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norma nº 1054/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2023
Date 2023-05-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) para devolução de recursos provenientes de convênio 311/PGE-2021-RO e adota outras providências”.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.054/2023 DE 05 DE MAIO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional especial, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde no valor de R$ R$ 
95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) para 
devolução de recursos provenientes de 
convênio 311/PGE-2021-RO e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial, 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício, para devolução de recursos 
provenientes de convênio no valor total de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) é 
referente a devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados 
proveniente do Convênio n. 311/PGE-2021 - Aquisição de Medicamentos Hospitalares.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A devolução referente a rendimentos de aplicação financeira e saldo 
não executados deverá ser realizada de forma proporcional, sendo 87,78% em favor da 
Secretaria de Estado da Saúde SESAU, CNPJ 04.287.520/0001-88, com sede à Rua Gonçalves 
Dias, n. 812, Bairro Olaria, Porto Velho-RO, na conta corrente nº 7326-1 Agência n. 757 –
 
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Banco do 
Brasil, e 12,22% em favor Prefeitura de Urupá – Arrecadação, conta corrente n. 47.254-9 
Agência 4007-X. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá-RO

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