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norma nº 1046/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 18.099,12 (dezoito mil, noventa e nove reais e doze centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de ampliação de metas do Convênio n. 065/2021/PGE para aquisição e instalação de tubos de concreto. ”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.046/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 18.099,12 (dezoito mil, noventa e 
nove reais e doze centavos) em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura proveniente de ampliação de metas do
Convênio n. 065/2021/PGE para aquisição e 
instalação de tubos de concreto. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 18.099,12 (dezoito mil, 
noventa e nove reais e doze centavos), conforme Convênio n. 065/2021/PJ/DER-RO para 
aquisição e instalação de tubos de concreto, para atender a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor de R$ 18.099,12 (dezoito mil, noventa e nove reais e 
doze centavos), é proveniente da criação do crédito especial por vinculação de receita, 
celebrada com o Estado de Rondônia intermédio do Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transporte – DER, por meio do Convênio n. 065/2021/PJ/DER-RO depositado na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 16912-9, Banco do Brasil.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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