| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação proveniente de recursos do Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil (Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães. |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.042/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação proveniente de recursos do Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil (Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil (Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com o Estado de Rondônia intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC por meio do Convênio n. 526/PGE- 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município 2022, somado ao valor de R$ 2.666,66 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por reformulação administrativa/anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, que estão depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.349-5 (Convênio n. 526/PGE-2022), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO