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norma nº 1036/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaProjeto de Lei n. 049 - 08.11.2022 - Abre Crédito Especial. Vinculação de receita. Fundo a Fundo. Portaria. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 131.064,00 (cento e trinta e um mil e sessenta e quatro reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para aquisição de equipamentos/Material permanente para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.036/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 
131.064,00 (cento e trinta e um mil e sessenta e 
quatro reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, 
proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde 
ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 
1.684, de 23 de junho de 2022, para aquisição de 
equipamentos/Material permanente para a Unidade 
Básica de Saúde Francisco Ramires”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 131.064,00 (cento e trinta 
e um mil e sessenta e quatro reais) proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos/Material permanente para a Unidade 
Básica de Saúde Francisco Ramires.
PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado 
em parcela única ao bloco de investimentos no SUS, conforme estabelecido na Portaria n. 1.168, 
de 24 de maio de 2022, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 15606 – RO 110170 FMS 
CUSTEIO SUS, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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