| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação da Escola de Ensino Fundamental no Bairro Alto Alegre e dá Outras Providencias |
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Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Urupá Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br Advocacia Geral LEI N° 266/03 De 23 de Abril de 2003 Dispõe sobre a Denominação da Escola de Ensino Fundamental no Bairro Alto Alegre e dá Outras Providencias. EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de Urupá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. A Escola de Ensino Fundamental encravada no lote 04, Quadra 10, setor 04, entre as ruas Otávio Pedro de Oliveira, Augusto hajdasz, Av. dos Pioneiros e Av. Getúlio Vargas no bairro Alto Alegre, será denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeíldo Martins. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. Edson Martins de Paula Prefeito do Município de Urupá José Martinelli Advogado Geral do Município de Urupá OAB/RS/RO 29499/585-A Página 1