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norma nº 266/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDispõe sobre a Denominação da Escola de Ensino Fundamental no Bairro Alto Alegre e dá Outras Providencias
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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Urupá
Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872 CEP: 78.955-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CGC. 63.787.097/0001-44 Página: www.urupa.ro.gov.br
e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
Advocacia Geral
 
LEI N° 266/03 De 23 de Abril de 2003
Dispõe sobre a Denominação da 
Escola de Ensino Fundamental 
no Bairro Alto Alegre e dá 
Outras Providencias.
EDSON MARTINS DE PAULA, prefeito do Município de
Urupá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. A Escola de Ensino Fundamental encravada no
lote 04, Quadra 10, setor 04, entre as ruas Otávio Pedro de Oliveira, Augusto
hajdasz, Av. dos Pioneiros e Av. Getúlio Vargas no bairro Alto Alegre, será
denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeíldo Martins.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as demais disposições em contrário.
Edson Martins de Paula
Prefeito do Município de Urupá
José Martinelli
Advogado Geral do Município de Urupá
OAB/RS/RO 29499/585-A
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