| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1052/2023 DE 24 DE ABRIL DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para aquisição de computadores desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit financeiro em razão do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação que autorizou a ampliação de metas, somado ao valor de R$ 1.189,55 (mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16807-6 (PMU aquisição de computadores desktop), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO