| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre Legislação Especial para fins de Celebração de Convênio entre o Município de Urupá e o Estado de Rondônia e da outras providencias |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Lei 264/03 09 de Abril de 2003 “Dispõe Sobre Legislação Especial para fins de Celebração de Convênio entre o Município de Urupá e o Estado de Rondônia e da outras providencias”. Edson Martins de Paula, Prefeito Municipal de Urupá, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O convênio que trata as Leis 246/02 e 247/02 – LDO e LOA reger-se-á pelas normas de Direito Público Administrativo e em especial pelas previsões da Lei 8666/93 e pela Instrução Normativa STN n° 01 de 15 de Janeiro de 1997. Art. 2° - O objeto de que trata a presente Lei decorre de repasse de suporte financeiro do Estado de Rondônia em favor do Município de Urupá, direcionado no custeio de despesas referente a transporte de alunos de Ensino Médio. Art. 3° - Em decorrência do disposto supra, o Município de Urupá firmará convênio com o Estado de Rondônia objetivando atender programas de interesse comum na área de Educação e Assistência Social. Art. 4° - Os valores repassados pelo Estado em favor do Município deverão ser orçamentados e executados no exercício em curso, incidindo-se a eficácia da presente Lei para os exercícios subseqüentes fundamentando-se sempre nas leis de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual respectivamente. Art. 5° - A espécie, após orçamentada e corporificada no exercício em questão, o seu objeto será executado no transporte de alunos da rede de Ensino Médio. Página 1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral Art. 6º – O Convênio será Proposto pelo Estado de Rondônia face o Município de Urupá, mediante apresentação de minuta com as peculiaridades das normas de direito Público. § Único – Em decorrência dos dispositivos supra, fica o Poder Executivo autorizado a incluir programação necessária consoante portaria 042/99, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2003, integrando no que couber outros exercícios subseqüentes tendente na executabilidade do objeto em questão. Art. 7º – Fica vedado o desvio de finalidades salvo nas hipóteses de relevância social de Beneficio “latu sensu”. Art. 8º – Além da incidência da Lei 8666/93 e da Instrução Normativa 01/97, aplicam-se outras normas de cunho extravagantes pertinente a espécie. Art. 9º – Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 10 – Publique se na forma da Lei. SANSIONADA EM ___/___/___ Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A Página 2