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norma nº 1059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor de R$ R$1.005.940,79 (um milhão, cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03 Primavera”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.059/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita, no 
valor de R$ R$1.005.940,79 (um milhão, cinco mil 
novecentos e quarenta reais e setenta e nove 
centavos), em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, 
para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo 
Primavera – Linha C03 Primavera”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão, 
cinco mil novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, para Pavimentação em 
Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03 Primavera.
Parágrafo Único: O valor de R$ 1.005.940,79 (um milhão, cinco mil novecentos e 
quarenta reais e setenta e nove centavos), sendo R$ R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta 
e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), proveniente do 
Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO e R$ 50.297,04 (cinquenta mil duzentos e noventa e sete 
reais e quatro centavos), proveniente de contra partida recurso próprio depositado na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 16900-5 Pavim blocos sext nucleo, Banco do Brasil.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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