceder à elaboração e ao exame prévio de projetos de lei, regulamentos e atos 
normativos de interesse do vereador, com parecer prévio da procuradoria;
III. Proceder à elaboração e ao exame prévio de editais, contratos, acordos, ajustes e 
convênios de interesse do vereador, com parecer prévio da Procuradoria;
IV. Orientar quanto à tramitação legislativa;
V. As atividades relativas às comunicações e protocolo das correspondências dos
vereadores;
VI. As atividades relativas à recepção e encaminhamento de correspondência dos 
vereadores aos setores correspondentes;
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
VII. As atividades relativas à zeladoria, ao transporte e arrendamento de equipamento que 
estejam a disposição dos vereadores;
VIII. As atividades relativas, recepção, guarda, distribuição, controle dos materiais 
destinados aos vereadores;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária Semanal: 30 h.
Provimento: Livre nomeação e exoneração
Descrição detalhada das tarefas:
I. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
II. Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e 
órgãos de imprensa;
III. Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos 
Órgãos da Administração;
IV. Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
V. Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, 
reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
VI. Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda 
documentos de natureza sigilosa;
VII. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades 
cumpridas pelo Gabinete;
IX. Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a 
tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X. Acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos do 
Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, 
publicação e veto;
XI. Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do 
Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da 
Câmara;
XII. Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua 
sanção e veto;
XIII. Receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para 
despacho;
XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;
XV. Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de 
competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político￾administrativa do Legislativo;
XVI. Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as 
informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo aos demais Órgãos da 
Administração da Câmara Municipal;
XVII. Execução de outras atividades correlatas.
Mesa Diretora:
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
_________________________________
Joao Batista de Oliveira
Presidente - afastado
_________________________________
Ademilson Antônio da Silva
Presidente em exercício
__________________________________
Vanderlei Galdino Alves
1º Secretário
_________________________________
Wesley Carlos de França
2º Secretário

open original →