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norma nº 2/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-04-01
EmentaSUBSTITUI A RESOLUÇÃO N. 005/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id68

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Urupá
Resolução nº 002/93
"Dispõe sobre a Concessão de *
Diérias e dá outras Vorvidêne
ciage”
Faço saber que a Câmara Municipel de Urupé, aprovou e
eu NADIR JACOB SALDANHA, na qualidade de ser Presidente Promulgo a
Seguintes
RESOLUÇÃO
artigo 1º - O Vereador ou Servidor que se ausentar do
Wnicípio por superior a 12:00 Horas, fará jus ao recebi-ento do aiá
rias, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara W,nicipals
artigo 2º - O mesmo benefício se estende a Servidores
Pederais, Estaduaio, a disposição do Mnicípios
artigo 3º - Os valores das diérias são os constantes!
nos enexos I, II e III, que integram e presente resolução,
S ÚNICO - à Correção dns Tebelas será Bimensal de '
acordo com os Índices do governo Federal.
artigo 4º 1 Concessão de Diários dareso-á mediante!
a solicitação por escrito com antecedência mínima de três âias úteis
com especificações cleras e objetivos do motivo da viagem
artigo 5º - A comprovação dareso-& através de Imprese
go próprio com a assinatura e cerinbo de responsável pelo ôrgão visi
tado, e mediante a apresentação de uu relatório de viagem, Se o '
bencficiário for do transporte coletivo deverá apresentar a passagem
de ida e volta,
S ÚNICO - Se o beneficiário viajar de viatura pública
0 motorista assinará um comprovante próprios
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Urupá
artigo 6º - 18 despesas de transporte correrão
por conta do !unicípios
Artigo 7º - AS Diárias podem ser pagas antecie
padsmente e ficarão suneitas a posterior comprovação exceto as
de urgência, que serão fagas porteriormente, após sua comprova -
ção e as que por motivo de forças maior, não forem pagas com +
| artigo 8º - Reta Resolução entrará em vigor na
Urupé-no., 18 de Janeiro de 1.993,
Fo // S »nçalves da Silva
À E: Presidente
Ro de ip Oliveira E
2.' Secretário
l -
A
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Ro .
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+
v e "
+
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Urupá
ANEXO 1
P Porto Velho =
| Verondores, ccesvorvoscecesccce secos caceca casos aee 550, 000,00
Secretário Geral e Procurador Jurídicos «ves... 0000 580,000,00
1 Demais Cotegoriasesesecoccecesenesccescesa acesse se 420,000,00
| ANEXO II
] Presidente. .corcscescsuserecosacacenseeesasass ses 200. 000,00
* Verendores, cccescesconenccesccescsssastaccs asas e 2200000500
secretário Geral e Procurador Jurídicos see... 00002200000400
Demais O tegoriasecesencsesccocceseecesess secs cas LI0,000,00
ANEXO III
to Fara 5)
PresidentocccrorenccsrucesceressesasasesaaseseseLo T604000,00
Verecdores. cccoserecscanecccncc casaca nauco ss asas 360.000,00
secretário Geral e Procurador Jurídicos evceves eee 3606000,00
* Demais Categorias. cerescecesenerecoso seco sos seas e. 3404000,00

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