| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor de R$ R$1.005.940,79 (um milhão, cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03 Primavera” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.059/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor de R$ R$1.005.940,79 (um milhão, cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03 Primavera” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão, cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03 Primavera. Parágrafo Único: O valor de R$ 1.005.940,79 (um milhão, cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), sendo R$ R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), proveniente do Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO e R$ 50.297,04 (cinquenta mil duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos), proveniente de contra partida recurso próprio depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 16900-5 Pavim blocos sext nucleo, Banco do Brasil. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO