| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Projeto de Lei n. 049 - 08.11.2022 - Abre Crédito Especial. Vinculação de receita. Fundo a Fundo. Portaria. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 131.064,00 (cento e trinta e um mil e sessenta e quatro reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para aquisição de equipamentos/Material permanente para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.036/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 131.064,00 (cento e trinta e um mil e sessenta e quatro reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para aquisição de equipamentos/Material permanente para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 131.064,00 (cento e trinta e um mil e sessenta e quatro reais) proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos/Material permanente para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires. PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado em parcela única ao bloco de investimentos no SUS, conforme estabelecido na Portaria n. 1.168, de 24 de maio de 2022, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 15606 – RO 110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO