| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | SUBSTITUI A RESOLUÇÃO N. 005/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Urupá Resolução nº 002/93 "Dispõe sobre a Concessão de * Diérias e dá outras Vorvidêne ciage” Faço saber que a Câmara Municipel de Urupé, aprovou e eu NADIR JACOB SALDANHA, na qualidade de ser Presidente Promulgo a Seguintes RESOLUÇÃO artigo 1º - O Vereador ou Servidor que se ausentar do Wnicípio por superior a 12:00 Horas, fará jus ao recebi-ento do aiá rias, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara W,nicipals artigo 2º - O mesmo benefício se estende a Servidores Pederais, Estaduaio, a disposição do Mnicípios artigo 3º - Os valores das diérias são os constantes! nos enexos I, II e III, que integram e presente resolução, S ÚNICO - à Correção dns Tebelas será Bimensal de ' acordo com os Índices do governo Federal. artigo 4º 1 Concessão de Diários dareso-á mediante! a solicitação por escrito com antecedência mínima de três âias úteis com especificações cleras e objetivos do motivo da viagem artigo 5º - A comprovação dareso-& através de Imprese go próprio com a assinatura e cerinbo de responsável pelo ôrgão visi tado, e mediante a apresentação de uu relatório de viagem, Se o ' bencficiário for do transporte coletivo deverá apresentar a passagem de ida e volta, S ÚNICO - Se o beneficiário viajar de viatura pública 0 motorista assinará um comprovante próprios ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Urupá artigo 6º - 18 despesas de transporte correrão por conta do !unicípios Artigo 7º - AS Diárias podem ser pagas antecie padsmente e ficarão suneitas a posterior comprovação exceto as de urgência, que serão fagas porteriormente, após sua comprova - ção e as que por motivo de forças maior, não forem pagas com + | artigo 8º - Reta Resolução entrará em vigor na Urupé-no., 18 de Janeiro de 1.993, Fo // S »nçalves da Silva À E: Presidente Ro de ip Oliveira E 2.' Secretário l - A - Ro . á q o ” + v e " + ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Urupá ANEXO 1 P Porto Velho = | Verondores, ccesvorvoscecesccce secos caceca casos aee 550, 000,00 Secretário Geral e Procurador Jurídicos «ves... 0000 580,000,00 1 Demais Cotegoriasesesecoccecesenesccescesa acesse se 420,000,00 | ANEXO II ] Presidente. .corcscescsuserecosacacenseeesasass ses 200. 000,00 * Verendores, cccescesconenccesccescsssastaccs asas e 2200000500 secretário Geral e Procurador Jurídicos see... 00002200000400 Demais O tegoriasecesencsesccocceseecesess secs cas LI0,000,00 ANEXO III to Fara 5) PresidentocccrorenccsrucesceressesasasesaaseseseLo T604000,00 Verecdores. cccoserecscanecccncc casaca nauco ss asas 360.000,00 secretário Geral e Procurador Jurídicos evceves eee 3606000,00 * Demais Categorias. cerescecesenerecoso seco sos seas e. 3404000,00