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norma nº 1058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa“Altera a Lei 1.055 de 31 de maio 2023 e dá outras providências.”
native_id717

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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
GABINETE DO PREFEITO
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
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LEI N. 1.058/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023
“Altera a Lei 1.055 de 31 de maio 2023 e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Célio de Jesus Lang, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso XIII e XV do Art. 51, combinado com o Inc. 
IV do Art. 12 e Inc. III do Art. 86 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores do Município aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a ementa e dispositivos da lei 1055 de 31 de maio de 2023, qual
passará constar com a redação seguinte:
§1º Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto as
instituições financeiras, oferecer garantias e dá outras providências.”
§2º Dá nova redação ao caput do Art. 1º: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado 
a contratar operação de crédito junto às instituições financeiras, destinado à aplicação em
Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN n. 4.995/2022, de 24/03/2022 e suas
alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n. 101, de 4 de maio de 2000, cujos recursos serão destinados a projetos de infraestrutura
para eficiência energética e recuperação da malha asfáltica do Município.
§3º Dá nova redação ao Art. 2º: Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo do Município de
Urupá autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modopro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
§4º Dá nova redação ao caput do Art. 6º: Art. 6º Para pagamento do principal, juros,
tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a
instituição financeira autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
GABINETE DO PREFEITO
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
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quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmenteestipulados.
§5º Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Senador Ronaldo Aragão, Urupá – Rondônia, 09 de junho de 2023.
 (assinado eletronicamente)
 CÉLIO DE JESUS LANG
 Prefeito

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