| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 67 |
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E) Procuradoria Jurídica | ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Urupá RESCLUÇÃO Nº 001/93 "Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Urupé-Ro é dá Cutras Providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Urupá, aprovou e eu NADIR JACOB SALDANHA, na qualidade de ser Presidente Tromulgo a Seguinte; RESOLUÇÃO Artigo 1º - Fica Organizado o quadro de Pessoal êa Gêma- ra Municipal de Urupá - Ro, passando ter a seguinte estrutura defini da nesta resolução: Artigo 2º - 4 Estrutura Organizacionsl da Cêmara Nynici- pal de Urupá - Ro, é detalhada no Anexo L, e definida da E forma: T -— Órzaos de Direcao e Assessoramento Superior À) Secretaria Geral B) Chefiz de Cabinete C) Diretoria Legislativa D) Diretoria Finandeira e Orçamentária , II - Órgãos de Assessoramento Tntermediário A) Assessorsmento Legislativo e Tits pio Intermediário Crgãos de “A) Seção ãe Pessoal . B) Seção de Material e Patrimônio * == ps em | ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Urupá artigo 3º - )s Cargos e Funões de direção, assesso ramento e apoio, são classificados com o de confiança função gra- tificada, e de provimento efetivo nos seguintes grupos. trupo/ Categoria Funcional Referência Quant. TI - Carsos de Confiança A) Secretário Geral DAS 3 02 - B) Chefe de Gabinete DAS 2 01 C) Diretor DAS 2 02 D) Procurador Jurídico DAS 3 01 E) Assessor Parlamentar DAS 1 18 F) Assessor Financeiro/ Contábil e Órçamentário DAI 2 01 II - Função Gratificada A) Chefe de Seção. DAI 1 'o2 [II- Quadro Permanente de Provimento Efetivo A) Técnico em Contabilidade GPPR=7 01 B) Agsessor Jurídico QPPE-6 01 C) Agente Administrativo 7 QPPE-5 02 D) Auxiliar adiministrativo ' QPPE-4 02 E) Notorista QPPE-3 01 P) Vigia QPPE-2 02 G) Auxiliar Operacional e Serv. Diversos QPPE-1 92 " $ 1º - Og cargos relacionados nos itens T e II serão providoa atravéz de portaria do Presidente da Câmara Nunici- pal. $ 2º - Os Cargos de Provimento efetivo, relaciona- ãos no item III, serão providos através de concurso público. S$ 3º - O Servidor designado deverá exercer as ati- vidades e atribuições que pela natureza lhe compete o cargo de acordo com as diretrizes administrativas, ficando vedado o provi - mento inadequado as caracteristicas funcionais efigidas, | ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Urupá ' ARO > » Artigo 4º - À Câmara li nicipal aprovará posteriormen te 08 quadros de valores do artigo anterior. N die Jacob Saldenha Presidente João Gonçalves da Silva Vice President£ mei eriç Secretário s Ra des