| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.045/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 (Convênio n. 210/DPCN/2021) com o Ministério da Defesa e R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de contrapartida, recurso próprio por reformulação orçamentária conforme preconiza a Lei n. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município 1033/2022 - LDO, previsto para ser depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17078-X, Banco do Brasil S/A. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO