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norma nº 1053/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2023
Date 2023-04-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) recurso recebido da União através de transferências especiais, sendo que 2.300,00 (dois milhões e trezentos mil reais), será para investimento e R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil) para custeio”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.053/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 2.450.000,00 (dois milhões 
quatrocentos e cinquenta mil reais) recurso 
recebido da União através de transferências 
especiais, sendo que 2.300,00 (dois milhões e 
trezentos mil reais), será para investimento e R$ 
150.000,00(cento e cinquenta mil) para custeio”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício conforme segue:
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura 
02.007.20.608.0004.2.xxx. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais). Este recurso será utilizado para aquisição de equipamentos 
agrícolas, para atender a demanda dos produtores rurais. 02.007.15.451.0002.1.xxx 44.90.51
– Obras e Instalações. R$ 1.950.000,00 (Um Milhão e novecentos e cinquenta mil reais). Este 
valor será utilizado para investimentos em obras e instalação na área urbana.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
II. Secretaria Municipal de Saúde
02.005.302.0009.2.xxx.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$
100.000,00 (cem mil reais). O Recurso será utilizado para pagamento de Plantões Extra no 
Hospital Jorge Cardoso de Sá.
III. Gabinete do Prefeito
02.001.27.813.0001.2.xxx.33.90.30 – Material de Consumo. R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais). Com este recurso será adquirido materiais esportivos para fortalecer as atividades 
esportivas planejadas no Município de urupá.
PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi 
repassado através de transferência especial, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 
17345 (Transferências especiais), Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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