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norma nº 1041/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2023
Date 2023-02-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 (Convênio n. 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora)”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.041/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
anulação de dotação, no valor total de R$ 
2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura proveniente de 
recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 
934847/2022 (Convênio n. 252/2022) para 
aquisição de equipamentos de construção 
(retroescavadeira e motoniveladora)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois 
milhões, dois mil e cem reais) provenientes do Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 
para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora).
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais), sendo que R$ 2.000.000,00 (dois milhões)
são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, 
celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 
252/2022/DPCN – SICONV n. 934847/2022 que terão recursos liberados conforme as normas
do convênio, somado ao valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de contrapartida do 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, 
reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, 
a serem depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.536-6 (Convênio 934847/2022), 
Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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