| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2023 |
| Date | 2023-06-09 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora e pulverizador e adota outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.060/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora e pulverizador e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos) para aquisição de Grade niveladora e pulverizador. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit financeiro em Convênio n. 174/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município através da Secretaria de Estado da Agricultura, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16951 - X, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO