| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) para devolução de recursos provenientes de convênio 311/PGE-2021-RO e adota outras providências”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.054/2023 DE 05 DE MAIO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) para devolução de recursos provenientes de convênio 311/PGE-2021-RO e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício, para devolução de recursos provenientes de convênio no valor total de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) é referente a devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados proveniente do Convênio n. 311/PGE-2021 - Aquisição de Medicamentos Hospitalares. PARÁGRAFO SEGUNDO: A devolução referente a rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados deverá ser realizada de forma proporcional, sendo 87,78% em favor da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, CNPJ 04.287.520/0001-88, com sede à Rua Gonçalves Dias, n. 812, Bairro Olaria, Porto Velho-RO, na conta corrente nº 7326-1 Agência n. 757 – Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Banco do Brasil, e 12,22% em favor Prefeitura de Urupá – Arrecadação, conta corrente n. 47.254-9 Agência 4007-X. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá-RO