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norma nº 1052/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1052/2023 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e 
nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
proveniente do Convênio n. 088/PGE-2021
(ampliação de metas) e contrapartida, para 
despesas com aquisição de computadores 
Desktop para a Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Adeildo Martins e adota outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de 
R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)
para aquisição de computadores desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Adeildo Martins.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), que são recursos financeiros provenientes da 
criação do crédito especial por superávit financeiro em razão do 2º aditivo ao Convênio n. 
088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de 
Estado da Educação que autorizou a ampliação de metas, somado ao valor de R$ 1.189,55 
(mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do 
Município de Urupá proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação, 
ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16807-6 (PMU aquisição de 
computadores desktop), Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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