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norma nº 1045/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.045/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 
(quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais 
e quarenta e sete centavos) para construção do 
Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, 
sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são 
proveniente de recurso vinculado através do 
Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o 
Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 
4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e 
quarenta e sete centavos) através de recurso 
próprio do Município por reformulação 
orçamentária”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta 
reais e quarenta e sete centavos), para construção do Centro de Referência em Assistência 
Social – CRAS. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma 
+Brasil n. 916421/2021 (Convênio n. 210/DPCN/2021) com o Ministério da Defesa e R$ 
4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de 
contrapartida, recurso próprio por reformulação orçamentária conforme preconiza a Lei n. 
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
1033/2022 - LDO, previsto para ser depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17078-X, 
Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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