| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | “Estabelece Regime de Adiantamento e dá outras Providências.” |
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27/09/2022 17:27 Prefeitura Municipal de Urupá https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E21FB566/03AIIukzgSjKTAxF8W-UD7bwrfVNgGvNcXaOGdY6BwkRecBNzA9sGI23mS6wVRL… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ PORTARIA. 012/2022/GP-CMUR URUPÁ-RO, 01 DE JUNHO DE 2022. Portaria. 012/2022/GP-CMUR Urupá-RO, 01 de Junho de 2022. “Estabelece Regime de Adiantamento e dá outras Providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Urupá-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer Regime de Adiantamento ao Sr. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, Vereador/Presidente, portador do RG n. 18****65 SSP/AM, e devidamente inscrito no CPF sob n. 955.***.******. 68, residente e domiciliado na Rua Moises Rodrigues n. 1407, Bairro Sumaúma, neste Município, cujo recurso será necessário para atender as despesas de caráter emergenciais, que não subordinar aos procedimentos normais. Art. 2º. Fica o regime de adiantamento concedido através da programação 01.001.01.031.0011.2.025, as ser distribuído no seguinte elemento. Elementos: Valores 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 200,00 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 1.563,20 TOTAL: 1.763,20 Art. 3º. O período do Regime de Adiantamento concedido será de 30(trinta) dias a contar da do deposito. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 5º. Publique-se na forma da Lei. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Ver. Presidente/ PV/CMUR Biênio 2021-2022 Publicado por: Taiane Lopes Pereira Código Identificador:E21FB566 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/06/2022. Edição 3233 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/