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norma nº 1063/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contratações de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e o art. 5º, inciso I da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências.
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 LEI N. 1.064/2023.                                                                                        DE 11 DE JULHO DE 2023.





AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



“Altera o caput do artigo 1º da Lei n. 1.056 de 21 de junho de 2023, e dá outras providências.”





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o caput do art. 1º da Lei n. 1.056 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 335.683,19 (Trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos).

Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

CÉLIO DE JESUS LANG

Prefeito do Município de Urupá/RO

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