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norma nº 1061/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2023
Date 2023-06-09
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras providências.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.061/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Especial por Superávit financeiro apurado no 
exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor 
de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos 
noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na 
Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de 
Convênios para aquisição de colhedor de 
foragem/ensiladeira e adota outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil 
reais, dezesseis centavos) para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos),
que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit 
financeiro em Convênio n. 114/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia 
através da Secretaria de Estado da Agricultura, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 16871-8 PMU AQUIS EQUIP AGRICOLAS, Banco do Brasil.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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