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norma nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id67

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E) Procuradoria Jurídica
| ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Urupá
RESCLUÇÃO Nº 001/93
"Dispõe sobre a Organização do
Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Urupé-Ro é dá
Cutras Providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá, aprovou e
eu NADIR JACOB SALDANHA, na qualidade de ser Presidente Tromulgo a
Seguinte;
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica Organizado o quadro de Pessoal êa Gêma-
ra Municipal de Urupá - Ro, passando ter a seguinte estrutura defini
da nesta resolução:
Artigo 2º - 4 Estrutura Organizacionsl da Cêmara Nynici-
pal de Urupá - Ro, é detalhada no Anexo L, e definida da E
forma:
T -— Órzaos de Direcao e Assessoramento Superior
À) Secretaria Geral
B) Chefiz de Cabinete
C) Diretoria Legislativa
D) Diretoria Finandeira e Orçamentária ,
II - Órgãos de Assessoramento Tntermediário
A) Assessorsmento Legislativo
e
Tits pio Intermediário
Crgãos de
“A) Seção ãe Pessoal .
B) Seção de Material e Patrimônio *
== ps em
| ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Urupá
artigo 3º - )s Cargos e Funões de direção, assesso
ramento e apoio, são classificados com o de confiança função gra-
tificada, e de provimento efetivo nos seguintes grupos.
trupo/ Categoria Funcional Referência Quant.
TI - Carsos de Confiança
A) Secretário Geral DAS 3 02 -
B) Chefe de Gabinete DAS 2 01
C) Diretor DAS 2 02
D) Procurador Jurídico DAS 3 01
E) Assessor Parlamentar DAS 1 18
F) Assessor Financeiro/ Contábil e Órçamentário DAI 2 01
II - Função Gratificada
A) Chefe de Seção. DAI 1 'o2
[II- Quadro Permanente de Provimento Efetivo
A) Técnico em Contabilidade GPPR=7 01
B) Agsessor Jurídico QPPE-6 01
C) Agente Administrativo 7 QPPE-5 02
D) Auxiliar adiministrativo ' QPPE-4 02
E) Notorista QPPE-3 01
P) Vigia QPPE-2 02
G) Auxiliar Operacional e Serv. Diversos QPPE-1 92
" $ 1º - Og cargos relacionados nos itens T e II
serão providoa atravéz de portaria do Presidente da Câmara Nunici-
pal.
$ 2º - Os Cargos de Provimento efetivo, relaciona-
ãos no item III, serão providos através de concurso público.
S$ 3º - O Servidor designado deverá exercer as ati-
vidades e atribuições que pela natureza lhe compete o cargo de
acordo com as diretrizes administrativas, ficando vedado o provi -
mento inadequado as caracteristicas funcionais efigidas,
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Câmara Municipal de Urupá
' ARO > »
Artigo 4º - À Câmara li nicipal aprovará posteriormen
te 08 quadros de valores do artigo anterior.
N die Jacob Saldenha
Presidente
João Gonçalves da Silva
Vice President£
mei eriç
Secretário
s
Ra des

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