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norma nº 1044/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2023
Date 2023-03-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 10.789,00 (dez mil, setecentos e oitenta e nove reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.044/2023 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial , no valor total de R$ 
1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e 
oitenta e nove reais) para Pavimentação Asfáltica 
em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo 
que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) são 
proveniente de recurso vinculado através do 
Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o 
Ministério da Defesa, e contrapartida de R$
10.789,00 (dez mil, setecentos e oitenta e nove 
reais) através de recurso próprio do Município por 
reformulação orçamentária”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão, dez mil, setecentos e oitenta nove 
reais), para Pavimentação Asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma 
+Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa e R$ 10.789,00 (dez mil setecentos e 
oitenta e nove reais) através de contrapartida, recurso próprio por reformulação 
orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1033/2022 - LDO, previsto para ser depositado na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17077-1, Banco do Brasil S/A.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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