| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2023 do poder executivo Municipal de Urupá/RO e da outras providencias. Dispõe sobre a LOA – Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências |
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Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito Palácio Senador Ronaldo Aragão 1 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ LEI N. 1.034/2022 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a LOA – Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFETO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Urupá para o exercício financeiro de 2023, nos termos do Art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, no montante de R$ e compreende: §1º– O orçamento fiscal referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; §2º – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2º - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 48.601.928,00 (Quarenta e Oito Milhões, Seiscentos e Um Mil, Novecentos e Vinte e Oito Reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Art. 3º - As despesas estão fixadas fixada em R$ 48.601.928,00 (Quarenta e Oito Milhões, Seiscentos e Um Mil, Novecentos e Vinte e Oito Reais) e compreende as despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo desdobrado em suas Secretarias e Fundos Municipais; Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito Palácio Senador Ronaldo Aragão 2 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ §1º - A receita estimada consta desdobradas no Anexo 2 e 10 conforme estabelece a Lei 4.320/64. §2º - A despesa consta desdobrada a nível de elementos conforme define a Lei 4.320/64 Art. 4º - A despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: §1º - Por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária I - Orçamento Anual 01 1.1 Poder Legislativo Câmara do Município de Urupá R$ 1.800.000,00 02 Poder Executivo 2.1 Gabinete do Prefeito R$ 745.000,00 2.2 Secretaria do Município de Administração e Planejamento R$ 8.000.000,00 2.3 Secretaria do Município de Fazenda R$ 340.000,00 2.4 Secretaria do Município de Educação R$ 19.301.054,75 2.5 Secretaria do Município de Saúde R$ 10.571.090,69 2.6 Secretaria do Município de Assistência Social R$ 2.161.761,52 2.7 Secretaria do Município de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 4.556.021,04 2.8 Secretaria do Município de Agricultura R$ 510.000,00 2.9 Secretaria do Município de Meio Ambiente e Turismo R$ 617.000,00 Total Geral R$ R$ 48.601.928,00 II – Programas Orçamentário TOTAL PROGRAMAS DE ORÇAMENTÁRIO R$ 48.601.928,00 1 PROAG - PROGRAMA ADMINISTRATIVO DE APOIO A GESTÃO R$ 9.613.000,00 2 PROURB - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA R$ 775.000,00 3 PRORURAL - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL R$ 3.675.021,04 4 PROAP - PROGRAMA APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA R$ 320.000,00 5 PROAMB - PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL R$ 539.000,00 6 PROGEINF – PROG. DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 2.488.737,18 7 PROGENF – PROG. GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 16.657.317,57 8 PROSAP - PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA R$ 5.690.521,21 9 PROSAC - PROGRAMA DE SAÚDE CURATIVA R$ 4.880.569,48 1 0 PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.151.761,52 §2º - Compõe a previsão de receitas e a fixação das despesas todos os recursos oriundos da arrecadação própria, transferências, participação na receita do Estado, participação na receita Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito Palácio Senador Ronaldo Aragão 3 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ da União e as transferências voluntárias cujas propostas estão protocoladas junto a União e ao Estado. Art. 5º- A estimativa das receitas para o Poder Legislativo será concretizada nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal, composta pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para dar cobertura a diferença resultante do orçamento destinado ao Poder Legislativo. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: §1º - A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixadas por esta lei; §2º- A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5°, inciso III da LRF e Art. 8° da Portaria Interministerial n. 163 de 04 de maio de 2001; §3º - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da lei n° 4.320/64; §4º- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da lei n. 4.320/64; §5º - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; §6º - A abrir crédito suplementar por anulação de dotação até o montante de cada um dos programas orçamentários previstos nesta Lei. §6º - A promover, quando necessário, a readequação orçamentária nos termos do Art. 8º da LDO, mediante decreto do Poder Executivo e Resolução do Poder Legislativo no âmbito de sua competência e atribuição. Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito Palácio Senador Ronaldo Aragão 4 Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Art. 7º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como os referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 8º - Os órgãos e entidades mencionados que compõe a estrutura do Município ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito ficam condicionadas a celebração dos instrumentos, estando assegurado o montante necessário a contrapartida, alocado na reserva de contingência. Art. 10 - O Poder Executivo poderá contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento, habitação, aquisição de máquinas e equipamentos para infraestrutura, conforme lei especifica aprovado pelo Poder Legislativo. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se as demais disposições em contrário. Célio de Jesus Lang Prefeito