| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete mil reais) são proveniente de recurso vinculado através de Emenda Parlamentar n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) através de recurso próprio do Município. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.043/2023 DE 01 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete mil reais) são proveniente de recurso vinculado através de Emenda Parlamentar n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) através de recurso próprio do Município” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), para Construção da Unidade Básica de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 1.257.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e sete mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita por meio de Emenda Parlamentar Individual, somado ao valor de e R$ 130.671,96 (centro e trinta mil 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município seiscentos e setenta e um mil e noventa e seis centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 15.606-1 (Investimento SUS), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO