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norma nº 1042/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação proveniente de recursos do Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil (Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.042/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 
(cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e seis centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação proveniente de 
recursos do Convênio n. 526/PGE/2022 para 
aquisição de parque infantil (Playground), para 
atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental Alphonsus Guimarães”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no 
valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta 
e seis centavos), conforme Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil 
(Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus 
Guimarães.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), 
sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são recursos financeiros provenientes da 
criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com o Estado de Rondônia
intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC por meio do Convênio n. 526/PGE-
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
2022, somado ao valor de R$ 2.666,66 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta 
e seis centavos) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por 
reformulação administrativa/anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 
02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 9.9.99.99.00.00 – Reserva de 
Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, que estão depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17.349-5 (Convênio n. 526/PGE-2022), Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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