| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 18.099,12 (dezoito mil, noventa e nove reais e doze centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de ampliação de metas do Convênio n. 065/2021/PGE para aquisição e instalação de tubos de concreto. ” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.046/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 18.099,12 (dezoito mil, noventa e nove reais e doze centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de ampliação de metas do Convênio n. 065/2021/PGE para aquisição e instalação de tubos de concreto. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 18.099,12 (dezoito mil, noventa e nove reais e doze centavos), conforme Convênio n. 065/2021/PJ/DER-RO para aquisição e instalação de tubos de concreto, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor de R$ 18.099,12 (dezoito mil, noventa e nove reais e doze centavos), é proveniente da criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com o Estado de Rondônia intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte – DER, por meio do Convênio n. 065/2021/PJ/DER-RO depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 16912-9, Banco do Brasil. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO