| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | “Estabelece Regime de Adiantamento e dá outras Providências.” |
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27/09/2022 18:27 Prefeitura Municipal de Urupá https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/2DC2C3DC/03AIIukzi7EA5zvPr33wjlsERg9d-U8-VVCaOh_ZaXetDehF3s_ACDWKG8kB_iazFJ… 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ PORTARIA. 035/2022/GP-CMUR URUPÁ-RO, 23 DE AGOSTO DE 2022. Portaria. 035/2022/GP-CMUR Urupá-RO, 23 de agosto de 2022. “Estabelece Regime de Adiantamento e dá outras Providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Urupá-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer Regime de Adiantamento ao Sr. ADEMILSON ANTONIO DA SILVA, Vereador/Presidente, portador do RG n. 7***96 SSP/AM, e devidamente inscrito no CPF sob n. 724.***.******. 68, residente e domiciliado na LH C04 GB 04 LT 35, Bairro Zona Rural, neste Município, cujo recurso será necessário para atender as despesas de caráter emergenciais, que não subordinar aos procedimentos normais. Art. 2º. Fica o regime de adiantamento concedido através da programação 01.001.01.031.0011.2.025, as ser distribuído no seguinte elemento. Elementos: Valores 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 2.000,00 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 2.000,00 TOTAL: 4.000,00 Art. 3º. O período do Regime de Adiantamento concedido será de 30(trinta) dias a contar da do deposito. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Art. 5º. Publique-se na forma da Lei. ADEMILSON ANTÔNIO DA SILVA Presidente Publicado por: Taiane Lopes Pereira Código Identificador:2DC2C3DC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/08/2022. Edição 3295 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/